Portaria SE/CCPR nº 164 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Dispõe sobre a descentralização de recursos referentes ao Termo de Cooperação nº 01/2008, firmado entre a Presidência da República e o Comando do Exército.

O Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 823, de 10 de dezembro de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, publicada no DOU, Seção 2, pág. 1, de 11 de dezembro de 2008, e tendo em vista a aprovação do Plano de Trabalho nº 11.130.09.04.01.04/DOM pela Portaria SE/CC/PR nº 67, de 15 de junho de 2010, bem como a publicação da Lei nº 12.355, de 29 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Administração da Presidência da República (Unidade Gestora 110005/00001), por intermédio de dotações consignadas na funcional programática 04.122.0750.121Y.0053 - Restauração e Modernização do Palácio do Planalto - no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 20101 - Presidência da República, por meio da Unidade Gestora 110407/0001, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 01/2008 e seus aditivos, em favor do Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército (Unidade Gestora 160509/00001 - Secretaria de Economia e Finanças - SEF para os créditos orçamentários e 160075/00001 - DCONT - Setorial Financeira, para os recursos financeiros) descentralizar o valor de R$ 7.663.832,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta dois reais).

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados não comprometidos até 31 de dezembro de 2010, em respeito à limitação prevista no Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e no art. 2º da Portaria MP nº 536, de 23 de dezembro de 2010, deverão ser devolvidos à Unidade Gestora 110005/00001 - Secretaria de Administração/PR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS E. ESTEVES LIMA