Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 104 de 20/12/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2007

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e no § 3º do artigo 11 e no caput do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001;

considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 9.743.321-6, realizadas pelas seguintes instituições:

- Fink & Schappo Consultoria Ltda, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR;

- Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná - AFREPAR, em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário - FAU;

- GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE.

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

SÚMULA: Tabela de Valores de Base de Cálculo relativo à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES.

1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal - NPF, considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 445 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS e REFRIGERANTES, no período de "0" (zero) hora de 1º de janeiro de 2008 até as 24:00 (vinte e quatro) horas de 31 de março de 2008, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I e II respectivamente, desta NPF.

3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 104/2007".

4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado - CRE, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 - Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.

5. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.

6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, nas seguintes situações:

6.l. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;

6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas e refrigerantes importados, exceto para aqueles constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;

6.3. produto enquadrado em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL", nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 20 de dezembro de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 - ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS VIGÊNCIA: 01.01.2008 A 31.03.2008

CNPJ Base e Nome do Fabricante /Importador
MARCAS
CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:
CHOPP
GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL
Até 330 ml
De 331 ml a 450 ml
De 451 ml a 650 ml
De 651 ml a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 660 ml
Acima de 660 ml
Até 330 ml
De 331 a 450 ml
Acima de 450 ml
Litro
02808708 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Antarctica Malzbier
-
1,57
-
-
-
2,73
-
-
-
-
-
Antarctica Pilsen
-
1,30
-
-
-
2,30
-
-
1,18
-
7,00
Antarctica Pilsen Extra Cristal
-
1,55
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Belle-Vue
-
6,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Bohemia Pilsen
-
1,58
2,96
-
-
2,96
-
-
1,48
-
-
Bohemia Confraria, Royal Ale e Weiss
-
-
4,28
-
-
-
-
-
-
-
-
Bohemia Escura
-
1,73
4,28
-
-
3,16
-
-
1,54
-
-
Brahma Bier
-
1,30
-
-
-
2,12
-
-
1,16
-
-
Brahma Bock
-
1,55
-
-
-
2,68
-
-
-
-
-
Brahma Chopp
-
1,36
-
-
-
2,33
-
-
1,26
1,62
7,00
Brahma Extra
-
1,54
-
-
-
2,98
-
-
1,48
-
-
Brahma Light
-
1,55
-
-
-
2,68
-
-
1,50
-
-
Brahma Malzbier
-
1,62
-
-
-
2,69
-
-
1,55
-
-
Caracu
-
1,61
-
-
-
1,66
-
-
1,59
-
-
Franziskaner - Todos os Tipos
-
-
6,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Hoegaarden
4,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Kronenbier
-
1,58
-
-
-
-
-
-
1,54
-
-
Leffe
4,50
-
-
7,80
-
-
-
-
-
-
-
Líber
-
1,60
-
-
-
-
-
-
1,56
-
-
Lowenbrau
4,00
-
6,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Miller
-
1,81
-
-
-
-
-
-
1,79
-
-
Norteña
-
-
-
7,50
-
-
-
-
-
-
-
Original
-
-
-
-
-
3,11
-
-
-
-
-
Patagônia
-
-
7,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Patrícia
-
-
-
7,50
-
-
-
-
-
-
-
Pilsen
-
-
-
7,50
-
-
-
-
-
-
-
Polar Bock
-
1,55
-
-
-
2,68
-
-
1,50
-
-
Polar Export
-
1,30
-
-
-
2,12
-
-
1,16
-
-
Puerto Del Mar
-
1,30
-
-
-
2,12
-
-
1,16
-
-
Quilmes
3,00
-
-
7,50
-
-
-
-
-
-
-
Serramalte
-
-
-
-
-
2,68
-
-
-
-
-
Serrana
-
-
-
-
-
-
-
-
1,42
-
-
Skol Beats
1,82
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Skol Pilsen
-
1,42
2,07
-
-
2,46
-
-
1,28
1,68
7,00
Skol Pilsen Lemon
-
1,55
-
-
-
2,44
-
-
1,57
-
-
Spaten - Todos os Tipos
-
-
6,00
-
-
-
-
-
-
-
-
Stella Artois
2,08
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7,00
19900000 - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
Bavária Export
-
1,55
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Bavária Pilsen
-
1,30
-
-
-
1,86
-
-
0,99
-
5,46
Bavária Premium
-
1,30
-
-
-
2,81
-
-
1,24
-
-
Bavária Sem Álcool
-
1,51
-
-
-
2,44
-
-
1,47
-
-
Dosequis
-
2,18
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Heineken
-
1,73
3,40
-
29,90
2,44
-
7,50
1,68
49,90
7,00
Kaiser Bock
-
1,55
-
-
-
2,87
-
-
1,50
-
-
Kaiser Gold
-
1,58
-
-
-
3,14
-
-
1,57
-
-
Kaiser Pilsen
-
1,22
-
-
-
2,20
-
-
1,13
-
5,46
Kaiser Summer
-
1,36
-
-
-
2,68
-
-
1,26
-
-
Santa Cerva Pilsen
-
1,17
-
-
-
1,43
-
-
1,05
-
-
Santa Cerva Malzbier
-
1,22
-
-
-
1,83
-
-
1,35
-
-
Sol Pilsen
0,86
1,25
-
-
-
2,20
-
-
1,18
-
7,00
Sol Premium Beer
-
2,01
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Xingu
-
1,58
-
-
-
2,44
-
-
1,55
-
7,00
50221019 - PRIMO SCHINCARIOL IND DE CERVEJAS E REFRIGERANTE
Glacial
-
-
-
-
-
1,48
-
-
1,05
-
-
Primus
-
1,28
-
-
-
2,12
-
-
1,16
-
-
Nova Schin Malzbier
-
1,48
-
-
-
1,95
-
-
1,34
-
-
Nova Schin Munich
-
1,45
-
-
-
-
-
-
1,37
-
-
Nova Schin NS2
-
1,55
-
-
-
-
-
-
1,21
-
-
Nova Schin Pilsen
-
1,26
-
-
-
1,89
-
-
1,16
-
5,46
Nova Schin Sem Álcool
-
1,41
-
-
-
-
-
-
1,49
-
-
03431255 - BADEN BADEN
Todas as Marcas e Tipos
-
-
-
-
-
8,20
-
-
-
-
-
Página 1 de 2

CNPJ Base e Nome do Fabricante /Importador
MARCAS
CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:
CHOPP
GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL
Até 330 ml
De 331 ml a 450 ml
De 451 ml a 650 ml
De 651 ml a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 660 ml
Acima de 660 ml
Até 330 ml
De 331 a 450 ml
Acima de 450 ml
Litro
73410326 - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Crystal Pilsen
-
1,23
-
-
-
1,80
-
-
1,11
-
-
Crystal Malzbier, Premium e Sem Álcool
-
1,39
-
-
-
1,83
-
-
1,35
-
-
Itaipava Pilsen
-
1,30
-
-
-
2,12
-
-
1,16
-
-
Itaipava Malzbier, Premium
-
1,47
-
-
-
2,44
-
-
1,43
-
-
Petra Premium
-
1,54
-
-
-
-
-
-
1,60
-
-
82206004 - INAB INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA
Colônia Donna's Beer
-
1,55
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Colônia Extra
-
1,30
-
-
-
1,80
-
-
1,16
-
-
Colônia Low Carb
-
-
-
-
-
1,48
-
-
1,35
-
-
Colônia Malzbier
-
1,39
-
-
-
1,94
-
-
1,48
-
-
Colônia Pilsen
-
1,23
-
3,00
-
1,73
2,20
-
1,07
-
4,50
Stell
-
-
-
-
-
1,48
-
-
1,05
-
-
44367522 - CERVEJARIA MALTA
Malta Malzbier e Goleen
-
1,39
-
-
-
1,71
-
-
1,35
-
-
Malta Pilsen
-
1,17
-
-
-
1,48
-
-
1,05
-
-
46842894 - CASA DI CONTI LTDA
Conti Pilsen
-
-
-
-
-
1,80
-
-
1,11
-
4,50
Conti Malzbier
-
-
-
-
-
1,83
-
-
-
-
-
7832805 - CERVEJARIA KILSEN LTDA
Kilsen Malzbier
-
1,47
-
-
-
1,83
-
-
-
-
-
Kilsen Pilsen
-
1,23
-
3,02
-
1,80
-
-
1,11
-
5,46
La Boeme Pilsen
-
-
-
3,50
-
-
-
-
-
-
-
Selki Malzbier
-
1,47
-
-
-
1,83
-
-
-
-
-
Selki Pilsen
-
1,23
-
2,84
-
1,80
-
-
1,11
-
-
03485089 - INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA
Bossa Nova Pilsen
-
-
-
-
-
1,48
-
-
-
-
-
D'Fonte Bier Pilsen
-
-
-
-
-
1,48
-
-
-
-
-
Spoller Malzbier
-
-
-
-
-
1,71
-
-
1,34
-
-
Spoller Pilsen
-
1,17
-
-
-
1,48
-
-
1,05
-
4,50
00204820 - ALLSTON BREW DO BRASIL IND E COM. BEB
Zanni Malzbier
-
1,39
-
-
-
1,71
-
-
-
-
-
Zanni Pilsen
-
1,17
-
-
-
1,48
-
-
1,05
-
-
Guaratuba
-
-
-
-
-
1,48
-
-
-
-
4,50
47765888 - VENCETEX BEB.
Gunter
-
-
-
-
-
1,48
-
-
-
-
-
56036312 - CERVEJARIA KRILL
Pils
-
-
-
-
-
1,48
-
-
1,05
-
-
Krill
-
1,17
-
-
-
1,48
-
-
1,05
-
-
Krill Malzbier
-
1,39
-
-
-
1,71
-
-
-
-
-
56199714 - CONVENÇÃO SP
Guilt's Pilsen
-
1,23
-
-
-
1,80
-
-
1,11
-
-
45426798 - CERV. BELCO
Belco Pilsen
-
1,23
-
-
-
1,80
-
-
1,11
-
-
01205167 - MEGATINTAS REP
Bierland
-
3,19
-
-
-
-
-
-
-
-
-
04754336 - DE PORTO BEBIDAS
Schmitt Barley Wine Magnun
-
3,95
-
17,00
-
-
-
-
-
-
-
Demais Marcas e Tipos
-
3,95
-
-
-
-
-
-
-
-
-
04914890 - SUDBRACK
Lust
-
-
-
56,00
-
-
-
-
-
-
-
Magnum
-
-
-
-
112,00
-
-
-
-
-
-
Todas as Marcas e Tipos
-
3,85
-
-
-
-
-
-
-
-
5,46
08287979 - CERV. CURITIBA
Todas as Marcas e Tipos
-
-
-
-
-
1,92
-
-
-
-
-
02090516 - MPPM CHOPERIA
Asgard
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,50
79158978 - BAVARIUM PARK
Bavarium
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,50
07652402 - CERVEJARIA CNS
Bier Hoff
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,50
96366174 - IND. GERMANIA
Germânia
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,50
08287979 - CERV. CURITIBA
GaudenBier
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,50
DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL
Tipo Pilsen
-
1,50
-
-
-
2,50
-
-
1,50
-
7,00
Demais Tipos
-
4,00
-
-
-
8,50
-
-
4,00
-
14,00
Página 2 de 2

Notas:

1. Valores expressos em Reais por unidade.

2. Os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Tipo Pilsen" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

3. Os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Demais Tipos" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzbier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 - ANEXO II - TABELA 1 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES VIGÊNCIA: 01.01.2007 A 31.03.2007

REFRIGERANTES
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTAVÉIS
VIDRO e PET
LATA
CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE
MARCAS E SABORES
Até 260 ml
De 261 a 599 ml
De 600 a 999 ml
Acima de 999 ml
Xarope post-mix
Até 260 ml
De 261 a 400 ml
De 401 a 660 ml
De 661 a 1.200 ml
De 1.201 a 1.750 ml
De 1.751 a 2.499 ml
Acima de 2.499 ml
Até 250 ml
Acima de 250 ml
02808708 - AMBEV
PEPSI COLA
-
1,34
-
-
21,00
-
-
1,69
1,99
2,03
2,47
2,55
-
1,22
PEPSI COLA TWIST
-
1,42
-
-
21,00
-
-
1,72
2,00
2,17
2,60
-
-
1,27
PEPSI X ENERGY
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,40
H2OH!
-
-
-
-
-
-
-
1,46
-
2,19
-
-
-
-
DEMAIS MARCAS E SABORES
-
1,26
-
-
21,00
0,90
-
1,69
1,84
2,02
2,36
2,72
-
1,22
00904448 - SPAIPA S/A
91235549 - VONPAR
72114994 - CVI
COCA COLA
0,50
1,25
1,37
1,37
21,00
1,48
1,48
1,69
2,00
2,76
2,92
3,09
-
1,30
COCA LEMON
-
-
-
-
-
-
-
1,70
2,07
-
2,92
-
-
1,30
COCA COLA ZERO
-
-
-
-
21,00
-
-
1,67
2,03
2,75
2,98
-
-
1,33
AQUARIUS FRESH
-
-
-
-
-
-
-
1,39
-
2,03
-
-
-
-
SCHWEPPES
-
-
-
-
-
1,49
-
-
-
-
-
-
-
1,53
DEMAIS MARCAS E SABORES
0,50
1,30
1,37
1,37
21,00
1,49
-
1,59
1,91
2,15
2,37
2,62
-
1,25
50221019 - PRIMO SCHINCARIOL
TODAS AS MARCAS E SABORES
-
-
1,08
-
-
0,80
-
1,15
1,38
-
1,91
-
-
1,08
76490572 - HUGO CINI S/A
CRISTAL CINI LIMÃO
-
-
-
-
-
-
-
1,00
-
-
1,60
-
-
-
DEMAIS MARCAS E SABORES
-
-
-
-
-
-
0,90
1,18
-
-
1,83
-
-
-
00204820 - ALLSTON BREW
GUARATUBA
-
-
0,91
-
-
-
-
0,67
-
-
1,71
-
-
-
80227374 - A R ULIANA & CIA
ULIANA
-
-
0,57
-
-
-
-
-
-
-
1,54
-
-
-
75566612 - BEB RIO BRANCO LT
RIO BRANCO
0,44
0,55
0,52
-
-
-
-
-
-
-
1,58
-
-
-
55325989 - IN. COM. BEB. FUNADA
FUNADA
0,39
-
0,54
-
-
-
0,94
1,21
-
-
1,66
-
-
-
07417802 - CLARO ND COM BEB
FABIANE
-
-
0,46
-
-
-
-
-
-
-
1,48
-
-
-
03814665 - CO-IND COM BEBIDAS
NATIVA
-
-
0,50
-
-
-
-
-
-
-
1,44
-
-
-
04078533 - IND ALIM NEON LT
NEON
-
-
0,65
-
-
-
-
-
-
-
1,61
-
-
-
75119594 - IND COM BEBS VALLE
PARANAENSE
0,48
-
0,47
-
-
-
-
-
-
-
1,65
-
-
-
79704961 - IRMAOS FERRACINI LT
GAROTO
0,37
0,69
0,50
-
-
0,74
-
1,16
-
-
1,59
-
-
-
80002884 - IRMAOS PAGANI LT
GOLD SCRIN
0,44
0,51
0,56
-
-
-
0,79
-
1,38
-
1,73
-
-
-
002546391 - NAIPI IND COM BEB.
NAIPY
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,49
-
-
-
01307936 - NEWAGE IND COM BEB
TÔNICA e CLUB SODA
-
-
-
-
-
-
1,25
-
1,95
-
1,75
-
-
-
BLUU
-
-
-
-
-
-
0,83
1,95
1,95
-
1,75
-
-
-
CRISTAL EGE ZERO
-
-
-
-
-
-
-
1,30
-
1,70
-
-
-
-
07181572 - PINHEIRAL IND BEB
XERETA e H2X
-
-
-
-
-
-
-
0,89
-
1,20
1,46
-
-
-
02789326 - REFRIG LIGIANE LT
LIGIANE
0,38
0,63
0,45
-
-
-
-
-
-
-
1,56
-
-
-
03923876 - WEST PR IND BEB
TYSS
-
-
-
-
-
-
-
0,92
-
-
1,62
-
-
-
47765888 - VENCETEX BEBIDAS
VENCETEX
0,46
0,61
0,63
-
-
-
0,75
1,15
-
-
1,72
-
-
-
54505052 - MINALBA ALIM. BEB.
MINALBA
-
-
-
-
-
-
0,90
-
-
-
-
-
-
-
OUTROS
0,55
1,07
0,70
0,70
21,00
-
0,96
1,28
1,54
1,59
1,90
-
-
-
TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS
0,42
0,81
0,55
0,55
-
-
0,73
1,16
1,17
1,33
1,40
-
-
-

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 - ANEXO II - TABELA 2 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS VIGÊNCIA: 01.01.2008 A 31.03.2008

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE
ENERGÉTICOS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
VIDRO e PET
LATA
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1.000 ml
Acima de 1.000 ml
Até 300 ml
Acima de 300 ml
49629777 - IND. TATUZINHO
ATOMIC
-
-
-
-
4,86
-
03968536 - HORIZONTE DISTRIB.
BADBOY POWER DRINK
-
-
-
-
5,57
-
00904448 - SPAIPA S/A
BURN
5,49
-
-
-
5,77
-
04175027 - ENERGIA ON LINE
EXTRA POWER
-
-
-
-
4,63
-
FLYING HORSE
-
-
-
-
5,33
-
ON LINE
-
-
-
-
5,27
-
02262758 - ATOL IND. COM.
NINJA POWER
-
-
-
-
4,19
-
02946761 - RED BULL BRASIL
RED BULL
-
-
-
-
6,75
-
01307936 - NEWAGE IND COM
RUSH
-
-
-
-
4,39
-
220v
-
-
-
-
4,24
-
29588019 - I.C.B. RODRIGUES
RED HOT
-
-
-
-
4,39
-
06296011 - ALFLASH DIST. BEB.
FLASH POWER
-
-
-
-
6,24
-
54505052 - MINALBA ALIM. BEB.
NIGTH POWER INDAIA
-
-
-
-
5,27
-
08196490 - ENERGIA COM. ENERG.
SPEED UP
-
-
-
-
4,21
-
7832805 - CERVEJARIA KILSEN
CRAZY COW
3,52
3,52
-
10,57
-
-
79704961 - IRMAOS FERRACINI
ENERGY DRINK RABBIT 40
2,42
-
5,76
11,00
-
-
54505052 - MINALBA ALIM. BEB.
NIGTH POWER INDAIA
5,27
-
-
-
-
-
OUTROS
7,00
9,00
11,00
13,00
7,00
11,00

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 - ANEXO II - TABELA 3 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS VIGÊNCIA: 01.01.2008 A 31.03.2008

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE
ISOTÔNICOS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1.000 ml
Acima de 1.000 ml
02808708 - AMBEV
GATORADE
-
2,55
3,14
-
04175027 - ENERGIA ON LINE
MARATHON
-
2,01
-
-
50221019 - SCHINCARIOL
SKINKA
1,14
1,39
-
-
62548409 - ULTRAPAN
ENERGIL SPORT
-
2,30
-
-
97318943 - ÁGUAS M. SARANDI
SARANDI CITRUS
-
1,14
-
2,27
OUTROS
2,00
3,00
5,00
7,00

Notas:

1. Valores expressos em Reais por unidade.

2. REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos "OUTROS", exceto importados.