Portaria SETCI nº 4 DE 16/01/2019
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 jan 2019
Fica restabelecido o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo municipal de Palmas.
O Secretário de Transparência e Controle Interno, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, e o Decreto nº 462 , de 16 de maio de 2013, cominado com a designação do ATO nº 393 - NM, publicado no DOM de nº 1.973, de 06 de abril de 2018, e, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal de Palmas, como sistema centralizado para o tratamento de pedidos de acesso à informação, amparados pela Lei nº 12.527, de 2011 e pelas orientações constantes no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013.
§ 1º Entende-se por tratamento, para fins desta Portaria, o registro do pedido de acesso à informação, bem como o fornecimento da respectiva resposta, a interposição de recursos e o registro das respectivas decisões.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno:
I - Cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação dos serviços de acesso à informação no âmbito do município de Palmas;
II - Promover a disponibilização, a gestão, a manutenção e a atualização do e-SIC; e
III - Orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC.
Art. 3º Fica designado o representante da Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas, como autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527/2011.
Art. 4º Será responsabilidade da autoridade designada pelo art. 3º:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei e do decreto em referência;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 462/2013 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos constantes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto municipal nº 462/2013 ;
V - Coordenar os servidores designados nesta portaria de cada órgão do poder executivo Municipal, que serão os responsáveis por operar o sistema web de relacionamento com o cidadão e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, conforme disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 462/2013 .
Art. 5º O SIC será um serviço vinculado à Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas.
Art. 6º Ao SIC compete:
I - Atender e orientar o cidadão quanto ao acesso à informações;
II - Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades gestoras do Município de Palmas;
III - Receber os pedidos de informação referentes ao Município de Palmas e verificar a disponibilidade imediata da informação, bem como registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
IV - Em caso de indisponibilidade imediata, encaminhar à unidade competente, que deverá repassar as informações ao SIC, para resposta ao cidadão em prazo não superior a 15 (quinze) dias. O prazo referido poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, conforme orientações constantes nos arts. 23 e 24 do Decreto Municipal 462/2013 ;
V - Fornecer, diretamente ao cidadão, resposta ao pedido de informação relativo às suas unidades;
VI - Receber e encaminhar à autoridade superior, em sistema eletrônico específico, dos recursos contra negativas aos pedidos de informação, observados os prazos fixados nesta portaria e no Decreto municipal nº 462/2013 ;
VII - Submeter, semestralmente, à autoridade responsável pela aplicação da lei no órgão, estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 12.527/2011, e designada pelo art. 2º desta Portaria, relatórios dos pedidos de acesso à informações.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso VII deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos, e prazos de atendimento discriminados por unidade;
II - Indicação de casos graves de descumprimento da Lei nº 12.527/2011, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso à informações pelas unidades da Prefeitura de Palmas;
III - Indicativos dos pedidos de informações recorrentes e suas respectivas respostas, assim como estatística das informações requeridas por temas.
Art. 7º Os recursos contra negativas aos pedidos de informação seguirão a tramitação constante na seção III do Decreto nº 462/2013 , observados todos os prazos fixados nesta seção.
Art. 8º São gratuitos a busca e o fornecimento da informação de que trata esta Portaria ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, em alta tiragem, mídias digitais e postagem.
§ 1º Os custos de reprodução da informação solicitada serão pagos mediante a emissão do boleto bancário, acrescido do valor correspondente à quantidade de impressões ou mídias necessárias e serão fixados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias:
I - Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha;
V - Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 2º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
§ 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 2º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
Art. 10. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Órgão receptor da ocorrência, caso detecte que a mesma não é de sua competência, deverá impreterivelmente devolver à Ouvidoria Geral de forma justificada informando se possível a qual órgão pertence, no prazo máximo de até 2 (dois) dias.
Art. 11. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Art. 12. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
Art. 13. Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal:
I - Garantir o acesso à informação, resguardando, sob pena de responsabilização, nos termos do artigo 34 da Lei nº 12.527, de 2011:
a) As informações pessoais relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
b) As informações classificadas, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011;
c) As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011; e
d) As hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, conforme inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.724, de 2012.
II - Garantir que todos os pedidos de acesso à informação direcionados a seu órgão ou entidade, no ato de seu recebimento, sejam registrados no e-SIC, bem como as respectivas respostas, os recursos, as reclamações e as decisões;
III - Efetuar o cadastramento de seus Serviços de Informações ao Cidadão junto à Ouvidoria-geral do Município e mantê-lo atualizado;
IV - Administrar o perfil dos servidores cadastrados no e-SIC e designados nesta portaria, responsabilizando-se pelas atualizações e posteriores substituições que se fizerem necessárias;
V - Manter os dados e informações relativos ao cumprimento da legislação de acesso à informação atualizados no e-SIC, conforme orientações da Ouvidoria-geral do Município; e
VI - Seguir as orientações quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC emitidas pela Ouvidoria-geral do Município.
Parágrafo único. As informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo à Ouvidoria-geral do Município, como gestora do e-SIC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria-geral do Município.
Art. 15. Ficam designados os servidores responsáveis, titular e suplente de cada Órgão da Prefeitura Municipal de Palmas, como responsáveis por operar o sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, na forma estabelecida no Anexo único a esta Portaria.
Parágrafo único. A designação para este serviço não implica a criação de cargos ou remuneração.
Art. 16. Os servidores designados na forma do artigo anterior receberão capacitação permanente e responderão pelo exercício das seguintes atribuições:
I - Receber as demandas de informações correspondentes ao órgão e assegurar a resposta no tempo, modo e forma regulamentados no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011;
II - Orientar as respectivas unidades e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos do Decreto nº 462/2013 e da Lei nº 12.527/2011;
III - Monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e apresentar relatórios solicitados pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno sobre o seu cumprimento;
IV - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno com apoio de demais Secretarias, oferecerá capacitações aos servidores designados nesta portaria, voltada ao desenvolvimento de valores e das práticas referentes à transparência na administração pública municipal.
Art. 18. Demais regulamentações necessárias ao pleno atendimento à Lei nº 12.527/2011 e do Decreto municipal nº 462/2013 serão expedidas por instrumento próprio.
Art. 19. O SIC atenderá o público, no seguinte endereço:
· Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas, Qd 502 Sul, conjunto 01, NS-02- Edifício Buriti, 3º Piso, CEP: 77.021-658, Palmas - Tocantins, nos períodos de 13:00h às 19:00h, facultado ao cidadão requerer à informação por meio eletrônico: E-mail (ouvidoria@palmas.to.gov.br), em link específico constante do site da Prefeitura Municipal de Palmas.
Art. 20. Ficam revogadas as seguintes portarias: PORTARIA/GAB/SETCI Nº 102, de 02 de agosto de 2016, publicada no DOM, Edição nº 1.559, de 03 de agosto de 2016; PORTARIA/GAB/SETCI Nº 112, de 26 de agosto de 2016, publicada no DOM, Edição nº 1.577, de 29 de agosto de 2016; PORTARIA/GAB/SETCI Nº 150, de 08 de novembro de 2016, publicada no DOM, Edição nº 1.625, de 10 de novembro de 2016; e PORTARIA/GAB/SETCI Nº 066, de 10 de maio de 2017, publicada no DOM, Edição nº 1.756, de 19 de maio de 2017.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Publique-se.
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário de Transparência e Controle Interno
TACIANA LAMOUNIER SALOMÃO
Ouvidora Geral
ANEXO ÚNICO - à PORTARIA Nº 04/2019 - Relação dos Responsáveis por Operar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC
Órgão | nome | Lotação | ||
Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos | Titular | Karina Perdigão Cavalcante Pessoa | 413023948 | Gerência de Regulação e Contratos |
Suplente | Jackeliny Rubia Marques | 15332-1 | Diretoria de Fiscalização e Controle | |
Agência de Tecnologia da Informação | Titular | Guilherme de Carvalho Carneiro | 323721 | Agência de Tecnologia da Informação |
Suplente | Umbelina Macedo dos Santos Filha Nascimento | 413019011 | Agência de Tecnologia da Informação | |
Agência de Turismo | Titular | Lyvio Max Coelho de Resende de Aguiar | 413034074 | Diretoria de Promoção e Eventos |
Suplente | Jaime Pereira Lima | 413033192 | Gerência de Promoção | |
Casa Civil | Titular | Miranir da Silva Oliveira | 413019283 | Casa Civil do Município |
Suplente | Maria da Conceição Alves de Melo | 153161 | Casa Civil do Município | |
Fundação Cultural de Palmas | Titular | Igor Barbosa Melo | 324581 | Fundação Cultural de Palmas |
Suplente | Euzeni Pedroso Grimm | 1020931 | Fundação Cultural de Palmas | |
Fundação de Esportes e Lazer | Titular | Fabion Giorggio Rego de Arruda | 299621 | Diretoria de Participação Escolar |
Suplente | Nagila Bastos Feitosa Coelho | 413034102 | Diretoria de Esportes Escolar | |
Fundação da Juventude | Titular | Christiane Pinheiro Borges | 157641 | Presidência |
Suplente | Else Betânia Gomes da Rocha | 163411 | Gerência de Gestão e finanças | |
Fundação de Meio Ambiente de Palmas | Titular | Adriano Silva Pinto | 413019780 | Diretoria de Controle Ambiental |
Suplente | Delia Moura Linhares | 259631 | Gabinete da Presidência | |
Gabinete da Prefeita | Titular | Aline Araújo Veras | 413016959 | Secretaria de Gabinete |
Suplente | Aline Farias Puygcerver | 123032775 | Gabinete da Prefeita | |
Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas (IMPUP) | Titular | robson freitas Correa | 163841 | Diretoria de Planejamento |
Suplente | Guilherme Antonio Mantovani | 413028797 | Coordenadoria de Projetos | |
Instituto Vinte de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia | Titular | Heliusany Cavalcante Teodoro | 413024521 | Presidência do Instituto 20 de Maio |
Suplente | Yslanna Raydan Guanaes Bittencourt | 413 031 410 | Presidência do Instituto 20 de Maio | |
PREVIPALMAS | Titular | Valdivino Passos Santos | 413032938 | Diretoria Previdenciária |
Suplente | Márcia Adriana Rodrigues Gama | 413032938 | Diretoria Previdenciária | |
Procuradoria Geral do Município | Titular | Bruna Schimitt Mendonça | 413032955 | Assessoria Jurídica |
Suplente | Lídia Soares de Almeida | 413031396 | Gabinete do Procurador Geral | |
Secretaria de Comunicação | Titular | Isis Viana Coutinho | 311291 | Diretoria de Jornallismo |
Suplente | Rafael Carvalho Veloso Silveira | 413 019 739 | Diretoria de Jornalismo | |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego | Titular | Alenomar Abreu de Carvalho | 141561 | Banco do Povo - Gerência de Contabilidade |
Suplente | Jesuan Cardoso da Silva | 153871 | SEDEM - Banco do Povo | |
Secretaria de Desenvolvimento Rural | Titular | Leandra Cristina Alencar Silva | 413025548 | Gerência de Inspeção |
Suplente | Charles Moura e Silva | 413021049 | Gerência de Assistência Técnica | |
Secretaria de Desenvolvimento Social | Titular | Fabrísia Coelho Valadares Sousa | 413033170 | Assessoria Jurídica |
Suplente | Eva Leandra Lima da Silva Figueiredo | 413019275 | Assessoria Técnica de Planejamento | |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços regionais | Titular | Elizabeth Rodrigues | 171731 | Fiscalização de Obras e Posturas |
Suplente | Francisco Antônio da Silva | 147951 | Fiscalização Urbana | |
Titular | Enéas Martins da Silva | 413032278 | Superintendência de Desenvolvimento urbano | |
Suplente | Lúcio Milhomem Cavalcante Pinto | 317971 | Gerência de Projetos de Urbanização | |
Secretaria Extraordinária de Projetos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis | Titular | Lorena da Costa Coutinho | 413028817 | Gabinete do Secretário |
Suplente | Vladenice B.Marques de Almeida | 132271 | Gabinete do Secretário | |
Secretaria da Educação | Titular | Iolete Maria Marques Ribeiro Nogueira | 328781 | Assessoria de Comunicação |
Suplente | Rosana Debora Vieira Lopes | 254721 | Diretoria de Ensino Fundamental | |
Secretaria de Finanças | Titular | Francisca D'arc Mirteny de Lima | 413033938 | Gabinete da Secretária |
Suplente | Mônica Silva Ferreira | 413033901 | Diretoria Geral de gestão e finanças | |
Secretaria de Governo | Titular | Tais Parpinelli Santana Keroda | 413033681 | Assessoria Jurídica |
Suplente | Ângelo Carreiro Leite | 413029518 | Assessoria Parlamentar | |
Secretaria da Habitação | Titular | Sabrina Kelly Vieira Machado | 24.356-2 | Superintendência de Projetos Sociais |
Suplente | Julliana Menelik Costa | 13.984-1 | Diretoria de Gestão e finanças | |
Suplente | Patrícia Mendes do Nascimento | 14.060-1 | Diretoria de Convênios e Programas Habitacionais | |
Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes | Titular | Fernanda Silveira Mourão Araújo | 413028127 | Gabinete do Secretário |
Suplente | Isabella Barros Luciano da Silva | 413029684 | Gabinete do Secretário | |
Titular | Dionísia Oliveira de Souza | 141421 | Superintendência de Obras | |
Suplente | Vânia Machado Guimarães Rodrigues | 413028819 | Gabinete do Secretário | |
Suplente | Katiscilene dos Santos Batista | 413028528 | Superintendência de Iluminação Urbana | |
Suplente | Lauranhy Ribeiro de Castro | 413031340 | Superintendência de Iluminação Urbana | |
Suplente | Andressa da Silva Alcântara Araújo | 413030003 | Gabinete do Secretário | |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano | Titular | Patrícia Pereira Barreto | 153881 | Assessoria Especial Jurídica |
Suplente | Cláudia Soares Bonfim | 164122 | Assessoria Especial Jurídica | |
Secretaria da Saúde | Titular | Roselene Malta Bezerra Reis | 133001 | Divisão de Ouvidoria |
Suplente | Keyla Lima Pereira | 156861 | Divisão de Ouvidoria | |
Secretaria de Segurança e Mobilidade urbana | Titular | Deise Angelim Silva Lima | 137565 | Diretoria de Recursos Humanos |
Suplente | Renata Vilhegas Pessoa | 413031330 | Gabinete da Secretária | |
Suplente | Carolina Santos de Sousa | 413021176 | Diretoria de Fiscalização e Operação de Transporte | |
Secretaria de Transparência e Controle Interno | Titular | Taciana Lamounier Salomão | 298871 | Ouvidoria |
Suplente | David Ferreira dos Santos | 142241 | Diretoria de Transparência e Controle Interno |