Portaria SF nº 105 de 30/06/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jul 2010

Altera a Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 61, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:

II - entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, São José, Recife - PE, CEP 50.020-904, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso I; (NR)

III - analisado pela DPC que, na hipótese de deferimento do mencionado pedido, emitirá o respectivo despacho autorizativo do registro.

(NR)

§ 3º Relativamente ao disposto no inciso II do caput, é permitido o envio do pedido e da documentação ali referida por meio de terceiros, para o endereço mencionado, ficando o solicitante responsável pela integridade das informações enviadas, bem como por eventual desvio do respectivo destino. (ACR)

§ 4º A DPC indeferirá o pedido de registro e de alteração de PAF-ECF, se for comprovado que o mencionado programa não atende aos requisitos previstos na legislação, ainda que tenha sido apresentada toda a documentação referida no inciso II do caput. (ACR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ERRATA - DOE PE de 13.08.2010

ERRATA - PORTARIA SF Nº 105, DE 30.06.2010

No art. 1º da Portaria SF nº 105, de 30.06.2010, que modifica a Portaria SF nº 061, de 05.05.2010,

Onde se lê:

"Art. 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:

II - entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, São José, Recife/PE, CEP 50.010-360, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso I; (NR)"

Leia-se:

"Art. 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:

II - entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1.186, 19º andar, São José, Recife/PE, CEP 50.020-904, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso I; (NR)"