Lei nº 7.462 de 20/07/1994

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jul 1994

Acrescenta inciso III ao art. 1º da Lei nº 6.998, de 10 de janeiro de 1992, e parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.548, de 28 de dezembro de 1984, modificado pela Lei nº 6.431, de 03 de agosto de 1989, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 12944 DE 30/12/2021):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso III ao art. 1º da Lei nº 6.998, de 10 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

III - aos professores de estabelecimento de ensino localizado fora dos limites da Capital, residentes em Porto Alegre."

Art. 2º Fica acrescentado, parágrafo único, ao art. 1º da Lei nº 5.548, de 28 de dezembro de 1984, modificado pela Lei nº 6.431, de 03 de agosto de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 1º. .....

Parágrafo único. Os professores só poderão obter as passagens escolares se não receberem o benefício do vale-transporte."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 1994.

Tarso Genro,

Prefeito.

Nazareno Stanislau Affonso,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Cezar Alvarez,

Secretário do Governo Municipal.