Lei nº 2.534 de 29/12/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 2011

Altera a Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências."

O Governador do Estado do Acre

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 25, 26, 34, 35, 36 e 38 e parágrafo único da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. O recolhimento de débito relativo aos emolumentos, antes da adoção de qualquer medida administrativa, não sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 31 desta lei.

Art. 26. Os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro, composto o respectivo valor de:

I - oitenta e cinco por cento destinados a constituir receita dos notários e registradores;

II - cinco por cento destinados ao Fundo Especial de Compensação, para provimento da gratuidade dos atos do registro civil e para assegurar a renda mínima aos titulares dos ofícios deficitários;

III - dez por cento destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário, em decorrência da fiscalização dos serviços;

Art. 34. Os ofícios notariais e de registro considerados deficitários terão assegurada a renda mínima para manutenção dos respectivos serviços, nos termos definidos pelo Conselho de Administração do Tribunal de Justiça.

Art. 35. O ressarcimento dos atos previstos no art. 33 e a renda mínima assegurada no art. 34 serão providos pelo Fundo Especial de Compensação, com base nas informações prestadas pelos ofícios notariais e de registro.

Art. 36. Fica instituído o Fundo Especial de Compensação - FECOM, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, na conformidade desta lei, bem assim para assegurar renda mínima à manutenção dos ofícios notariais e de registro deficitários.

Art. 38. O Fundo será gerido por um conselho, com a seguinte composição:

I - representante da Diretoria de Finanças do Tribunal de Justiça;

II - representante da Corregedoria Geral da Justiça; e

III - representante da associação local de notários e registradores.

Parágrafo único. Os membros do conselho referidos nos incisos II e III deste artigo serão nomeados pelo presidente do Tribunal, mediante indicação da Corregedoria-Geral da Justiça e da associação representativa, respectivamente." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 35 da Lei nº 1.805, de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 35. .....

§ 1º O ressarcimento das gratuidades terá prioridade sobre a complementação da renda mínima em face da receita líquida disponível no Fundo de Compensação.

§ 2º No caso de insuficiência financeira, o fundo ressarcirá parcialmente os atos praticados gratuitamente dentro de determinado mês. Os atos não ressarcidos não integrarão a informação do mês seguinte nem constituirão crédito em favor dos delegatários.

§ 3º A complementação da renda mínima poderá ser realizada com recursos previstos no inciso III do art. 26, na hipótese de insuficiência financeira do Fundo de Compensação.

§ 4º Os serviços instalados nas comarcas de entrância inicial terão preferência no ressarcimento dos atos praticados com gratuidade.

§ 5º A Corregedoria Geral da Justiça regulamentará a forma e o período em que os ofícios notariais e de registro prestarão as informações para fins de ressarcimento dos atos previstos no art. 33 e complementação da renda mínima prevista no art. 34." (NR)

Art. 3º O Capítulo XI da Lei nº 1.805, de 2006, fica renomeado para: "DA COMPENSAÇÃO DAS GRATUIDADES E DOS OFÍCIOS DEFICITÁRIOS".

Art. 4º As tabelas previstas na Lei nº 1.805, de 2006, passam a vigorar com a redação constante nos anexos desta lei, assegurada a atualização prevista no art. 4º da Lei nº 2.397, de 22 de dezembro de 2010, a partir de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei nº 1.805, de 2006.

Rio Branco/Acre, 29 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

ANEXO

TABELA 1

DOS IMÓVEIS

TABELA 1-A

DO REGISTRO DE IMÓVEIS

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
a)
sem valor declarado e até R$ 3.000,00
39,70
2,35
4,65
46,70
b)
de R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00
74,40
4,35
8,75
87,50
c)
de R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00
99,20
5,85
11,65
116,70
d)
de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00
148,66
8,75
17,49
174,90
e)
de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
247,87
14,55
29,18
291,60
f)
de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00
396,62
23,30
46,68
466,60
g)
de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00
495,72
29,15
58,33
583,20
h)
de R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00
743,57
43,75
87.48
874,80
i)
de R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00
991,35
58,30
116,65
1.166,30
j)
de R$ 200.000,01 Até R$ 250.000,00
1.239,30
72,90
145,80
1.458,00
l)
de R$ 250.000,01 Até R$ 300.000,00
1.487,15
87,50
174,95
1.749,60
m)
de R$ 300.000,01 Até R$ 350.000,00
1.734,93
102,05
204,12
2.041,10
n)
de R$ 350.000,01 Até R$ 400.000,00
1.982,80
116,60
233,30
2.332,70
o)
de R$ 400.000,01 Até R$ 500.000,00
2.478,51
145,80
291,59
2.915,90
p)
acima de 500.000,00
2.974,23
174,95
349,92
3.499,10

TABELA 1- B

DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ESPECIFICAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
a)
de R$ 0,00 até R$ 100.000,00
425,00
25,00
50,00
500,00
b)
de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00
850,00
50,00
100,00
1.000,00
c)
de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00
1.275,00
75,00
150,00
1.500,00
d)
de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00
1.700,00
100,00
200,00
2.000,00
e)
de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00
2.125,00
125,00
250,00
2.500,00
f)
de R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00
2.550,00
150,00
300,00
3.000,00
g)
de R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00
2.975,00
175,00
350,00
3.500,00
h)
de R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00
3.400,00
200,00
400,00
4.000,00
i)
de R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00
3.825,00
225,00
450,00
4.500,00
j)
de R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00
4.250,00
250,00
500,00
5.000,00
l)
de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00
5.100,00
300,00
600,00
6.000,00
m)
de R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00
5.950,00
350,00
700,00
7.000,00
n)
de R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00
6.800,00
400,00
800,00
8.000,00
o)
de R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00
7.650,00
450,00
900,00
9.000,00
p)
de R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00
8.500,00
500,00
1.000,00
10.000,00
q)
de R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00
9.350,00
550,00
1.100,00
11.000,00
r)
de R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00
10.200,00
600,00
1.200,00
12.000,00
s)
de R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00
11.050,00
650,00
1.300,00
13.000,00
t)
de R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
11.900,00
700,00
1.400,00
14.000,00
u)
Acima de R$ 10.000.000,01
12.750,00
750,00
1.500,00
15.000,00

NOTAS: Registro das incorporações, calculado sobre o valor resultante da soma entre o custo global da construção e o valor do terreno.

TABELA 1- C

DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Relativo ao número de unidades autônomas:
a)
até 12 unidades
170,00
10,00
20,00
200,00
b)
de 13 a 24 unidades
340,00
20,00
40,00
400,00
c)
de 25 a 36 unidades
510,00
30,00
60,00
600,00
d)
de 37 a 48 unidades
680,00
40,00
80,00
800,00
e)
de 49 a 60 unidades
850,00
50,00
100,00
1.000,00
f)
acima de 60 unidades
1.020,00
60,00
120,00
1.200,00

TABELA 1-D

DO REGISTRO DE LOTEAMENTOS

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
a)
de R$ 0,00 até R$ 5.000,00
19,80
1,15
2,35
23,30
b)
de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00
24,82
1,45
2,93
29,20
c)
de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00
29,75
1,75
3,50
35,00
d)
de R$ 20.000,01 até R$ 50.000,00
34,68
2,05
4,07
40,80
e)
de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00
39,70
2,35
4,65
46,70
f)
acima de R$ 100.000,00
44,65
2,60
5,25
52,50

NOTA:

Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, por lote ou gleba.

TABELA 1-E

DA AVERBAÇÃO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
a)
de R$ 0,00 até R$ 2.000,00
19,80
1,15
2,35
23,30
b)
de R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00
31,70
1,85
3,75
37,30
c)
de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00
49,55
2,90
5,85
58,30
d)
de R$ 10.000,01 até R$ 30.000,00
74,40
4,35
8,75
87,50
e)
de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
123,92
7,30
14,58
145,80
f)
de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00
198,32
11,65
23,33
233,30
g)
de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00
247,89
14,55
29,16
291,60
h)
de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00
371,80
21,85
43,75
437,40
i)
de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00
495,73
29,15
58,32
583,20
j)
de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00
991,35
58,30
116,65
1.166,30
l)
de acima de R$ 500.000,00
1.487,07
87,48
174,95
1.749,50

NOTAS:

1
Averbação de cancelamento de registro de penhora, a cobrança deve ser calculada sobre o valor da dívida objeto da execução, aplicando-se os emolumentos da Tabela 1-E "Da Averbação".
2
Na averbação sem valor declarado, a cobrança será a prevista pela alínea "a", da Tabela 1-E "Da Averbação", por ato.
3
Quando se tratar de averbação de acessório residencial, a base de cálculo recairá sobre o valor declarado de cada pavimento edificado. Tratando-se de averbação de acessório comercial, a cobrança será feita sobre o valor declarado de cada apartamento, sala ou salão comercial.

TABELA 1-F

DO PACTO ANTENUPCIAL

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Registro de Pacto Antenupcial
59,50
3,50
7,00
70,00

TABELA 1-G

DO REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
a)
De R$ 0,00 até R$ 5.000,00
29,75
1,75
3,50
35,00
b)
De R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00
49,55
2,90
5,85
58,30
c)
De R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00
99,19
5,85
11,66
116,70
d)
De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
148,66
8,75
17,49
174,90
e)
Acima de R$ 50.000,00, a cobrança se dará com base na Tabela 1-A, com redução de cinquenta por cento
 
 
 
 

NOTAS:

1
Registro no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) de Cédula de Crédito Rural, Comercial e Industrial (Decreto-Lei nº 167/1967; Lei nº 6.840/1980 e Decreto-Lei nº 413/1969, respectivamente), ou produto rural pignoratício.
2
Valor do crédito ou do produto: Quando houver garantia hipotecária (Livro nº 2, de Registro Geral), aplicar-se-á a Tabela 1-A de Registro, com redução de cinquenta por cento, cuja cobrança recairá sobre o valor declarado de cada imóvel hipotecado. Em caso de omissão no título do valor do imóvel avaliado, deverá o oficial seguir a orientação do item 3.1 das Notas Explicativas Gerais - Registro de Imóveis.
3
Registro de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), instituídas pela Medida Provisória nº 2.223/2001, de 04 de setembro de 2001, a cobrança se dará com base nos itens I e VI da Tabela de Registro e de Averbação, respectivamente, Registro de Emissão de Debêntures será feita no Livro nº 3 de Registro Auxiliar e a cobrança recairá sobre o valor declarado no instrumento, aplicando-se os emolumentos das Tabelas 1-A e 1-E, de Registro e de Averbação, respectivamente, a que couber.
4
Quando houver uma garantia real, registrar-se-á no Livro nº 2 de Registro Geral, aplicando-se as mesmas tabelas, no que couber, sobre o valor declarado de cada imóvel. Caso dois ou mais imóveis forem dados em garantia real, aplicar-se-á as regras do item 3.1, das Notas Explicativas Gerais.

TABELA 1-H

DAS CERTIDÕES

(Incluindo buscas)

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Expedição de Certidão (independente de valor declarado, por ato):
a)
inteiro teor da matrícula com uma folha
13,85
0,80
1,65
16,30
b)
por folha excedente
3,48
0,20
0,42
4,10
c)
vintenária
68,45
4,00
8,05
80,50
d)
pela busca, quando o interessado dispensar a certidão
3,48
0,20
0,42
4,10
e)
negativa de ônus
13,85
0,80
1,65
16,30
f)
reais e pessoais reipersecutórias
13,85
0,80
1,65
16,30
g)
negativa de propriedade
13,85
0,80
1,65
16,30
h)
de documento arquivado reproduzido por qualquer meio reprográfico (art. 25 da Lei nº 6.015, de 1973) por folha
6,97
0,40
0,83
8,20

TABELA 1- I

DO REGISTRO DE PENHORA

ATO
1 - A cobrança do registro de penhora (§ 4º do art. 659 do Código de Processo Civil) será feita conforme previsto na Tabela 01-A do Registro, com redução de oitenta por cento.

NOTAS EXPLICATIVAS GERAIS:

1
Os preços dos atos constantes desta tabela incluem o exame do título, dos indicadores real e pessoal, além da abertura de matrícula quando esta, segundo a lei, houver de ser elaborada concomitantemente.
2
As vagas de garagem, quando acessórias da unidade autônoma, isentas de matrícula e/ou registro, não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos, exceto nas hipóteses do art. 32, letra "p", combinado com o art. 1º da Lei Federal nº 4.591, de 1964, quando serão matriculadas.
3
O registro de hipoteca será cobrado de acordo com a Tabela 1-A de Registro, com redução de 50% (cinqüenta por cento).
3.1
No registro de hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, sem valores declarados, tenham ou não igual valor, a base do cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do título dividido pelo número de imóveis dados em garantia.
4
O registro de penhora, arresto e seqüestro têm inscrição obrigatória no Registro de Imóveis (art.167, I, 5, c/c o art. 169, caput, da Lei Federal nº 6.015, de 1973) e os emolumentos pelo registro de tais gravames decorrentes de execução fiscal (Lei Federal nº 6.830, de 1980) serão pagos pela parte vencida ao final do processo, por ocasião da fase de liquidação, com valores vigentes à época do pagamento.
4.1
Os emolumentos devidos pelo registro de penhora decorrente das Justiças Comum e do Trabalho serão pagos previamente pela parte interessada, de acordo com os arts. 14 e 239 da Lei Federal 6.015, de 1973, combinados com o § 4º do art. 659 do Código de Processo Civil.
5
A base do cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se indeterminado, sobre o valor de doze alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste, considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.
6
Averbação (Tabela 1-E) - valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei.
6.1
De regra, considera-se averbação com valor somente aquela que implica em alteração do valor original do contrato, da dívida ou da coisa, do cancelamento de hipoteca já constante do registro anterior, tomando-se como base de cálculo, para efeito de emolumentos, o valor acrescido.
6.2
Considera-se averbação sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança de nome das vias ou logradouros e numeração de edificações, à alteração de número de lote, quadra ou setor, destinação ou alteração de limites e confrontações do imóvel, à demolição, à abertura de vias e logradouros, ao casamento, separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou divórcio.
6.3
Tratando-se de averbação de construção, deverão ser observados, ainda, os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da construção civil ou pelo valor praticado pelo mercado local, o que for maior;
7
Contra a cobrança, a maior ou a menor, de emolumentos devidos ou pagos, deverá o interessado suscitar dúvidas por requerimento dirigido diretamente ao oficial titular, que o encaminhará, com suas justificativas, ao juiz competente, para decisão (art. 198 da Lei nº 6.015, de 1973).

TABELA 2

DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

(Casamento, Interdições e Tutelas)

TABELA 2-A

DO CASAMENTO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e o fornecimento de uma certidão, salvo os do juiz de paz
41,65
2,45
4,90
49,00
2
Afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra circunscrição, inclusive a respectiva certidão
9,95
0,60
1,15
11,70
3
Inscrição de casamento religioso, inclusive certidão
20,80
1,25
2,45
24,50
4
Diligência para casamento fora da sede do oficial
101,10
6,00
11,90
119,00
5
Registro ou inscrição das sentenças de emancipação, interdição, tutela, curatela, opção de nacionalidade, separação judicial e divórcio, inclusive certidão
19,82
1,15
2,33
23,30
6
Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, verificado no estrangeiro
19,82
1,15
2,33
23,30
7
Certidão Negativa de Casamento
43,62
2,55
5,13
51,30
8
Certidão em Breve Relatório
43,62
2,55
5,13
51,30
9
Certidão Verbo ad Verbum
43,62
2,55
5,13
51,30
10
Certidões não contempladas nos itens acima
43,62
2,55
5,13
51,30
11
Pela autuação e protocolo dos documentos apresentados pelo interessado
21,75
1,30
2,55
25,60

TABELA 2 - B

DO JUIZ DE PAZ

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Atos do juiz de paz no procedimento de habilitação para casamento
16,82
1,00
1,98
19,80
2
Diligência para casamento realizado fora da sede do oficial
98,20
5,75
11,55
115,50

TABELA 2 - C

DA RETIFICAÇÃO E DA INSCRIÇÃO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Retificação de nascimento, casamento ou óbito
16,33
0,95
1,92
19,20
2
Inscrição de sentença anulatória de casamento em processo judicial
32,75
1,90
3,85
38,50
3
Retificação ou erro de grafia
16,33
0,95
1,92
19,20
4
Formulação, autuação e protocolização de pedido de registros tardios, nas pessoas naturais
21,75
1,30
2,55
25,60

TABELA 2 - D

DAS 2ªs VIAS DE CERTIDÕES

(Comuns ao nascimento, casamento e óbito)

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Com uma só folha
9,95
0,60
1,15
11,70

TABELA 2 - E

DAS BUSCAS

(Comuns ao nascimento, casamento e óbito)

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Buscas, que somente poderão ser cobradas se a parte não informar livro, folha e termo do registro:
a)
até 12 meses 9,80
0,55
1,15
11,50
 
b)
entre 1 e 5 anos 12,93
0,75
1,52
15,20
 
c)
entre 5 e 10 anos 21,75
1,30
2,55
25,60
 
d)
entre 10 e 20 anos 27,30
1,60
3,20
32,10
 
e)
acima de 20 anos 32,75
1,90
3,85
38,50
 

TABELA 2 - F

DO RESSARCIMENTO

(Nascimento, Óbito e Casamento)

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Assento de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão (art. 1º da Lei nº 9.534/1997, registro de conversão de união estável em casamento, averbação de separação em divórcio) - R$ 10,60
Isento
Isento
Isento
Isento
2
Habilitação para casamento, celebração, registro e primeira certidão (art. 1.512 do CC) - R$-15,00
Isento
Isento
Isento
Isento

TABELA 3

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

TABELA 3 - A

DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas:
a)
até R$ 1.000,00
20,80
1,25
2,45
24,50
b)
de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00
62,99
3,70
7,41
74,10
c)
de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00
104,55
6,15
12,30
123,00
d)
de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00
146,71
8,63
17,26
172,60
e)
de R$ 20.000,01 até R$ 40.000,00
188,35
11,10
22,15
221,60
f)
de R$ 40.000,01 até R$ 60.000,00
242,92
14,30
28,58
285,80
g)
de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00
272,60
16,05
32,05
320,70
h)
de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00
314,25
18,50
36,95
369,70
i)
de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00
381,74
22,45
44,91
449,10
j)
de R$ 100.000,01 até R$ 110.000,00
490,70
28,85
57,75
577,30
l)
de R$ 110.000,01 até R$ 150.000,00
599,75
35,30
70,55
705,60
m)
de R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00
654,32
38,50
76,98
769,80
n)
de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00
817,88
48,10
96,22
962,20
o)
de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00
927,01
54,53
109,06
1.090,60
p)
acima de R$ 400.000,01
1.035,98
60,94
121,88
1.218,80

NOTAS:

1 Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento.

2 No Registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base do cálculo será o valor do crédito principal concedido.

3 No Registro de Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base do cálculo será o valor global da transação.

4 A base do cálculo do Registro de Contrato de Locação, bem como para os instrumentos de arrendamento com prazo determinado, será o valor da soma das mensalidades. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais.

5 Nos contratos de leasing, a base do cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato.

6 Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.

7 Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a instrumentos que liberem algum crédito, o registro será cobrado pela forma prevista acima na tabela 3 - A. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito, o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito.

8 Nos contratos de prestação de serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais.

9 Nos contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base do cálculo.

10 Instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de circulação, deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária vigorante.

11 Nos contratos que contiverem valores diversos, a base de cálculo será sobre a soma dos mesmos.

TABELA 3 - B

DO REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS SEM VALOR DECLARADO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Documentos sem valor declarado:
a)
Até uma lauda
20,80
1,25
2,45
24,50
b)
Por lauda que acrescer
4,92
0,30
0,58
5,80

TABELA 3 - C

DO REGISTRO RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Independente do valor declarado
a)
Até uma lauda
39,70
2,35
4,65
46,70
b)
Por lauda que acrescer
9,95
0,60
1,15
11,70

TABELA 3 - D

DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Das diligências, por ato praticado:
a)
pelos atos praticados fora do ofício, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 3 diligências)
52,52
3,10
6,18
61,80
b)
acima de 3 (três) diligências, por ato praticado
9,95
0,60
1,15
11,70

TABELA 3 - E

DAS CERTIDÕES

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Pela primeira folha ou peça reproduzida
29,75
1,75
3,50
35,00
2
Por folha ou peça que exceder
9,95
0,60
1,15
11,70

TABELA 3 - F

DAS AVERBAÇÕES

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - de títulos, documentos ou quaisquer outros papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor
a)
o mesmo valor do ato primitivo que for alterado, incluído os correspondentes às anotações remissivas
-
-
-
-
b)
anotações remissivas
10,87
0,65
1,28
12,80

TABELA 4

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

TABELA 4 - A

DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros periódicos
334,54
19,70
39,36
393,60
2
Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do processo e registro:
 
 
 
 
a)
até R$ 3.000,00
62,98
3,70
7,42
74,10
b)
de R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00
124,95
7,35
14,70
147,00
c)
de R$ 6.000,01 até R$ 9.000,00
188,35
11,10
22,15
221,60
d)
de R$ 9.000,01 até R$ 12.000,00
251,33
14,80
29,57
295,70
e)
de R$ 12.000,01 até R$ 15.000,00
314,23
18,50
36,97
369,70
f)
de R$ 15.000,01 até R$ 18.000,00
376,72
22,15
44,33
443,20
g)
de R$ 18.000,01 até R$ 40.000,00
439,70
25,85
51,75
517,30
h)
de R$ 40.000,01 até R$ 70.000,00
584,97
34,40
68,83
688,20
i)
de R$ 70.000,01 até R$ 90.000,00
793,13
46,65
93,32
933,10
j)
de R$ 90.000,01 até R$ 110.000,00
991,35
58,30
116,65
1.166,30
l)
de R$ 110.000,01 até R$ 130.000,00
1.288,77
75,80
151,63
1.516,20
m)
de R$ 130.000,01 até R$ 145.000,00
1.437,52
84,55
169,13
1.691,20
n)
de R$ 145.000,01 até R$ 160.000,00
1.586,27
93,30
186,63
1.866,20
o)
de R$ 160.000,01 até R$ 180.000,00
1.784,55
105,00
209,95
2.099,50
p)
de R$ 180.000,01 até R$ 200.000,00
1.982,80
116,60
233,30
2.332,70
3
Arquivamento do feito
34,67
2,05
4,08
40,80
4
Registros subsequentes (art.165, parágrafo único da Lei nº 6.015, de 1973)
89,16
5,25
10,49
104,90
5
Registro do cancelamento de inscrição ou registro
89,16
5,25
10,49
104,90
6
Averbações (art.45, in fine, do CCB)
24,82
1,45
2,93
29,20

TABELA 4 - B

DAS AVERBAÇÕES, AUTENTICAÇÕES E CERTIDÕES

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Autenticação de livros contábeis das sociedades civis:
 
 
 
 
a)
pela 1ª folha
39,68
2,35
4,67
46,70
b)
por folha que exceder
9,94
0,60
1,16
11,70
2
Anotações Remissivas em Processos
19,80
1,15
2,35
23,30
3
Certidão:
 
 
 
 
a)
pela 1ª folha
19,80
1,15
2,35
23,30
b)
por folha ou peça excedente reproduzida
9,94
0,60
1,16
11,70
4
Busca
 
 
 
 
a)
até 12 meses
8,00
0,45
0,95
9,40
b)
entre 1 e 5 anos
11,90
0,70
1,40
14,00
c)
entre 5 e 10 anos
19,80
1,15
2,35
23,30
d)
entre 10 e 20 anos
24,82
1,45
2,93
29,20
e)
acima de 20 anos
29,75
1,75
3,50
35,00

TABELA 4 - C

DAS PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo de Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Inscrição e/ou registro de pessoas jurídicas sem fins lucrativos:
46,75
2,75
5,50
55,00
2
Arquivamento do feito
23,80
1,40
2,80
28,00
3
Averbações subseqüentes
25,50
1,50
3,00
30,00
4
Registros subseqüentes
46,75
2,75
5,50
55,00
5
Registro do cancelamento de inscrição ou registro de pessoas jurídicas
84,15
4,95
9,90
99,00

NOTAS:

1. No registro de fundações, os emolumentos serão cobrados de acordo com o patrimônio estabelecido pelo instituidor.

2. Para fins de cobrança dos emolumentos previstos na presente tabela, serão levados em conta os atos a serem praticados separadamente uns dos outros, sendo defesa a interpretação extensiva, de forma a não justificar a cobrança de emolumentos não previstos na presente tabela.

3. Quando houver a apresentação do documento em mais de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista na Tabela 4-C, com redução de 80% (oitenta por cento).

4. Para fins de caracterização do estabelecido no item 3 da Tabela 4-C, serão consideradas averbações subseqüentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das pessoas jurídicas, tais como: atas ou convenções de eleição e/ou posse de diretorias; contratos sociais de alteração de administradores e quaisquer outros atos com este fim.

5. Para fins de caracterização do estabelecido no item 4 da Tabela 4-C, serão considerados registros subseqüentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das pessoas jurídicas, tais como: atas de alterações de contratos sociais e/ou estatutos e quaisquer outros atos com este fim.

6. No caso de alterações estatutárias e/ou contratuais, a ata e/ou contrato social e novo estatuto ou contrato social serão considerados um só documento para fins de registro e/ou averbação.

TABELA 5

DO TABELIONATO

TABELA 5 - A

DA ESCRITURA PÚBLICA

(Incluindo o primeiro traslado)

ATO
Emolumentos
(90%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(5%)
Valor Final ao Usuário
1
Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
-
-
-
-
a)
de R$ 0,00 até R$ 3.000,00
51,52
3,00
6,08
60,60
b)
de R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00
148,66
8,75
17,49
174,90
c)
de R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00
198,30
11,65
23,35
233,30
d)
de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00
297,41
17,50
34,99
349,90
e)
de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
495,72
29,15
58,33
583,20
f)
de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00
793,05
46,65
93,30
933,00
g)
de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00
991,35
58,30
116,65
1.166,30
h)
de R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00
1.487,07
87,50
174,93
1.749,50
i)
de R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00
1.982,80
116,60
233,30
2.332,70
j)
de R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00
2.478,51
145,80
291,59
2.915,90
l)
de R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00
2.974,23
174,95
349,92
3.499,10
m)
de R$ 300.000,01 até R$ 350.000,00
3.469,87
204,10
408,23
4.082,20
n)
de R$ 350.000,01 até R$ 400.000,00
3.965,60
233,25
466,55
4.665,40
o)
de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00
4.956,93
291,60
583,17
5.831,70
p)
acima de 500.000,00
5.948,38
349,90
699,82
6.998,10

TABELA 5 - B

DAS ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Escritura pública de emancipação, reconhecimento de paternidade, declaratória de convivência e/ou parceria civil, pacto antenupcial
63,40
3,75
7,45
74,60
2
Escritura pública de ata notarial (na própria sede do tabelião)
43,60
2,55
5,15
51,30
3
Escritura pública de ata notarial (fora da sede do tabelião)
109,05
6,40
12,85
128,30
4
Ata notarial de autenticação dos documentos extraídos via Internet
10,88
0,65
1,27
12,80
5
Outras escrituras e/ou atas notariais não contempladas nas alíneas acima
63,40
3,75
7,45
74,60
6
Testamento público, sem valor declarado
87,38
5,15
10,27
102,80
7
Testamento público, com valor declarado, utilizar-se-á, para fins de emolumentos, o critério da Tabela 05 - A, acima.
 
 
 
 
8
Aprovação de testamento cerrado
381,73
22,45
44,92
449,10

TABELA 5 - C

DAS CERTIDÕES DE TRASLADO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Por peça reproduzida e/ou folha
32,75
1,90
3,85
38,50

TABELA 5 - D

DAS PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS

(Incluído o primeiro traslado)

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Para recebimento de pensões do INSS e FUNRURAL
10,87
0,65
1,28
12,80
2
Amplos e gerais poderes
 
 
 
 
a)
pessoa física
20,80
1,25
2,45
24,50
b)
pessoa jurídica
25,75
1,50
3,05
30,30
3
Por outorgante que exceder
5,01
0,30
0,59
5,90

TABELA 5 - E

DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Pelo reconhecimento de firma (por semelhança ou por autenticidade)
1,79
0,10
0,21
2,10
2
Pela autenticação de documentos
1,79
0,10
0,21
2,10

TABELA 6

DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS

TABELA 6 - A

DO PROTESTO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Relativo aos valores expressos no documento:
a)
de R$ 0,00 até R$ 50,00
3,57
0,21
0,42
4,20
b)
de R$ 50,01 até R$ 100,00
6,97
0,41
0,82
8,20
c)
de R$ 100,01 até R$ 200,00
10,37
0,61
1,22
12,20
d)
de R$ 200,01 até R$ 300,00
13,77
0,81
1,62
16,20
e)
de R$ 300,01 até R$ 400,00
17,17
1,01
2,02
20,20
f)
de R$ 400,01 até R$ 500,00
22,27
1,31
2,62
26,20
g)
de R$ 500,01 até R$ 600,00
27,37
1,61
3,22
32,20
h)
de R$ 600,01 até R$ 700,00
32,47
1,91
3,82
38,20
i)
de R$ 700,01 até R$ 800,00
37,57
2,21
4,42
44,20
j)
de R$ 800,01 até R$ 900,00
42,67
2,51
5,02
50,20
k)
de R$ 900,00 até R$ 1.000,00
47,77
2,81
5,62
56,20
l)
de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00
57,97
3,41
6,82
68,20
m)
de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00
68,17
4,01
8,02
80,20
n)
de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00
78,37
4,61
9,22
92,20
o)
de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00
88,57
5,21
10,42
104,20
p)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00
98,77
5,81
11,62
116,20
q)
de R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00
108,97
6,41
12,82
128,20
r)
de R$ 9.000,01 até R$ 11.000,00
119,17
7,01
14,02
140,20
s)
de R$ 11.000,01 até R$ 13.000,00
129,37
7,61
15,22
152,20
t)
de R$ 13.000,01 até R$ 15.000,00
139,57
8,21
16,42
164,20
u)
de R$ 15.000,01 até R$ 17.000,00
149,77
8,81
17,62
176,20
v)
de R$ 17.000,01 até R$ 19.000,00
159,97
9,41
18,82
188,20
w)
de R$ 19.001,00 até R$ 21.000,00
170,17
10,01
20,02
200,20
x)
de R$ 21.001,00 até R$ 23.000,00
180,37
10,61
21,22
212,20
y)
de R$ 23.000,01 até R$ 25.000,00
190,77
11,21
22,42
224,20
z)
acima de R$ 25.001,00
200,77
11,81
23,62
236,20

TABELA 6 - B

DO APONTAMENTO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Por título, independentemente do valor
10,87
0,65
1,28
12,80

TABELA 6 - C

DA DESISTÊNCIA DE APONTAMENTO E/OU SUSTAÇÃO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Por título, independentemente do valor
10,87
0,65
1,28
12,80

TABELA 6 - D

DO CANCELAMENTO DE PROTESTO

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Por título, independentemente do valor
16,32
0,95
1,93
19,20

TABELA 6 - E

DAS INTIMAÇÕES

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Por ato
a)
mediante carta protocolada, registrada ou portador
8,50
0,50
1,00
10,00
c)
mediante edital
32,75
1,90
3,85
38,50

TABELA 6 - F

DAS CERTIDÕES

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1 - Por ato:
a)
Negativa, por pessoa
21,75
1,30
2,55
25,60
b)
positiva, ou de cancelamento de protesto, ou negativa de homônimo
21,75
1,30
2,55
25,60
c)
positiva (mais R$ 2,00 por título caracterizado ou cancelado)
21,75
1,30
2,55
25,60
d)
cancelamento de protesto (mais R$ 2,00 por título caracterizado ou cancelado)
21,75
1,30
2,55
25,60
e)
certidões não contempladas nos itens acima
21,75
1,30
2,55
25,60
f)
Fornecimento de informações por protesto tirado ou cancelado a associação interessada (para cada registro)
4,92
0,30
0,58
5,80

TABELA 6 - G

DE OUTRAS CERTIDÕES E BUSCAS

(Não contempladas em outras tabelas)

ATO
Emolumentos
(85%)
Fundo de Compensação
(5%)
Fundo Fiscalização
(10%)
Valor Final ao Usuário
1
Em processos, livros de cartórios ou papéis arquivados, qualquer que seja o número de livros neles compreendidos, ou de papel arquivado, relativo ao mesmo assunto:
 
 
 
 
a)
até 12 meses
9,80
0,55
1,15
11,50
b)
entre 01 e 05 anos
12,92
0,75
1,53
15,20
c)
entre 05 e 10 anos
21,75
1,30
2,55
25,60
d)
entre 10 e 20 anos
27,28
1,60
3,22
32,10
e)
acima de 20 anos
32,75
1,90
3,85
38,50
 
Dos assentamentos, de papéis arquivados em autos, processos, livros, registros, fotocópias ou quaisquer outras reproduções de documentos ou atos de processos, mandados de citação, editais, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação e remoção, precatórias, rogatórias, e não contempladas em outras tabelas, por peça reproduzida e/ou folha
27,28
1,60
3,22
32,10
2
Certidão negativa de registro
43,60
2,55
5,15
51,30
3
Certidão em breve relatório
43,60
2,55
5,15
51,30
4
Certidão verbo ad verbum
43,60
2,55
5,15
51,30
5
Pela autuação e protocolo dos documentos apresentados pelo interessado
21,75
1,30
2,55
25,60
6
Pela elaboração de petições, atestados, requerimentos ou atestados exigidos por lei
32,75
1,90
3,85
38,50
7
Certidões não contempladas nos itens acima
43,60
2,55
5,15
51,30