Portaria SF nº 138 de 28/08/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21.08.2009,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 138/2009"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002
PERÍODO | PMPF | ||||||
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) | | |||
................................... | ...................... | ...................... | ................... | ...................... | |||
no período de 01.03 a 31.08.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 4/2009) | 2,5985 | 2,0862 | 2,5375 | 1,6889 | |||
a partir de 01.09.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009) | 2,5820 | 2,0310 | 2,7892 | 1,6820 |