Portaria SMF nº 14 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 mar 2020

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica os prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2020.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.601, de 23 de março de 2010,

Considerando o disposto os Decretos 18.037 de 13 de março de 2020 e 18.044 de 18 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos prestadores de Serviços Contábeis relativo ao exercício de 2020 fica prorrogado o seu recolhimento para os seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 28.09.2020.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 28.09.2020.

COTA 02 - 28.10.2020.

COTA 03 - 27.11.2020.

COTA 04 - 28.12.2020.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O valor do ISS Fixo dos prestadores de Serviços Contábeis para o exercício de 2020 foi atualizado monetariamente na forma do artigo 5º da Lei nº 7.870/2009, em 3,91% (três vírgula noventa e um por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000.

Art. 3º Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 12.02.2020.

Vitória, 19 de março de 2020.

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário de Fazenda