Portaria GDG/DETRAN/PI nº 17 DE 01/03/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mar 2024

Nova prorrogação de acesso ao sistema em prol das Empresas Estampadoras Credenciadas junto Ao Detran/PI

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação deste Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, visando maior celeridade e transparência aos seus servidores, empregados, fornecedores, credenciados e colaboradores, bem como a necessidade de evitar a paralisação dos serviços e prejuízos à sociedade;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 98/2023-GDG-DETRAN/PI (publicada em 22/12/2023, na Ed. Nº243/2023 do DOE/PI), que constitui o regulamento de credenciamento das empresas de estampagem de placas junto ao DETRAN/PI, e o EDITAL Nº 06/2023-GDG-DETRAN/PI (homologado e publicado pela PORTARIA Nº 135/2023-GDG-DETRAN/PI, em 28/12/2023, Ed. 246/2023, DOE/PI), e tendo em vista a não conclusão dos processos de credenciamento até a presente data;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 08/2024-GDG DETRAN/PI, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 (publicada em 26/01/2024, Ed. 18, DOE/PI), que voltou a prorrogar o acesso aos sistemas ‘Credencia’ (SERPRO) e do DETRAN/PI até o dia 25/02/2024, em favor das Empresas Estampadoras Credenciadas (Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIV) junto a este DETRAN/PI, que se encontram com prazo de vigência expirado,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o acesso aos sistemas ‘Credencia’ (SERPRO) e do DETRAN/PI, em favor das Empresas Estampadoras Credenciadas (Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIV) junto a esta Autarquia Estadual, que se encontram com prazo de vigência expirado ou na iminência de término, do dia 20/02/2024 ao dia 20/03/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Teresina, 01 de março de 2024.

Luana Maria Machado Barradas

Diretora Geral – DETRAN/PI