Portaria GAB/SETCI nº 102 DE 02/08/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 ago 2016

Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo municipal de Palmas.

(Revogado pela Portaria SETCI Nº 4 DE 16/01/2019):

A Secretária Municipal De Transparência E Controle Interno, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 25, da Lei nº 1.954, de 1º de abril de 2013, alterada pela Lei nº 2.082, de 17 de novembro de 2014 e ATO nº 0826 - DSG, de 01 de julho de 2016, e, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal de Palmas, como sistema centralizado para o tratamento de pedidos de acesso à informação, amparados pela Lei nº 12.527, de 2011 e pelas orientações constantes no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013.

Parágrafo único. Entende-se por tratamento, para fins desta Portaria, o registro do pedido de acesso à informação, bem como o fornecimento da respectiva resposta, a interposição de recursos e o registro das respectivas decisões.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno:

I - Cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação dos serviços de acesso à informação no âmbito do município de Palmas;

II - Promover a disponibilização, a gestão, a manutenção e a atualização do e-SIC; e

III - Orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC.

Art. 3º Fica designado o representante da Ouvidoriageral do Munícipio de Palmas, como autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527/2011 .

Art. 4º Será responsabilidade da autoridade designada pelo art. 3º:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei e do decreto em referência;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 462/2013 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos constantes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto municipal nº 462/2013 ;

V - Coordenar os servidores designados nesta portaria de cada órgão do poder executivo Municipal, que serão os responsáveis por operar o sistema web de relacionamento com o cidadão e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, conforme disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 462/2013 .

Art. 5º O SIC será um serviço vinculado à Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas.

Art. 6º Ao SIC compete:

I - Atender e orientar o cidadão quanto ao acesso à informações;

II - Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades gestoras do Município de Palmas;

III - Receber os pedidos de informação referentes ao Município de Palmas e verificar a disponibilidade imediata da informação, bem como registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;

IV - Em caso de indisponibilidade imediata, encaminhar à unidade competente, que deverá repassar as informações ao SIC, para resposta ao cidadão em prazo não superior a 20 (vinte) dias. O prazo referido poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, conforme orientações constantes no art. 11, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011;

V - Fornecer, diretamente ao cidadão, resposta ao pedido de informação relativo às suas unidades;

VI - Receber e encaminhar à autoridade superior, em sistema eletrônico específico, dos recursos contra negativas aos pedidos de informação, observados os prazos fixados nesta portaria e no Decreto municipal nº 462/2013;

VII - Submeter, semestralmente, à autoridade responsável pela aplicação da lei no órgão, estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 12.527/2011 , e designada pelo art. 2º desta Portaria, relatórios dos pedidos de acesso à informações.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso VII deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos, e prazos de atendimento discriminados por unidade;

II - Indicação de casos graves de descumprimento da Lei nº 12.527/2011 , especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso à informações pelas unidades da Prefeitura de Palmas;

III - Indicativos dos pedidos de informações recorrentes e suas respectivas respostas, assim como estatística das informações requeridas por temas.

Art. 7º Os recursos contra negativas aos pedidos de informação seguirão a tramitação constante na seção III do Decreto nº 462/2013 , observados todos os prazos fixados nesta seção.

Art. 8º São gratuitos a busca e o fornecimento da informação de que trata esta Portaria ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, em alta tiragem, mídias digitais e postagem.

Parágrafo único. Os custos de reprodução da informação solicitada serão pagos mediante a emissão do boleto bancário, acrescido do valor correspondente à quantidade de impressões ou mídias necessárias e serão fixados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias:

I - Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

II - Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

III - Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

IV - Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha;

V - Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

§ 2º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.

§ 3º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 2º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.

Art. 10. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.

Art. 11. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Art. 12. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.

Art. 13. Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal:

I - Garantir o acesso à informação, resguardando, sob pena de responsabilização, nos termos do artigo 34 da Lei nº 12.527, de 2011:

a) As informações pessoais relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

b) As informações classificadas, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011;

c) As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011; e

d) As hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, conforme inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.724, de 2012.

II - Garantir que todos os pedidos de acesso à informação direcionados a seu órgão ou entidade, no ato de seu recebimento, sejam registrados no e-SIC, bem como as respectivas respostas, os recursos, as reclamações e as decisões;

III - Efetuar o cadastramento de seus Serviços de Informações ao Cidadão junto à Ouvidoria-geral do Município e mantê-lo atualizado;

IV - Administrar o perfil dos servidores cadastrados no e-SIC e designados nesta portaria, responsabilizando-se pelas atualizações e posteriores substituições que se fizerem necessárias;

V - Manter os dados e informações relativos ao cumprimento da legislação de acesso à informação atualizados no e-SIC, conforme orientações da Ouvidoria-geral do Município; e

VI - Seguir as orientações quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC emitidas pela Ouvidoria-geral do Município.

Parágrafo único. As informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo à Ouvidoria-geral do Município, como gestora do e-SIC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros não autorizados.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria-geral do Município.

Art. 15. Ficam designados os servidores responsáveis, titular e suplente de cada Órgão da Prefeitura Municipal de Palmas, como responsáveis por operar o sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, na forma estabelecida no Anexo único a esta Portaria.

Parágrafo único. A designação para este serviço não implica a criação de cargos ou remuneração.

Art. 16. Os servidores designados na forma do artigo anterior receberão capacitação permanente e responderão pelo exercício das seguintes atribuições:

I - Receber as demandas de informações correspondentes ao órgão e assegurar a resposta no tempo, modo e forma regulamentados no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011 ;

II - Orientar as respectivas unidades e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos do Decreto nº 462/2013 e da Lei nº 12.527/2011 ;

III - Monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e apresentar relatórios solicitados pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno sobre o seu cumprimento;

IV - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011 .

Art. 17. A Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno com apoio de demais Secretarias, oferecerá capacitações aos servidores designados nesta portaria, voltada ao desenvolvimento de valores e das práticas referentes à transparência na administração pública municipal.

Art. 18. Demais regulamentações necessárias ao pleno atendimento à Lei nº 12.527/2011 e do Decreto municipal nº 462/2013 serão expedidas por instrumento próprio.

Art. 19. O SIC atenderá o público, no seguinte endereço:

* Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas, 802 Sul, Avenida NS-02, APM -15B, Al. 03 CEP: 77.023-006, Palmas - Tocantins, nos períodos de 08:00h às 18:00h, facultado ao cidadão requerer à informação por meio eletrônico, em link específico constante do site da Prefeitura Municipal de Palmas.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Publique-se.

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

Administradora

THIAGO DE PAULO MARCONI

Diretor de Transparência e Controle Interno

NILSON VIANA PIRES

Ouvidor Geral

ANGELA SOUSA TORRES

Secretária Interina de Transparência e Controle Interno

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 102/2016 - Relação dos Responsáveis por Operar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC

Órgão   Nome Lotação
Secretaria Extraordinária de Energias Sustentáveis Titular Wilker Rosemberg da Silva Araújo 413025748 Gabinete do Secretário
Suplente Lucíola Bandeira Morais Bernardes Queiroz 413025738 Gerência de Gestão e Finanças
Secretaria de Educação Titular Joneidson Marinho Lustosa 259901 Diretoria do Ensino Fundamental
Suplente Iolete Maria Marques Ribeiro Nogueira 328781 Secretaria Executiva
Fundação Cultural de Palmas Titular Igor Barbosa Melo 324581 Núcleo Setorial de Planejamento
Suplente Euzeni Pedroso Grimm 1020931 Diretoria de Gestão e Finanças
Secretaria de Desenvolvimento Social Titular Isabel Inês Elges 413019271 Gabinete do Secretário
Suplente Nilza Maria de Sene 413019700 Assessoria Técnica e de Planejamento
Secretaria de Desenvolvimento Rural Titular Davi Rodrigues de Sousa 413026582 Secretaria Executiva
Suplente Leandra Cristina Alencar Silva 413025548 Gerência de Inspeção Municipal
Gabinete do Prefeito Titular Juliana da Silva Robaiana Valduga 413021257 Gabinete do Prefeito
Suplente Vívian Gabriella Nunes de Lima 413021307 Gabinete do Prefeito
Banco do Povo Titular Jesuan Cardoso da Silva 153871 Superintendência de Inclusão Social e Produtiva Banco do Povo
Suplente Josimar Sanches da Silva 413018978 Superintendência de Inclusão Social e Produtiva Banco do Povo
Fundação Municipal do Esporte e Lazer Titular Cristiany Harumy Noda Reis 413019337 Presidência
Suplente Jailza Dionizio Barbosa 256671 Presidência
Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas Titular Robson Freitas Correa 163841 Diretoria de Projetos Urbanístico
Suplente Guilherme Antônio Mantovani 413024544 Núcleo Setorial de Planejamento
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego Titular Célio de Oliveira Rosa 141561 Diretoria de Gestão e Finanças
Suplente Alex Sandro Lima Batista 171551 Diretoria de Gestão e Finanças
Secretaria de Governo e Relações Político-Sociais Titular Vinícius de Oliveira Pimenta 313031 Diretoria de Gestão e Finanças
Suplente Melissa do Carmo Cattini 413024226 Assessoria Técnica e de Planejamento
Secretaria de Comunicação Titular Raquel Oliveira de Souza 413009593 Gabinete do Secretário
Suplente Maria Eugenia Cayres Lima 413018795 Diretoria de Comunicação Integrada
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano Titular Ana Izabel Oliveira Santos 413020775 Gabinete do Secretário
Suplente Elissama de Carvalho Gomes Lopes 413024752 Gerência do Shopping da. Cidadania
Secretaria de Saúde Titular Roselene Malta Bezerra Reis 133001 Divisão Ouvidoria
Suplente Keyla Lima Pereira 156861 Divisão Ouvidoria
Secretaria de Finanças Titular Marilidia das Chagas Alves 413018797 Diretoria de Gestão e Finanças
Suplente Viviene Gomide Dumont Vargas 143931 Superintendência de Administração Tributária
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Trânsito e Transporte Titular Carla Raquel Soares Carvalho 413009558 Superintendência de Serviços Públicos
Suplente Carolina Santos Sousa 413021176 Diretoria de Fiscalização e Operação
Secretaria de Segurança e Defesa Civil Titular Wiano Filho Moura Barbosa 163381 Divisão de Ouvidoria
Suplente Azor Ferreira de Brito 173591 Gerência do Observatório do Gabinete de Gestão Integrada - GGIM
Secretaria de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Habitação Titular Camila Lino Borges 413024769 Gerência de Fiscalização Urbana
Suplente Leila Ferreira dos Santos 413019377 Divisão de Arquivo
Titular Imelda M. de S. Carvalho 298861 Divisão de Gestão
Suplente Gabriela Venâncio Mota 413023112 Gabinete do Secretário
Procuradoria Geral do Município Titular José Lopes Barros Júnior 413018823 Assessoria Executiva
Suplente Maria Lucylla Rassi Sant'Anna 413024231 Assessoria Executiva
Agência de Turismo Titular Júlio César Theodoro da Silva 142191 Gerência de Promoção
Suplente Marco Aurélio Fructuouso Ferreira Dutra 306381 Presidência
Fundação Municipal de Meio Ambiente Titular Daniella Gomes Valério 258291 Diretoria de Controle Ambiental
Suplente Edcarlos Lima de Almeida 140091 Diretoria de Gestão Ambiental
Instituto de Previdência Social do Município de Palmas Titular Aldomar de Sousa Arrais 413014797 Gerência de Recursos Humanos
Suplente Michele Afonso Rodrigues Moura 413023905 Diretora Administrativa e Finanças
Secretaria de Transparência e Controle Interno Titular Thiago de Paulo Marconi 413019380 Diretoria de Transparência e Controle Interno
Suplente Fernanda Rodrigues da Silva 413019711 Diretoria de Transparência e Controle Interno