Portaria SAT nº 1.977 de 10/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2008
Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FEIJÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2008.
Campo Grande, 10 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1977/2008FEIJÃO | ||||||
(Portaria SAT nº 1977/08 com efeitos a partir de: 13.7.2008.) | ||||||
FEIJÃO CARIOQUINHA | ||||||
14782 | Feijão carioquinha | kg | 2,10 | |||
00313 | Feijão carioquinha | sc 60 kg | 126,00 | |||
FEIJÃO PRETO | ||||||
15121 | Feijão preto | kg | 2,20 | |||
00349 | Feijão preto | sc 60 kg | 132,00 |