Portaria SETCI nº 4 DE 16/01/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 jan 2019

Fica restabelecido o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo municipal de Palmas.

O Secretário de Transparência e Controle Interno, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, e o Decreto nº 462 , de 16 de maio de 2013, cominado com a designação do ATO nº 393 - NM, publicado no DOM de nº 1.973, de 06 de abril de 2018, e, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal de Palmas, como sistema centralizado para o tratamento de pedidos de acesso à informação, amparados pela Lei nº 12.527, de 2011 e pelas orientações constantes no Decreto municipal nº 462 , de 16 de maio de 2013.

§ 1º Entende-se por tratamento, para fins desta Portaria, o registro do pedido de acesso à informação, bem como o fornecimento da respectiva resposta, a interposição de recursos e o registro das respectivas decisões.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno:

I - Cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação dos serviços de acesso à informação no âmbito do município de Palmas;

II - Promover a disponibilização, a gestão, a manutenção e a atualização do e-SIC; e

III - Orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC.

Art. 3º Fica designado o representante da Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas, como autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527/2011.

Art. 4º Será responsabilidade da autoridade designada pelo art. 3º:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei e do decreto em referência;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 462/2013 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos constantes na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto municipal nº 462/2013 ;

V - Coordenar os servidores designados nesta portaria de cada órgão do poder executivo Municipal, que serão os responsáveis por operar o sistema web de relacionamento com o cidadão e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, conforme disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 462/2013 .

Art. 5º O SIC será um serviço vinculado à Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas.

Art. 6º Ao SIC compete:

I - Atender e orientar o cidadão quanto ao acesso à informações;

II - Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades gestoras do Município de Palmas;

III - Receber os pedidos de informação referentes ao Município de Palmas e verificar a disponibilidade imediata da informação, bem como registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;

IV - Em caso de indisponibilidade imediata, encaminhar à unidade competente, que deverá repassar as informações ao SIC, para resposta ao cidadão em prazo não superior a 15 (quinze) dias. O prazo referido poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, conforme orientações constantes nos arts. 23 e 24 do Decreto Municipal 462/2013 ;

V - Fornecer, diretamente ao cidadão, resposta ao pedido de informação relativo às suas unidades;

VI - Receber e encaminhar à autoridade superior, em sistema eletrônico específico, dos recursos contra negativas aos pedidos de informação, observados os prazos fixados nesta portaria e no Decreto municipal nº 462/2013 ;

VII - Submeter, semestralmente, à autoridade responsável pela aplicação da lei no órgão, estabelecido pelo art. 40 da Lei nº 12.527/2011, e designada pelo art. 2º desta Portaria, relatórios dos pedidos de acesso à informações.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o inciso VII deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos, e prazos de atendimento discriminados por unidade;

II - Indicação de casos graves de descumprimento da Lei nº 12.527/2011, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso à informações pelas unidades da Prefeitura de Palmas;

III - Indicativos dos pedidos de informações recorrentes e suas respectivas respostas, assim como estatística das informações requeridas por temas.

Art. 7º Os recursos contra negativas aos pedidos de informação seguirão a tramitação constante na seção III do Decreto nº 462/2013 , observados todos os prazos fixados nesta seção.

Art. 8º São gratuitos a busca e o fornecimento da informação de que trata esta Portaria ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, em alta tiragem, mídias digitais e postagem.

§ 1º Os custos de reprodução da informação solicitada serão pagos mediante a emissão do boleto bancário, acrescido do valor correspondente à quantidade de impressões ou mídias necessárias e serão fixados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias:

I - Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

II - Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

III - Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

IV - Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha;

V - Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

§ 2º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.

§ 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 2º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.

Art. 10. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 15 (quinze) dias.

§ 1º O Órgão receptor da ocorrência, caso detecte que a mesma não é de sua competência, deverá impreterivelmente devolver à Ouvidoria Geral de forma justificada informando se possível a qual órgão pertence, no prazo máximo de até 2 (dois) dias.

Art. 11. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Art. 12. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.

Art. 13. Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal:

I - Garantir o acesso à informação, resguardando, sob pena de responsabilização, nos termos do artigo 34 da Lei nº 12.527, de 2011:

a) As informações pessoais relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

b) As informações classificadas, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011;

c) As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011; e

d) As hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, conforme inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.724, de 2012.

II - Garantir que todos os pedidos de acesso à informação direcionados a seu órgão ou entidade, no ato de seu recebimento, sejam registrados no e-SIC, bem como as respectivas respostas, os recursos, as reclamações e as decisões;

III - Efetuar o cadastramento de seus Serviços de Informações ao Cidadão junto à Ouvidoria-geral do Município e mantê-lo atualizado;

IV - Administrar o perfil dos servidores cadastrados no e-SIC e designados nesta portaria, responsabilizando-se pelas atualizações e posteriores substituições que se fizerem necessárias;

V - Manter os dados e informações relativos ao cumprimento da legislação de acesso à informação atualizados no e-SIC, conforme orientações da Ouvidoria-geral do Município; e

VI - Seguir as orientações quanto aos procedimentos referentes à utilização do e-SIC emitidas pela Ouvidoria-geral do Município.

Parágrafo único. As informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo à Ouvidoria-geral do Município, como gestora do e-SIC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros não autorizados.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria-geral do Município.

Art. 15. Ficam designados os servidores responsáveis, titular e suplente de cada Órgão da Prefeitura Municipal de Palmas, como responsáveis por operar o sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e fomentar as ações de transparência ativa e acesso à informação, na forma estabelecida no Anexo único a esta Portaria.

Parágrafo único. A designação para este serviço não implica a criação de cargos ou remuneração.

Art. 16. Os servidores designados na forma do artigo anterior receberão capacitação permanente e responderão pelo exercício das seguintes atribuições:

I - Receber as demandas de informações correspondentes ao órgão e assegurar a resposta no tempo, modo e forma regulamentados no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011;

II - Orientar as respectivas unidades e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos do Decreto nº 462/2013 e da Lei nº 12.527/2011;

III - Monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e apresentar relatórios solicitados pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno sobre o seu cumprimento;

IV - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto no Decreto nº 462/2013 e na Lei nº 12.527/2011.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno com apoio de demais Secretarias, oferecerá capacitações aos servidores designados nesta portaria, voltada ao desenvolvimento de valores e das práticas referentes à transparência na administração pública municipal.

Art. 18. Demais regulamentações necessárias ao pleno atendimento à Lei nº 12.527/2011 e do Decreto municipal nº 462/2013 serão expedidas por instrumento próprio.

Art. 19. O SIC atenderá o público, no seguinte endereço:

· Ouvidoria-geral do Munícipio de Palmas, Qd 502 Sul, conjunto 01, NS-02- Edifício Buriti, 3º Piso, CEP: 77.021-658, Palmas - Tocantins, nos períodos de 13:00h às 19:00h, facultado ao cidadão requerer à informação por meio eletrônico: E-mail (ouvidoria@palmas.to.gov.br), em link específico constante do site da Prefeitura Municipal de Palmas.

Art. 20. Ficam revogadas as seguintes portarias: PORTARIA/GAB/SETCI Nº 102, de 02 de agosto de 2016, publicada no DOM, Edição nº 1.559, de 03 de agosto de 2016; PORTARIA/GAB/SETCI Nº 112, de 26 de agosto de 2016, publicada no DOM, Edição nº 1.577, de 29 de agosto de 2016; PORTARIA/GAB/SETCI Nº 150, de 08 de novembro de 2016, publicada no DOM, Edição nº 1.625, de 10 de novembro de 2016; e PORTARIA/GAB/SETCI Nº 066, de 10 de maio de 2017, publicada no DOM, Edição nº 1.756, de 19 de maio de 2017.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Publique-se.

EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS

Secretário de Transparência e Controle Interno

TACIANA LAMOUNIER SALOMÃO

Ouvidora Geral

ANEXO ÚNICO - à PORTARIA Nº 04/2019 - Relação dos Responsáveis por Operar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC

Órgão nome Lotação
Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Titular Karina Perdigão Cavalcante Pessoa 413023948 Gerência de Regulação e Contratos
Suplente Jackeliny Rubia Marques 15332-1 Diretoria de Fiscalização e Controle
Agência de Tecnologia da Informação Titular Guilherme de Carvalho Carneiro 323721 Agência de Tecnologia da Informação
Suplente Umbelina Macedo dos Santos Filha Nascimento 413019011 Agência de Tecnologia da Informação
Agência de Turismo Titular Lyvio Max Coelho de Resende de Aguiar 413034074 Diretoria de Promoção e Eventos
Suplente Jaime Pereira Lima 413033192 Gerência de Promoção
Casa Civil Titular Miranir da Silva Oliveira 413019283 Casa Civil do Município
Suplente Maria da Conceição Alves de Melo 153161 Casa Civil do Município
Fundação Cultural de Palmas Titular Igor Barbosa Melo 324581 Fundação Cultural de Palmas
Suplente Euzeni Pedroso Grimm 1020931 Fundação Cultural de Palmas
Fundação de Esportes e Lazer Titular Fabion Giorggio Rego de Arruda 299621 Diretoria de Participação Escolar
Suplente Nagila Bastos Feitosa Coelho 413034102 Diretoria de Esportes Escolar
Fundação da Juventude Titular Christiane Pinheiro Borges 157641 Presidência
Suplente Else Betânia Gomes da Rocha 163411 Gerência de Gestão e finanças
Fundação de Meio Ambiente de Palmas Titular Adriano Silva Pinto 413019780 Diretoria de Controle Ambiental
Suplente Delia Moura Linhares 259631 Gabinete da Presidência
Gabinete da Prefeita Titular Aline Araújo Veras 413016959 Secretaria de Gabinete
Suplente Aline Farias Puygcerver 123032775 Gabinete da Prefeita
Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas (IMPUP) Titular robson freitas Correa 163841 Diretoria de Planejamento
Suplente Guilherme Antonio Mantovani 413028797 Coordenadoria de Projetos
Instituto Vinte de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia Titular Heliusany Cavalcante Teodoro 413024521 Presidência do Instituto 20 de Maio
Suplente Yslanna Raydan Guanaes Bittencourt 413 031 410 Presidência do Instituto 20 de Maio
PREVIPALMAS Titular Valdivino Passos Santos 413032938 Diretoria Previdenciária
Suplente Márcia Adriana Rodrigues Gama 413032938 Diretoria Previdenciária
Procuradoria Geral do Município Titular Bruna Schimitt Mendonça 413032955 Assessoria Jurídica
Suplente Lídia Soares de Almeida 413031396 Gabinete do Procurador Geral
Secretaria de Comunicação Titular Isis Viana Coutinho 311291 Diretoria de Jornallismo
Suplente Rafael Carvalho Veloso Silveira 413 019 739 Diretoria de Jornalismo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego Titular Alenomar Abreu de Carvalho 141561 Banco do Povo - Gerência de Contabilidade
Suplente Jesuan Cardoso da Silva 153871 SEDEM - Banco do Povo
Secretaria de Desenvolvimento Rural Titular Leandra Cristina Alencar Silva 413025548 Gerência de Inspeção
Suplente Charles Moura e Silva 413021049 Gerência de Assistência Técnica
Secretaria de Desenvolvimento Social Titular Fabrísia Coelho Valadares Sousa 413033170 Assessoria Jurídica
Suplente Eva Leandra Lima da Silva Figueiredo 413019275 Assessoria Técnica de Planejamento
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços regionais Titular Elizabeth Rodrigues 171731 Fiscalização de Obras e Posturas
Suplente Francisco Antônio da Silva 147951 Fiscalização Urbana
Titular Enéas Martins da Silva 413032278 Superintendência de Desenvolvimento urbano
Suplente Lúcio Milhomem Cavalcante Pinto 317971 Gerência de Projetos de Urbanização
Secretaria Extraordinária de Projetos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis Titular Lorena da Costa Coutinho 413028817 Gabinete do Secretário
Suplente Vladenice B.Marques de Almeida 132271 Gabinete do Secretário
Secretaria da Educação Titular Iolete Maria Marques Ribeiro Nogueira 328781 Assessoria de Comunicação
Suplente Rosana Debora Vieira Lopes 254721 Diretoria de Ensino Fundamental
Secretaria de Finanças Titular Francisca D'arc Mirteny de Lima 413033938 Gabinete da Secretária
Suplente Mônica Silva Ferreira 413033901 Diretoria Geral de gestão e finanças
Secretaria de Governo Titular Tais Parpinelli Santana Keroda 413033681 Assessoria Jurídica
Suplente Ângelo Carreiro Leite 413029518 Assessoria Parlamentar
Secretaria da Habitação Titular Sabrina Kelly Vieira Machado 24.356-2 Superintendência de Projetos Sociais
Suplente Julliana Menelik Costa 13.984-1 Diretoria de Gestão e finanças
Suplente Patrícia Mendes do Nascimento 14.060-1 Diretoria de Convênios e Programas Habitacionais
Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes Titular Fernanda Silveira Mourão Araújo 413028127 Gabinete do Secretário
Suplente Isabella Barros Luciano da Silva 413029684 Gabinete do Secretário
Titular Dionísia Oliveira de Souza 141421 Superintendência de Obras
Suplente Vânia Machado Guimarães Rodrigues 413028819 Gabinete do Secretário
Suplente Katiscilene dos Santos Batista 413028528 Superintendência de Iluminação Urbana
Suplente Lauranhy Ribeiro de Castro 413031340 Superintendência de Iluminação Urbana
Suplente Andressa da Silva Alcântara Araújo 413030003 Gabinete do Secretário
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano Titular Patrícia Pereira Barreto 153881 Assessoria Especial Jurídica
Suplente Cláudia Soares Bonfim 164122 Assessoria Especial Jurídica
Secretaria da Saúde Titular Roselene Malta Bezerra Reis 133001 Divisão de Ouvidoria
Suplente Keyla Lima Pereira 156861 Divisão de Ouvidoria
Secretaria de Segurança e Mobilidade urbana Titular Deise Angelim Silva Lima 137565 Diretoria de Recursos Humanos
Suplente Renata Vilhegas Pessoa 413031330 Gabinete da Secretária
Suplente Carolina Santos de Sousa 413021176 Diretoria de Fiscalização e Operação de Transporte
Secretaria de Transparência e Controle Interno Titular Taciana Lamounier Salomão 298871 Ouvidoria
Suplente David Ferreira dos Santos 142241 Diretoria de Transparência e Controle Interno