Portaria SAT nº 2.008 de 24/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2008

Dispõe sobre inclusão, exclusão de códigos e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Incluir, excluir códigos e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: AGUARDENTE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2008.

Campo Grande, 24 de outubro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.008/2008

AGUARDENTE
(Portaria SAT nº 2.008/2008 com efeitos a partir de: 31.10.2008.)
03698
Aguardente PET
500 ml
2,20
03856
Aguardente (outras Marcas)
até 699 ml
3,90
03739
Aguardente (outras Marcas)
700 a 1000 ml
5,10
03754
Jamel
700 a 1000 ml
5,70
57025
Jamel Ouro
700 a 1000 ml
7,20
12388
Old Cézar 88
700 a 1000 ml
7,60
03797
Pirassununga 51
700 a 1000 ml
6,00
03662
Pitú
700 a 1000 ml
5,30
03761
São Francisco
700 a 1000 ml
10,40
03649
Tatuzinho
700 a 1000 ml
5,60
03637
3 Fazendas
até 699 ml
4,30
57038
3 Fazendas
700 a 1000 ml
5,50
03840
Velho Barreiro
até 699 ml
4,60
03748
Velho Barreiro
700 a 1000 ml
6,30
26508
Velho Barreiro Gold
700 a 1000 ml
8,30
03804
Ypióca com palha
700 a 1000 ml
13,50
03650
Ypióca
700 a 1000 ml
9,60
03839
Ypióca 150 comemorativa
700 a 1000 ml
26,90
Excluir:
 
 
 
03860
A granel
1000 ml
1,15
03816
Caninha 21
700 a 1000 ml
4,60
15510
Caninha 21
600 ml
2,40
12371
Fogo Paulista
700 a 1000 ml
12,00
01326
Oncinha
600 ml
2,10
21946
Oncinha
700 a 1000 ml
2,75
Incluir:
 
 
 
57466
Sagatiba
700 a 1000 ml
14,00
57479
Sagatiba Envelhecida
700 a 1000 ml
20,00
57481
Chapeu de palha
700 a 1000 ml
7,00
57494
Old Cézar
88 700 a 1000 ml
7,00