Portaria GDG/DETRAN/PI nº 135 DE 26/12/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Institui o processo de Credenciamento de empresas que exercerão as atividades de Estampagem de Placas de Identificação Veicular (PIV) e homologa o Edital de Credenciamento n° 06/2023.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Lei Delegada nº 80, de 16 de maio de 1972, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo no disposto do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto pela Resolução nº 969, de 20 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente que venha a tratar do mesmo objeto, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, e nos termos das disposições contidas no Regulamento instituidor do credenciamento de empresas que exercerão as atividades de Estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, bem como estabelecer parâmetros de fiscalização, no Estado do Piauí, e dá outras providências, e aprovado por meio da Portaria de nº 98/2023-GDG-DETRAN/PI, publicada no Diário Oficial do Estado – Ed. 243/2023 do DOE/PI, em 22 de dezembro de 2023.

RESOLVE

Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de empresas que exercerão as atividades de Estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, bem como estabelecer parâmetros de fiscalização, no Estado do Piauí, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, nos termos da legislação que trata da espécie, da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e Portaria n° 98/2023-GDG-DETRAN/PI, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 06/2023, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado – DOE/PI, referente ao Processo SEI nº 00030.015893/2023-35.

Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

- credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

- edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/PI, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

- inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

- habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão de Credenciamento de Estampadoras, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

- convocação: chamamento dos habilitados para realização de Prova de Conceito - PoC, integração sistêmica, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

- contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

- fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pela Diretora Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

- termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

- controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Segunda Parte – Das Disposições Específicas.

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

I - publicação da Portaria que homologa o Edital de Credenciamento das empresas estampadoras de placas de identificação veicular (EPIVs), no Diário Oficial do Estado – DOE/PI;

II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI (www.detran.pi.gov.br);

III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

IV - habilitação das inscritas para o credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da Comissão de Credenciamento pelo preenchimento dos requisitos;

V - convocação para realização de Prova de Conceito – PoC para verificação da capacidade técnica do sistema de Estampagem de Placas de Identificação Veicular - EPIV, a serem realizadas pelas Empresas Credenciadas;

VI - convocação dos habilitados ao credenciamento para realização de integração sistêmica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da Comissão de Credenciamento pelo preenchimento dos requisitos, fundado no laudo aprobatório emitido pela empresa de auditoria credenciada.

Art. 5° O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento do DETRAN/PI, designada por portaria específica, e norteada pelo Regulamento de Empresas de Auditoria, atinente ao monitoramento e controle por auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referentes aos processos das Empresas de Estampagem de Placas de Identificação Veicular – EPIV.

Art. 6° A solicitação de Credenciamento em referência será conforme o tipificado na Primeira Parte – Preâmbulo, Anexo II, do Edital 06/2023.

Art. 7º O prazo de vigência do credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

Art. 8º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelos usuários contratantes aos credenciados.

Art. 9º Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento, a qualquer tempo.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUANA MARIA MACHADO BARRADAS

Diretora Geral do DETRAN/PI