Portaria GAB/SETCI nº 102 DE 02/08/2016
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 ago 2016
Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo municipal de Palmas.
(Revogado pela Portaria SETCI Nº 4 DE 16/01/2019):
A Secretária Municipal De Transparência E Controle Interno, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 25, da Lei nº 1.954, de 1º de abril de 2013, alterada pela Lei nº 2.082, de 17 de novembro de 2014 e ATO nº 0826 - DSG, de 01 de julho de 2016, e, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal de Palmas, como sistema centralizado para o tratamento de pedidos de acesso à informação, amparados pela Lei nº 12.527, de 2011 e pelas orientações constantes no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013.
Parágrafo único. Entende-se por tratamento, para fins desta Portaria, o registro do pedido de acesso à informação, bem como o fornecimento da respectiva resposta, a interposição de recursos e o registro das respectivas decisões.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno:
I - Cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação dos serviços de acesso à informação no âmbito do município de Palmas;
II - Promover a disponibilização, a gestão, a manutenção e a atualização do e-SIC; e
III - Orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC.
Art. 3º Fica designado o representante da Ouvidoriageral do Munícipio de Palmas, como autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527/2011 .
Art. 4º Será responsabilidade da autoridade designada pelo art. 3º:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei e do decreto em referência;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 462/2013 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos constantes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto municipal nº 462/2013 ;
V - Coordenar os servidores designados nesta portaria de cada órgão do poder executivo Municipal, que serão os responsáveis por operar o sistema web de relacionamento com o cidadão e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, conforme disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 462/2013 .
Art. 5º O SIC será um serviço vinculado à Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas.
Art. 6º Ao SIC compete:
I - Atender e orientar o cidadão quanto ao acesso à informações;
II - Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades gestoras do Município de Palmas;
III - Receber os pedidos de informação referentes ao Município de Palmas e verificar a disponibilidade imediata da informação, bem como registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
IV - Em caso de indisponibilidade imediata, encaminhar à unidade competente, que deverá repassar as informações ao SIC, para resposta ao cidadão em prazo não superior a 20 (vinte) dias. O prazo referido poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, conforme orientações constantes no art. 11, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011;
V - Fornecer, diretamente ao cidadão, resposta ao pedido de informação relativo às suas unidades;
VI - Receber e encaminhar à autoridade superior, em sistema eletrônico específico, dos recursos contra negativas aos pedidos de informação, observados os prazos fixados nesta portaria e no Decreto municipal nº 462/2013;
VII - Submeter, semestralmente, à autoridade responsável pela aplicação da lei no órgão, estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 12.527/2011 , e designada pelo art. 2º desta Portaria, relatórios dos pedidos de acesso à informações.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso VII deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos, e prazos de atendimento discriminados por unidade;
II - Indicação de casos graves de descumprimento da Lei nº 12.527/2011 , especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso à informações pelas unidades da Prefeitura de Palmas;
III - Indicativos dos pedidos de informações recorrentes e suas respectivas respostas, assim como estatística das informações requeridas por temas.
Art. 7º Os recursos contra negativas aos pedidos de informação seguirão a tramitação constante na seção III do Decreto nº 462/2013 , observados todos os prazos fixados nesta seção.
Art. 8º São gratuitos a busca e o fornecimento da informação de que trata esta Portaria ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, em alta tiragem, mídias digitais e postagem.
Parágrafo único. Os custos de reprodução da informação solicitada serão pagos mediante a emissão do boleto bancário, acrescido do valor correspondente à quantidade de impressões ou mídias necessárias e serão fixados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias:
I - Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha;
V - Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 2º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
§ 3º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 2º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
Art. 10. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.
Art. 11. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Art. 12. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
Art. 13. Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal:
I - Garantir o acesso à informação, resguardando, sob pena de responsabilização, nos termos do artigo 34 da Lei nº 12.527, de 2011:
a) As informações pessoais relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
b) As informações classificadas, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011;
c) As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011; e
d) As hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, conforme inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.724, de 2012.
II - Garantir que todos os pedidos de acesso à informação direcionados a seu órgão ou entidade, no ato de seu recebimento, sejam registrados no e-SIC, bem como as respectivas respostas, os recursos, as reclamações e as decisões;
III - Efetuar o cadastramento de seus Serviços de Informações ao Cidadão junto à Ouvidoria-geral do Município e mantê-lo atualizado;
IV - Administrar o perfil dos servidores cadastrados no e-SIC e designados nesta portaria, responsabilizando-se pelas atualizações e posteriores substituições que se fizerem necessárias;
V - Manter os dados e informações relativos ao cumprimento da legislação de acesso à informação atualizados no e-SIC, conforme orientações da Ouvidoria-geral do Município; e
VI - Seguir as orientações quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC emitidas pela Ouvidoria-geral do Município.
Parágrafo único. As informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo à Ouvidoria-geral do Município, como gestora do e-SIC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria-geral do Município.
Art. 15. Ficam designados os servidores responsáveis, titular e suplente de cada Órgão da Prefeitura Municipal de Palmas, como responsáveis por operar o sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, na forma estabelecida no Anexo único a esta Portaria.
Parágrafo único. A designação para este serviço não implica a criação de cargos ou remuneração.
Art. 16. Os servidores designados na forma do artigo anterior receberão capacitação permanente e responderão pelo exercício das seguintes atribuições:
I - Receber as demandas de informações correspondentes ao órgão e assegurar a resposta no tempo, modo e forma regulamentados no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011 ;
II - Orientar as respectivas unidades e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos do Decreto nº 462/2013 e da Lei nº 12.527/2011 ;
III - Monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e apresentar relatórios solicitados pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno sobre o seu cumprimento;
IV - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011 .
Art. 17. A Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno com apoio de demais Secretarias, oferecerá capacitações aos servidores designados nesta portaria, voltada ao desenvolvimento de valores e das práticas referentes à transparência na administração pública municipal.
Art. 18. Demais regulamentações necessárias ao pleno atendimento à Lei nº 12.527/2011 e do Decreto municipal nº 462/2013 serão expedidas por instrumento próprio.
Art. 19. O SIC atenderá o público, no seguinte endereço:
* Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas, 802 Sul, Avenida NS-02, APM -15B, Al. 03 CEP: 77.023-006, Palmas - Tocantins, nos períodos de 08:00h às 18:00h, facultado ao cidadão requerer à informação por meio eletrônico, em link específico constante do site da Prefeitura Municipal de Palmas.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Publique-se.
FERNANDA RODRIGUES DA SILVA
Administradora
THIAGO DE PAULO MARCONI
Diretor de Transparência e Controle Interno
NILSON VIANA PIRES
Ouvidor Geral
ANGELA SOUSA TORRES
Secretária Interina de Transparência e Controle Interno
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 102/2016 - Relação dos Responsáveis por Operar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC
Órgão | Nome | Lotação | ||
Secretaria Extraordinária de Energias Sustentáveis | Titular | Wilker Rosemberg da Silva Araújo | 413025748 | Gabinete do Secretário |
Suplente | Lucíola Bandeira Morais Bernardes Queiroz | 413025738 | Gerência de Gestão e Finanças | |
Secretaria de Educação | Titular | Joneidson Marinho Lustosa | 259901 | Diretoria do Ensino Fundamental |
Suplente | Iolete Maria Marques Ribeiro Nogueira | 328781 | Secretaria Executiva | |
Fundação Cultural de Palmas | Titular | Igor Barbosa Melo | 324581 | Núcleo Setorial de Planejamento |
Suplente | Euzeni Pedroso Grimm | 1020931 | Diretoria de Gestão e Finanças | |
Secretaria de Desenvolvimento Social | Titular | Isabel Inês Elges | 413019271 | Gabinete do Secretário |
Suplente | Nilza Maria de Sene | 413019700 | Assessoria Técnica e de Planejamento | |
Secretaria de Desenvolvimento Rural | Titular | Davi Rodrigues de Sousa | 413026582 | Secretaria Executiva |
Suplente | Leandra Cristina Alencar Silva | 413025548 | Gerência de Inspeção Municipal | |
Gabinete do Prefeito | Titular | Juliana da Silva Robaiana Valduga | 413021257 | Gabinete do Prefeito |
Suplente | Vívian Gabriella Nunes de Lima | 413021307 | Gabinete do Prefeito | |
Banco do Povo | Titular | Jesuan Cardoso da Silva | 153871 | Superintendência de Inclusão Social e Produtiva Banco do Povo |
Suplente | Josimar Sanches da Silva | 413018978 | Superintendência de Inclusão Social e Produtiva Banco do Povo | |
Fundação Municipal do Esporte e Lazer | Titular | Cristiany Harumy Noda Reis | 413019337 | Presidência |
Suplente | Jailza Dionizio Barbosa | 256671 | Presidência | |
Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas | Titular | Robson Freitas Correa | 163841 | Diretoria de Projetos Urbanístico |
Suplente | Guilherme Antônio Mantovani | 413024544 | Núcleo Setorial de Planejamento | |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego | Titular | Célio de Oliveira Rosa | 141561 | Diretoria de Gestão e Finanças |
Suplente | Alex Sandro Lima Batista | 171551 | Diretoria de Gestão e Finanças | |
Secretaria de Governo e Relações Político-Sociais | Titular | Vinícius de Oliveira Pimenta | 313031 | Diretoria de Gestão e Finanças |
Suplente | Melissa do Carmo Cattini | 413024226 | Assessoria Técnica e de Planejamento | |
Secretaria de Comunicação | Titular | Raquel Oliveira de Souza | 413009593 | Gabinete do Secretário |
Suplente | Maria Eugenia Cayres Lima | 413018795 | Diretoria de Comunicação Integrada | |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano | Titular | Ana Izabel Oliveira Santos | 413020775 | Gabinete do Secretário |
Suplente | Elissama de Carvalho Gomes Lopes | 413024752 | Gerência do Shopping da. Cidadania | |
Secretaria de Saúde | Titular | Roselene Malta Bezerra Reis | 133001 | Divisão Ouvidoria |
Suplente | Keyla Lima Pereira | 156861 | Divisão Ouvidoria | |
Secretaria de Finanças | Titular | Marilidia das Chagas Alves | 413018797 | Diretoria de Gestão e Finanças |
Suplente | Viviene Gomide Dumont Vargas | 143931 | Superintendência de Administração Tributária | |
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Trânsito e Transporte | Titular | Carla Raquel Soares Carvalho | 413009558 | Superintendência de Serviços Públicos |
Suplente | Carolina Santos Sousa | 413021176 | Diretoria de Fiscalização e Operação | |
Secretaria de Segurança e Defesa Civil | Titular | Wiano Filho Moura Barbosa | 163381 | Divisão de Ouvidoria |
Suplente | Azor Ferreira de Brito | 173591 | Gerência do Observatório do Gabinete de Gestão Integrada - GGIM | |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Habitação | Titular | Camila Lino Borges | 413024769 | Gerência de Fiscalização Urbana |
Suplente | Leila Ferreira dos Santos | 413019377 | Divisão de Arquivo | |
Titular | Imelda M. de S. Carvalho | 298861 | Divisão de Gestão | |
Suplente | Gabriela Venâncio Mota | 413023112 | Gabinete do Secretário | |
Procuradoria Geral do Município | Titular | José Lopes Barros Júnior | 413018823 | Assessoria Executiva |
Suplente | Maria Lucylla Rassi Sant'Anna | 413024231 | Assessoria Executiva | |
Agência de Turismo | Titular | Júlio César Theodoro da Silva | 142191 | Gerência de Promoção |
Suplente | Marco Aurélio Fructuouso Ferreira Dutra | 306381 | Presidência | |
Fundação Municipal de Meio Ambiente | Titular | Daniella Gomes Valério | 258291 | Diretoria de Controle Ambiental |
Suplente | Edcarlos Lima de Almeida | 140091 | Diretoria de Gestão Ambiental | |
Instituto de Previdência Social do Município de Palmas | Titular | Aldomar de Sousa Arrais | 413014797 | Gerência de Recursos Humanos |
Suplente | Michele Afonso Rodrigues Moura | 413023905 | Diretora Administrativa e Finanças | |
Secretaria de Transparência e Controle Interno | Titular | Thiago de Paulo Marconi | 413019380 | Diretoria de Transparência e Controle Interno |
Suplente | Fernanda Rodrigues da Silva | 413019711 | Diretoria de Transparência e Controle Interno |