Portaria DETRO/PRES nº 1099 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2012

Autoriza novas tarifas para o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro.

(Revogado pelo Decreto Nº 44266 DE 21/06/2013):

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio De Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que consta no processo administrativo nº E-10/143.039/2012,

Considerando:

- o disposto na Portaria DETRO/PRES. nº 975 publicada em 30 de dezembro de 2009, que fixou a data base de 2 de janeiro de cada ano para a vigência de reajuste tarifário para o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 20.12.2011, entrando em vigor em 02.01.2012;

- que neste período ocorreram diversos aumentos dos insumos que incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus;

- as inovações tecnológicas introduzidas pelo Poder Concedente nos veículos utilizados nos serviços, tais como câmeras de vídeo e sistema de monitoramento da frota por GPS, bem como a contínua renovação da frota motivada pela obrigatoriedade do cumprimento da legislação relativa a acessibilidade, como as plataformas elevatórias;

- que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA nos últimos 12 (doze) meses foi de 5,534% (cinco virgula quinhentos e trinta e quatro por cento);

- finalmente que de acordo com a Portaria DETRO/PRES. nº 975 o percentual de reajuste tarifário corresponderá à variação do IPCA no período imediatamente anterior de doze meses,

Resolve:

Art. 1º. Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas, serviços e seções do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 5,534% (cinco virgula quinhentos e trinta e quatro por cento).

Art. 2º. Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:

I - nas ligações de tarifa diferenciada "SA", na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficientes: 11,8884 e 0,1189

II - nas ligações de tarifa diferenciada "SA", fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente: 190,5302

III - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "SA", na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,1850

Coeficiente (piso II): 0,2066

IV - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "SA", fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,2087

Coeficiente (piso II): 0,2407

V - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "A", na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,2481

Coeficiente (piso II): 0,3222

VI - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "A", fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:

Coeficiente (piso I): 0,2335

Coeficiente (piso II): 0,2654

Art. 3º. Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:

De 0,00000 até 0,02549 para 0,00

De 0,02550 até 0,07549 para 0,05

De 0,07550 até 0,09999 para 0,10

Art. 4º. As linhas intermunicipais cujos itinerários utilizam o sistema viário municipal na Região Metropolitana não poderão praticar valores inferiores a tarifa modal intermunicipal vigente, ressalvados os casos de tarifa promocional inferior à modal, desde que previamente autorizado pelo DETRO/RJ, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 819 publicada em 25 de maio de 2007.

Art. 5º. As empresas que praticam tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste.

Parágrafo único. as empresas que majorarem os valores promocionais na forma do caput deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração.

Art. 6º. As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, e quando for o caso, nos guichês de venda de passagens, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto 22.637/1996.

Art. 7º. Consoante disposto na Portaria DETRO/PRES Nº 975/2009, os valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 02 de janeiro de 2013.

Art. 8º. As permissionárias só poderão atualizar os valores a serem debitados nos cartões do Vale-Transporte eletrônico Riocard 30 (trinta) dias após a vigência deste reajuste.

Art. 9º. De acordo com a Lei nº 5.628 de 29 de dezembro de 2009, o Bilhete Único será atualizado, no mesmo índice de reajustamento ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção, sendo atualizado para R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), nos termos do Decreto do Exmo. Sr. Governador.

Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente


ANEXO I



Parte 1 

Parte 2

Parte 3


Parte 4