Lei nº 2.397 de 22/12/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 dez 2010

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas 1-B, 1-C, 1-G, 5-E, 6-A, 6-E da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA 1

DOS IMÓVEIS

TABELA 1-B

DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ESPECIFICAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário (R$)
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
 
 
 
 
a
de R$ 0,00 até R$ 100.000,00
450,00
25,00
25,00
500,00
b
de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00
900,00
50,00
50,00
1.000,00
c
de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00
1.350,00
75,00
75,00
1.500,00
d
de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00
1.800,00
100,00
100,00
2.000,00
e
de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00
2.250,00
125,00
125,00
2.500,00
f
de R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00
2.700,00
150,00
150,00
3.000,00
g
de R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00
3.150,00
175,00
175,00
3.500,00
h
de R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00
3.600,00
200,00
200,00
4.000,00
i
de R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00
4.050,00
225,00
225,00
4.500,00
j
de R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00
4.500,00
250,00
250,00
5.000,00
l
de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00
5.400,00
300,00
300,00
6.000,00
m
de R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00
6.300,00
350,00
350,00
7.000,00
n
de R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00
7.200,00
400,00
400,00
8.000,00
o
de R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00
8.100,00
450,00
450,00
9.000,00
p
de R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00
9.000,00
500,00
500,00
10.000,00
q
de R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00
9.900,00
550,00
550,00
11.000,00
r
de R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00
10.800,00
600,00
600,00
12.000,00
s
de R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00
11.700,00
650,00
650,00
13.000,00
t
de R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
12.600,00
700,00
700,00
14.000,00
u
Acima de R$ 10.000.000,01
13.500,00
750,00
750,00
15.000,00
NOTAS:
Registro das incorporações, calculado sobre o valor resultante da soma entre o custo global da construção e o valor do terreno.

TABELA 1-C

DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário (R$)
1 - Relativo ao número de unidades autônomas:
 
 
 
 
a
Até 12 unidades
180,00
10,00
10,00
200,00
b
De 13 a 24 unidades
360,00
20,00
20,00
400,00
c
De 25 a 36 unidades
540,00
30,00
30,00
600,00
d
De 37 a 48 unidades
720,00
40,00
40,00
800,00
e
De 49 a 60 unidades
900,00
50,00
50,00
1.000,00
f
Acima de 60 unidades
1.080,00
60,00
60,00
1.200,00

TABELA 1-G

DO REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário (R$)
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato:
 
 
 
 
a
De R$ 0,00 até R$ 5.000,00
31,50
1,75
1,75
35,00
b
De R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00
52,50
2,90
2,90
58,30
c
De R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00
105,00
5,85
5,85
116,70
d
De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
157,40
8,75
8,75
174,90
e
Acima de R$ 50.000,00 a cobrança se dará com base na Tabela 1-A, com redução de cinquenta por cento
 
 
 
 

NOTAS:

1. Registro no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) de Cédula de Crédito Rural; Comercial e Industrial (Decreto-Lei nº 167/1967; Lei nº 6.840/1980 e Decreto-Lei nº 413/1969, respectivamente), ou produto rural pignoratícia.

2. Valor do crédito ou do produto: Quando houver garantia hipotecária (Livro nº 2, de Registro Geral), aplicar-se-á a Tabela 1-A de Registro, com redução de cinquenta por cento, cuja cobrança recairá sobre o valor declarado de cada imóvel hipotecado. Em caso de omissão no título do valor do imóvel avaliado, deverá o oficial seguir a orientação do item 3.1 das Notas Explicativas Gerais - Registro de Imóveis.

3. Registro de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), instituídas pela Medida Provisória nº 2.223/2001, de 04 de setembro de 2001, a cobrança se dará com base nos itens I e VI da Tabela de Registro e de Averbação, respectivamente Registro de Emissão de Debêntures, será feita no Livro nº 3 de Registro Auxiliar e a cobrança recairá sobre o valor declarado no instrumento, aplicando-se os emolumentos das Tabelas 1-A e 1-E, de Registro e de Averbação, respectivamente, a que couber.

4. Quando houver uma garantia real, registrar-se-á no Livro nº 2 de Registro Geral, aplicando-se as mesmas Tabelas, no que couber, sobre o valor declarado de cada imóvel. Caso dois ou mais imóveis forem dados em garantia real, aplicar-se-á as regras do item 3.1, das Notas Explicativas Gerais.

TABELA 5

DO TABELIONATO

TABELA 5 - E

DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário (R$)
1
Pelo reconhecimento de firma (por semelhança ou por autenticidade)
1,90
0,10
0,10
2,10
2
Pela autenticação de documentos
1,90
0,10
0,10
2,10

TABELA 6

DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

TABELA 6 - A

DO PROTESTO

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário (R$)
1 - Relativo aos valores expressos no documento:
 
 
 
 
a
de R$ 0,00 até R$ 50,00
3,78
0,21
0,21
4,20
b
de R$ 50,01 até R$ 100,00
7,38
0,41
0,41
8,20
c
de R$ 100,01 até R$ 200,00
10,98
0,61
0,61
12,20
d
de R$ 200,01 até R$ 300,00
14,58
0,81
0,81
16,20
e
de R$ 300,01 até R$ 400,00
18,18
1,01
1,01
20,20
f
de R$ 400,01 até R$ 500,00
23,58
1,31
1,31
26,20
g
de R$ 500,01 até R$ 600,00
28,98
1,61
1,61
32,20
h
de R$ 600,01 até R$ 700,00
34,38
1,91
1,91
38,20
i
de R$ 700,01 até R$ 800,00
39,78
2,21
2,21
44,20
j
de R$ 800,01 até R$ 900,00
45,18
2,51
2,51
50,20
k
de R$ 900,00 até R$ 1.000,00
50,58
2,81
2,81
56,20
l
de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00
61,38
3,41
3,41
68,20
m
de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00
72,18
4,01
4,01
80,20
n
de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00
82,98
4,61
4,61
92,20
o
de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00
93,78
5,21
5,21
104,20
p
de R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00
104,58
5,81
5,81
116,20
q
de R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00
115,38
6,41
6,41
128,20
r
de R$ 9.000,01 até R$ 11.000,00
126,18
7,01
7,01
140,20
s
de R$ 11.000,01 até R$ 13.000,00
136,98
7,61
7,61
152,20
t
de R$ 13.000,01 até R$ 15.000,00
147,78
8,21
8,21
164,20
u
de R$ 15.000,01 até R$ 17.000,00
158,58
8,81
8,81
176,20
v
de R$ 17.000,01 até R$ 19.000,00
169,38
9,41
9,41
188,20
w
de R$ 19.001,00 até R$ 21.000,00
180,18
10,01
10,01
200,20
x
de R$ 21.001,00 até R$ 23.000,00
190,98
10,61
10,61
212,20
y
de R$ 23.000,01 até R$ 25.000,00
201,78
11,21
11,21
224,20
z
Acima de R$ 25.001,00
212,58
11,81
11,81
236,20

TABELA 6 - E

DAS INTIMAÇÕES

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário (R$)|
1 - Por ato
 
 
 
 
a
mediante carta protocolada, registrada ou portador
9,00
0,50
0,50
10,00
b
mediante edital
34,70
1,90
1,90
38,50

....."(NR)

Art. 2º Na Tabela 2 dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais fica acrescida a Tabela 2-F:

TABELA 2

DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

TABELA 2 - F

DO RESSARCIMENTO

(Nascimento, óbito e casamento)

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário
1
Assento de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão art. 1º, da Lei nº 9.534/1997, registro de conversão de união estável em casamento, averbação de separação em divórcio - R$ -10,60.
Isento
Isento
Isento
Isento
2
Habilitação para casamento, celebração, registro e primeira certidão (art. 1.512, do CC) - R$ -15,00.
Isento
Isento
Isento
Isento

"(NR)

Art. 3º Na Tabela 4 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas fica acrescida a Tabela 4-C:

TABELA 4

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA

TABELA 4 - C

DAS PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS:

ATO
Emolumentos (90%)
Fundo de Compensação (5%)
Fundo de Fiscalização (5%)
Valor Final ao Usuário (R$)
1
Inscrição e/ou registro de pessoas jurídicas sem fins lucrativos:
49,50
2,75
2,75
55,00
2
Arquivamento do feito
25,20
1,40
1,40
28,00
3
Averbações subsequentes
27,00
1,50
1,50
30,00
4
Registros subsequentes
49,50
2,75
2,75
55,00
5
Registro do cancelamento de inscrição ou registro de pessoas jurídicas
89,10
4,95
4,95
99,00

NOTAS:

1. No registro de Fundações, os emolumentos serão cobrados de acordo com o patrimônio estabelecido pelo instituidor.

2. Para fins de cobrança dos emolumentos previstos na presente Tabela, serão levados em conta os atos a serem praticados separadamente uns dos outros, sendo defesa a interpretação extensiva, de forma a não justificar a cobrança de emolumentos não previstos na presente Tabela.

3. Quando houver a apresentação do documento em mais de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista na Tabela 4-C, com redução de 80% (oitenta por cento).

4. Para fins de caracterização do estabelecido no item 3 da Tabela 4-C, serão consideradas averbações subsequentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das Pessoas Jurídicas, tais como: atas ou convenções de eleição e/ou posse de diretorias; contratos sociais de alteração de administradores e quaisquer outros atos com este fim.

5. Para fins de caracterização do estabelecido no item 4 da Tabela 4-C, serão considerados registros subsequentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das Pessoas Jurídicas, tais como: atas de alterações de contratos sociais e/ou estatutos, e outros quaisquer atos com este fim.

6. No caso de alterações estatutárias e/ou contratuais, a ata e/ou contrato social e novo estatuto ou contrato social serão considerados um só documento para fins de registro e/ou averbação.

"(NR)

Art. 4º A atualização de que trata o art. 27 da Lei nº 1.805, de 2006 aplicar-se-á a partir de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre