Portaria SRE nº 129 DE 14/11/2006

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 nov 2006

Estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 8T DE 15/08/2014):

O Secretário da Receita Estadual do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o disposto no art. 146, §§ 10 e 11 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto no art. 260, I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 5348, de 13 de novembro de 1997,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores, Considerando as disposições do Convênio nº 81, de 15 de setembro de 1993 e suas alterações, que estabelece normas gerais a serem aplicadas ao regime de substituição tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores mínimos constantes do Anexo Único desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subseqüentes saídas internas dos produtos cerveja e chope.

Art. 2º Aplicam-se também os valores mínimos que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja e chope, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 4º Os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.

Gabinete do Secretário em Macapá, 13 de novembro de 2006.

Joel Nogueira Rodrigues

Secretário da Receita Estadual

(Redação do anexo dada pela Portaria GAB-SRE Nº 3 DE 26/02/2013):

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA (T) nº 129/2006 - S.R.E

CERVEJAS

Garrafa retornável de 600ml

Garrafa retornável de 1000ml

Garrafa desc/retornável até 390ml

Lata até 270ml

Lata 271 a 360ml

Garrafa descartável de 391 a 660ml

Garrafa descartável de 1000ml

Lata de 361 a 660ml

MARCA AMBEV

Antartica Pilsen

2,63

 

2,01

 

1,80

     

Bohemia

3,46

 

2,41

 

2,20

6,85

   

Brahma chopp

2,83

3,55

2,07

1,40

1,86

     

Brahma Fresh

2,65

3,32

2,07

 

1,86

     

Skol Pilsen

3,08

3,86

2,16

1,47

1,96

 

4,26

2,90

Original

4,16

             

Demais Ambev

3,24

 

2,29

 

2,05

     

MARCA HEINEKEN

Bavaria pilsen

2,41

 

1,92

 

1,65

     

Bavaria premium

3,01

 

2,20

 

1,96

     

Kaiser pilsen

2,83

 

2,07

 

1,92

     

Demais Femsa

3,24

 

2,29

 

2,05

     

MARCA SCHINCARIOL

Glacial

2,40

3,01

1,92

 

1,53

     

SCHIN PILSEN (Altarado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 4"T" DE 23/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Nova schin pilsen

2,63

3,29

2,01

 

1,80

 

3,69

2,67

DEVASSA (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 4"T" DE 23/04/2014).    

2,15

(Valor acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 6"T" DE 02/06/2014).

1,40 1,86      

Primus

2,83

 

2,07

 

1,86

     

Cintra

2,40

 

1,92

 

1,65

     

Schin no Grau

2,64

     

1,68

     

Devassa Bem Loura

2,83

     

1,86

     

Demais Schincariol

3,00

 

2,16

 

1,96

10,52

   

MARCA CERPASA

Cerpa export

   

1,84

         

Cerpa Draft

1,84

 

1,66

 

1,28

     

Cerpa GOLD

1,84

 

1,50

1,20

1,28

     

Cerpa export OW

   

2,25

         

Cerpa Tijuca OW

   

1,90

   

4,16

   

Cerpa TIjuca

2,70

 

1,61

1,45

       

Cerpa Gold OW

         

3,00

   

Cerpa Draft OW

         

3,00

   

TOP BEER

 

1,99

     

1,37

     

Outras MARCAS

Nacionais

3,08

3,86

2,16

1,47

1,96

6,85

 

2,90

Internacionais

4,62

5,79

3,24

2,20

2,94

7,53

 

4,35

CHOPP

LITRO

CERPA CHOPP

4,30

OUTRAS MARCAS

7,53

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA (T) nº 129/2006 - S.R.E

(Redação dada ao Anexo pela Portaria GAB/SRE nº 4, de 01.07.2011, DOE AP de 05.07.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)

CERVEJAS Garrafa retornável
de 600 ml
Garrafa desc/retornável
até 390 ml
Lata
até 360 ml
Garrafa descartável
de 391 a 660 ml
Lata
de 361 a 660 ml
@MD:8@MARCA AMBEVE Antarctica Pilsen R$ 2,20 R$ 1,58 R$ 1,51 R$ - R$ -
Bohemia R$ 2,90 R$ 2,02 R$ 1,84 R$ 5,74 R$ -
Brahma Chopp R$ 2,37 R$ 1,73 R$ 1,56 R$ - R$ -
Skol pilsen R$ 2,58 R$ 1,81 R$ 1,64 R$ - R$ 2,43
Demais ambev R$ 2,71 R$ 1,92 R$ 1,72 R$ - R$ -
Bavaria pilsen R$ 2,02 R$ 1,61 R$ 1,38 R$ - R$ -
Bavaria premium R$ 2,52 R$ 1,84 R$ 1,64 R$ - R$ -
Kaiser pilsen R$ 2,37 R$ 1,73 R$ 1,61 R$ - R$ -
Demais Femsa R$ 2,71 R$ 1,92 R$ 1,72 R$ - R$ -
Marca Glacial R$ 2,01 R$ 1,61 R$ 1,38 R$ - R$ -
@MD:3@SCHINCARIOL Nova schin pilsen R$ 2,20 R$ 1,68 R$ 1,51 R$ - R$ 2,24
Primus R$ 2,37 R$ 1,73 R$ 1,56 R$ - R$ -
Cintra R$ 2,01 R$ 1,61 R$ 1,38 R$ - R$ -
Demais Schincariol R$ 2,51 R$ 1,81 R$ 1,64 R$ 8,81 R$ -
@MD:4@MARCA CERPASA Cerpa 1/2 draft R$ - R$ 1,61 R$ - R$ - R$ -
Cerpa export R$ - R$ 1,84 R$ - R$ - R$ -
Cerpa Draft R$ 2,04 R$ 1,66 R$ 1,45 R$ 2,90 R$ -
Cerpa GOLD R$ 1,88 R$ 1,72 R$ 1,45 R$ 2,95 R$ -
TOP BEER R$ 1,67 R$ - R$ 1,15 R$ - R$ -
@MD:1@Outras MARCAS Nacionais R$ 2,18 R$ 1,61 R$ 1,45 R$ 5,74 R$ 2,43
Internacionais R$ 3,21 R$ 2,22 R$ 2,01 R$ 6,31 R$ 2,71
CHOPP LITRO
TODAS AS MARCAS R$ 6,31

(Redação dada ao Anexo pela Portaria GAB/SRE nº 4, de 01.07.2011, DOE AP de 05.07.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)

Nota: Redação Anterior:

  CERVEJAS Garrafa retornavel de 600 ml Garrafa desc/ retornável até 390 ml Lata até 360 ml Garrafa descartá- vel de 391 a 660 ml Lata de 361 a 660 ml
MARCA AMBEVE Antarctica pilsen R$ 1,75 R$ 1,33 R$ 1,20    
  Bohemia R$ 2,30 R$ 1,60 R$ 1,45 R$ 4,54  
  Brahma chopp R$ 1,88 R$ 1,38 R$ 1,24    
  Skol pilsen R$ 2,05 R$ 1,44 R$ 1,30   R$ 1,93
  Demais ambev R$ 2,15 R$ 1,52 R$ 1,38    
  Bavaria pilsen R$ 1,60 R$ 1,27 R$ 1,10    
  Bavaria premium R$ 2,00 R$ 1,44 R$ 1,30    
  Kaiser pilsen R$ 1,88 R$ 1,38 R$ 1,24    
  Demais Femsa R$ 2,15 R$ 1,52 R$ 1,38    
MARCA SCHIN- CARIOL Glacial R$ 1,60 R$ 1,27 R$ 1,10    
  Nova schin pilsen R$ 1,75 R$ 1,33 R$ 1,20    
  Primus R$ 1,88 R$ 1,38 R$ 1,24    
  Demais Schin R$ 2,00 R$ 1,44 R$ 1,30    
  Cerpa 1/2 draft   R$ 1,27      
  Cerpa export   R$ 1,44      
  Cerpa Draft R$ 1,62   R$ 1,15    
Outras MARCAS Nacionais R$ 1,70 R$ 1,27 R$ 1,15 R$ 4,54 R$ 1,93
  Internacionais R$ 2,53 R$ 1,76 R$ 1,60 R$ 5,00 R$ 2,15
CHOPP LITRO
TODAS AS MARCAS R$ 5,00

(Incluido pela Portaria GAB/SRE Nº 22 DE 11/12/2012):

CERVEJAS

Garrafa retornável de 600 ml

Garrafa desc / retornável até 390 ml

Lata até 360 ml

Garrafa descartável de 391 a 660 ml

Lata de 361 a 660 ml

MARCA CERPASA

Cerpa export

 

R$ 1,84

     

Cerpa Draft

R$ 1,84

R$ 1,50

R$ 1,28

   

Cerpa export OW

 

R$ 2,25

     

Cerpa Tijuca OW

 

R$ 1,90

     

Cerpa Tijuca

 

R$ 1,61

     

Cerpa Gold

R$ 1,84

R$ 1,50

R$ 1,28

   

Cerpa Gold OW

     

R$ 3,00

 

Cerpa Draft OW

     

R$ 3,00

 

CHOPP

LITRO

         

Cerpa Chopp

R$ 4,30

         

Outras Marcas

R$ 5,50