Portaria SAT nº 1.977 de 10/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2008

Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FEIJÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2008.

Campo Grande, 10 de julho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1977/2008

FEIJÃO
(Portaria SAT nº 1977/08 com efeitos a partir de: 13.7.2008.)
FEIJÃO CARIOQUINHA
14782
Feijão carioquinha
kg
2,10
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
126,00
FEIJÃO PRETO
15121
Feijão preto
kg
2,20
00349
Feijão preto
sc 60 kg
132,00