Portaria AGETRAN nº 2 DE 15/03/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 mar 2018

Dispõe sobre a renovação de alvará e da carteira de condutor auxiliar do serviço de transporte individual de passageiros (táxi) para o ano de 2018.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 4º, inciso V, do Decreto nº 11.247, de 24 de junho de 2010, e Art. 3º do Decreto nº 13.120, de 30 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) serão renovados no ano de 2018, de acordo com o número do ponto, quando permissionário, e a letra inicial do nome, no caso de condutor auxiliar, conforme cronograma abaixo:

PERMISSIONÁRIOS
PONTO MÊS DE RENOVAÇÃO
01 ao 16 JULHO
17 ao 29 AGOSTO
30 ao 42 SETEMBRO
43 ao 62 OUTUBRO
63 ao 76 NOVEMBRO

.

CONDUTOR AUXILIAR
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR MÊS DE RENOVAÇÃO
A, B e C JULHO
D a H AGOSTO
I a L SETEMBRO
M a Q OUTUBRO
R a Z NOVEMBRO

Art. 2º O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O requerimento de renovação somente será protocolado após aprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados.

§ 2º O Microempreendedor Individual (MEI) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários de, no mínimo, 8 (oito) meses anteriores à renovação, sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.

Art. 3º A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MARÇO DE 2018.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA AGETRAN Nº 2/2018 de 15 de março de 2018

Relação de Documentos Permissionário Espólio Empresas Auxiliar
Certidão Negativa Criminal X   X X
Autorização de Tráfego em Uso (original) - de todos os veículos quando empresa X X X  
Fotocópia do CRLV - de todos os veículos quando empresa X X X  
Fotocópia da CNH, de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN (inscrição de que exerce atividade remunerada) X   X X
Carteira de Condutor Autônomo (original) X   X  
Cartão de Inscrição do ISSQN (atualizado) X X X X
Fotocópia do comprovante de residência (atualizado) - do inventariante quando Espólio X X X X
Guia paga referente à renovação dos alvarás (AGETRAN) X X X  
Procuração válida X   X  
Certidão de Objeto e Pé   X    
Fotocópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante   X    
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI (INSS) X     X
Carteira de Condutor Auxiliar (original)       X
01 (uma) foto 3x4 recente X   X X
Certidão Negativa de Débitos Municipais     X  
Certidão de Regularidade junto ao Fisco Previdenciário     X  
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF     X  
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (quando se tratar de MEI) X   X X