Portaria SMSAN nº 2 DE 13/01/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 jan 2021

Prorroga a vigência das Portarias nºs 33 e 34, de 22 de dezembro de 2020, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN.

(Revogado pela Portaria SMSAN Nº 10 DE 22/02/2021 e pela Portaria SMSAN Nº 11 DE 22/02/2021):

O Superintendente Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelo artigo 4º, do Decreto Municipal nº 141 de 11 de janeiro de 2011, e com base no protocolo eletrônico nº 01-003.238/2021,

Considerando o Decreto Municipal nº 50 , de 8 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e prevê a competência da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN para estabelecer protocolo específico para o funcionamento das feiras livres;

Considerando a Lei Municipal nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 - e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.371 de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta o funcionamento das Unidades de Abastecimento do Município de Curitiba.

Considerando a Portaria nº 33, de 22 de dezembro de 2020, que estabelece o Protocolo Específico para o funcionamento das Feiras Livres, como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja, e regulamenta o artigo 7º , do Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020;

Considerando a Portaria nº 34, de 22 de dezembro de 2020, que estabelece medidas complementares para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavirus (COVID-19), de acordo com o quadro epidêmico e a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, no Mercado Municipal, Mercado Regional Cajuru e Sacolões da Família, pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência das Portarias nºs 33 e 34, de 22 de dezembro de 2020, da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, até o dia 23 de janeiro de 2021.

Art. 2º O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria, assim como no Decreto Municipal nº 1.371 , de 28 de dezembro de 2015, sujeitará o permissionário às penalidades previstas no decreto supracitado, bem como na Lei Municipal nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá enquanto estiver em vigor o Decreto Municipal nº 1.710 , de 17 de dezembro de 2020.

Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 13 de janeiro de 2021.

Edson Rivelino Pereira:

Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional