Portaria SEMUT nº 10 de 13/02/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 fev 2012

Estabelece o prazo final para protocolo de pedido de transferência de titularidade de imóvel na Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) ou na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (SEHARPE) o dia 23 de fevereiro de 2012.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais e com base no artigo 185 da Lei nº 3.882/1989:

Considerando que o prazo final estabelecido para protocolo de pedido de transferência de titularidade de imóvel na Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) ou na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (SEHARPE) pelo Decreto nº 9.613, de 24 de janeiro de 2012, para gozo da redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) recaiu no dia 22 de fevereiro do corrente ano;

Considerando que pelo Decreto nº 9.607, de 29 de dezembro de 2011, ficou estabelecido que o dia 22 de fevereiro de 2012 é ponto facultativo nas repartições públicas do Município do Natal até as 14 (quatorze) horas;

Considerando que o atendimento ao público na SEMUT e na SEHARPE são realizados de segunda a sexta-feira das 08h as 14h, tornando, assim, o dia 22 de fevereiro de 2012 como dia não-útil;

Considerando, ainda, que o § único do art. 130 do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989) reza que "os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato".

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo final para protocolo de pedido de transferência de titularidade de imóvel na Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) ou na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (SEHARPE) o dia 23 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

André Luís Miranda de Macêdo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO