Portaria SAT nº 2.012 de 12/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2008

Dispõe sobre alteração e inclusão de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e incluir valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARELO DE SOJA e BEBIDAS QUENTES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2008.

Campo Grande, 12 de novembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.012/2008

FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2.012/2008 com efeitos a partir de: 15.11.2008.)
19987
Farelo de soja
Kg
0,69
19999
Farelo de soja
t
690,00
 
 
 
 

BEBIDAS QUENTES
(Portaria SAT nº 2.012/2008 com efeitos a partir de: 15.11.2008.)
CONHAQUE
04181
Domecq
700 a 1000 ml
15,50
25834
Domus
700 a 1000 ml
8,20
04151
Dreher
700 a 1000 ml
8,40
15010
Fundador
700 a 1000 ml
54,00
09879
Macieira
700 a 1000 ml
23,70
09885
Palhinha Alcatrão
700 a 1000 ml
6,00
12522
Presidente
700 a 1000 ml
7,30
04163
São João da Barra
700 a 1000 ml
8,60
57064
Conhaque (outras marcas)
700 a 1000 ml
7,00
GIM
04256
Gilbey's
700 a 1000 ml
19,50
04232
Seagers
700 a 1000 ml
19,10
57079
Gim (outras marcas)
700 a 1000 ml
16,00
RUM
05026
Bacardi
700 a 1000 ml
20,97
05040
Bacardi Limon
700 a 1000 ml
24,20
05014
Merino
700 a 1000 ml
12,00
05038
Montilla
700 a 1000 ml
16,60
57095
Rum (outras marcas)
700 a 1000 ml
13,30
INCLUIR
CONHAQUE
057615
Nautillus
700 a 1000 ml
8,30
RUM
057604
Montilla Lemon
700 a 1000 ml
19,80