Medida Provisória nº 13 DE 05/05/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 mai 2017

Altera a Instrução Normativa SEREM nº 002, de 17.02.2017.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, adota a presente Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Os arts. 11 e 13 da Lei nº 2.297 , de 30 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. O Presidente da ARP: (NR)

.....

II - deve satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições, sob pena de perda do cargo: (NR)

.....

....."

"Art. 13. É vedado ao Presidente da ARP, pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar da exoneração ou da perda do cargo, em razão das dos casos previstos no inciso II do art. 11, exercer, direta ou indiretamente, cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário ou consultor de empresas operadoras de serviços públicos por ela regulados, controlados ou fiscalizados. (NR)

§ 1º A inobservância do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator à multa de 100 (cem) vezes o valor da sua última remuneração mensal, a ser cobrada pela ARP, por via executiva, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou penais cabíveis. (NR)

§ 2º A posse do dirigente da ARP implica na prévia assinatura de termo de compromisso, cujo conteúdo expressa o disposto neste artigo e no inciso II do art. 11. (NR)"

Art. 2º São acrescidos na Estrutura Organizacional da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas uma Secretaria Executiva de Controle de Parcerias Público-Privadas e uma Secretaria de Controle de Concessões e Serviços Públicos, com respectivos cargos e simbologias.

Art. 3º O Anexo Único à Lei nº 2.297 , de 30 de março de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único a esta Medida Provisória.

Art. 4º É revogado o inciso I do art. 11 da Lei nº 2.297 , de 30 de março de 2017.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

ANEXO ÚNICO - À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 13 , DE 5 DE MAIO DE 2017.

"ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.297 , DE 30 DE MARÇO DE 2017.

I - .....

1 - Presidência;

1.1 - Secretaria Executiva de Controle de Parcerias Público-Privadas; (NR)

1.2 - Secretaria Executiva de Controle de Concessões e Serviços Públicos; (NR)

1.3 - Diretoria Executiva; (NR)

1.3.1 - Assessoria Jurídica; (NR)

1.3.2 - Diretoria de Regulação; (NR)

1.3.2.1 - Gerência de Regulação e Contratos; (NR)

1.3.3 - Diretoria de Fiscalização e Controle; (NR)

1.3.3.1 - Gerência de Qualificação e Fiscalização; (NR)

1.3.4 - Núcleo Setorial de Planejamento; (NR)

1.3.4.1 - Gerência de Recursos Humanos; (NR)

1.3.4.2 - Gerência de Finanças; (NR)

1.4 - Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon); (NR)

1.4.1 - Diretoria do Contencioso; (NR)

1.4.1.1 - Gerência de Cálculo e Pesquisa; (NR)

1.4.1.2 - Gerência de Educação ao Consumidor; (NR)

1.4.1.3 - Gerência de Atendimento; (NR)

1.4.1.4 - Gerência de Fiscalização; (NR)

1.4.1.5 - Gerência de Apoio Administrativo; (NR)

II - .....

..... ...... .....
Diretor Executivo DAS-1 1
Secretário Executivo de Controle de Parcerias Público-Privadas DAS-1 1
Secretário Executivo de Controle de Concessões e Serviços Públicos DAS-1 1
..... ..... .....
..... ..... .....


"