Portaria GAB/SRE nº 22 DE 11/12/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 jan 2013

Inclusão de produtos no Anexo Único da Portaria nº 129, de 14.11.2006, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

O Secretário da Receita Estadual do Amapá em exercício, no uso de suas atribuições previstas em lei, e

 

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

 

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria (T) nº 129/2006 - SRE;

 

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo 11/1991,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir os produtos descritos, nas disposições do Anexo Único da Portaria (T) nº 129/2006 - SRE, com a redação descrita na tabela abaixo.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Gabinete do Secretário, em Macapá, 11 de dezembro de 2012.

 

JOAQUIM SILVA DOS SANTOS

Secretário da Receita Estadual, em exercício.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA (T) Nº 129/2006 – S.R.E

CERVEJAS

Garrafa retornável de 600 ml

Garrafa desc / retornável até 390 ml

Lata até 360 ml

Garrafa descartável de 391 a 660 ml

Lata de 361 a 660 ml

MARCA CERPASA

Cerpa export

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R$ 1,84

-

-

-

Cerpa Draft

R$ 1,84

R$ 1,50

R$ 1,28

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Cerpa export OW

-

R$ 2,25

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Cerpa Tijuca OW

-

R$ 1,90

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Cerpa Tijuca

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R$ 1,61

-

-

-

Cerpa Gold

R$ 1,84

R$ 1,50

R$ 1,28

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Cerpa Gold OW

-

-

-

R$ 3,00

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Cerpa Draft OW

-

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R$ 3,00

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CHOPP

LITRO

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Cerpa Chopp

R$ 4,30

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Outras Marcas

R$ 5,50

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