Decreto nº 14.601 de 23/03/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 24 mar 2010

Regulamenta disposições da Lei nº 7.870, de 21 de dezembro de 2009, relativas ao regime de tributação fixa do ISSQN aplicável às prestações de serviços contábeis.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em atendimento ao disposto na Lei nº 7.870, de 21 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Para fins de aplicação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, as atividades de prestação de serviços contábeis constantes do subitem 17.19 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, abrangidas pela tributação fixa do ISSQN a que se refere a Lei nº 7.870, de 21 de dezembro de 2009, correspondem àquelas classificadas no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE sob o número 6920-6/01.

Art. 2º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídas no regime de tributação especial mencionado no art. 1º deste Decreto, recolherão o imposto em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas, a partir do mês de abril de cada exercício, nos prazos fixados por ato do Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 3º Os documentos de arrecadação das parcelas do ISSQN referidas no art. 2º deste decreto serão disponibilizadas no site www.vitoria.es.gov.br, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da primeira parcela.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2010.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Maurício Cézar Duque

Secretário Municipal de Fazenda