Decreto nº 44266 DE 21/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2013
Dispõe sobre as tarifas de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e transporte complementar em veículos de baixa capacidade no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o reajuste concedido pelo Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO, através da Portaria DETRO/PRES Nº 1099, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2012, para o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, retornando as tarifas aos valores da Portaria DETRO/PRES Nº 1064, de 13 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica revogado o reajuste concedido pelo Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO, através da Portaria DETRO/PRES Nº 1101, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012, para o sistema de transporte complementar em veículos de baixa capacidade no Estado do Rio de Janeiro, retornando as tarifas aos valores da Portaria DETRO/PRES Nº 1067, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2011.
Art. 3º o DETRO adequará os seus Atos e Resoluções ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 26 de junho de 2013.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013
SÉRGIO CABRAL