Portaria AGETRAN nº 2 DE 15/03/2018
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 mar 2018
Dispõe sobre a renovação de alvará e da carteira de condutor auxiliar do serviço de transporte individual de passageiros (táxi) para o ano de 2018.
O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 4º, inciso V, do Decreto nº 11.247, de 24 de junho de 2010, e Art. 3º do Decreto nº 13.120, de 30 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) serão renovados no ano de 2018, de acordo com o número do ponto, quando permissionário, e a letra inicial do nome, no caso de condutor auxiliar, conforme cronograma abaixo:
PERMISSIONÁRIOS | |
PONTO | MÊS DE RENOVAÇÃO |
01 ao 16 | JULHO |
17 ao 29 | AGOSTO |
30 ao 42 | SETEMBRO |
43 ao 62 | OUTUBRO |
63 ao 76 | NOVEMBRO |
.
CONDUTOR AUXILIAR | |
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR | MÊS DE RENOVAÇÃO |
A, B e C | JULHO |
D a H | AGOSTO |
I a L | SETEMBRO |
M a Q | OUTUBRO |
R a Z | NOVEMBRO |
Art. 2º O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O requerimento de renovação somente será protocolado após aprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados.
§ 2º O Microempreendedor Individual (MEI) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários de, no mínimo, 8 (oito) meses anteriores à renovação, sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.
Art. 3º A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MARÇO DE 2018.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA AGETRAN Nº 2/2018 de 15 de março de 2018
Relação de Documentos | Permissionário | Espólio | Empresas | Auxiliar |
Certidão Negativa Criminal | X | X | X | |
Autorização de Tráfego em Uso (original) - de todos os veículos quando empresa | X | X | X | |
Fotocópia do CRLV - de todos os veículos quando empresa | X | X | X | |
Fotocópia da CNH, de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN (inscrição de que exerce atividade remunerada) | X | X | X | |
Carteira de Condutor Autônomo (original) | X | X | ||
Cartão de Inscrição do ISSQN (atualizado) | X | X | X | X |
Fotocópia do comprovante de residência (atualizado) - do inventariante quando Espólio | X | X | X | X |
Guia paga referente à renovação dos alvarás (AGETRAN) | X | X | X | |
Procuração válida | X | X | ||
Certidão de Objeto e Pé | X | |||
Fotocópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante | X | |||
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI (INSS) | X | X | ||
Carteira de Condutor Auxiliar (original) | X | |||
01 (uma) foto 3x4 recente | X | X | X | |
Certidão Negativa de Débitos Municipais | X | |||
Certidão de Regularidade junto ao Fisco Previdenciário | X | |||
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF | X | |||
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (quando se tratar de MEI) | X | X | X |