Instrução Normativa GSF nº 6 de 16/12/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 dez 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de Teresina.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, no município de Teresina, pela Lei nº 3.891, de 16 de julho de 2009;

Considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 9.540, de 17 de agosto de 2009.

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de Teresina, que desenvolvam as atividades de prestação de serviços constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A obrigatoriedade de emissão da NFS-e dar-se-á de forma gradual e por atividade de prestação de serviços, na forma disposta no cronograma constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º Os prestadores de serviços das atividades que não constem do Anexo Único ficam obrigados à emissão de um dos demais documentos fiscais previstos no art. 154, incisos I e II, do Decreto nº 7.232/2007, conforme cada espécie de prestação de serviço.

Art. 2º Na hipótese do contribuinte desenvolver mais de uma atividade de prestação de serviços e uma destas atividades estar relacionada no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá adotar, para todas as atividades, a data de início de emissão da NFS-e estabelecida para a atividade constante no Anexo Único.

Art. 3º Os prestadores de serviços que derem início ao desenvolvimento de qualquer uma das atividades de prestação de serviços constantes do Anexo Único a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, ficam automaticamente obrigados à emissão da NFS-e.

Art. 4º Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSe devem, antes do início do prazo para sua emissão, solicitar a devida autorização à Secretaria Municipal de Finanças no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse, para obter a senha de acesso ao sistema emissor da NFS-e.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Mendes de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 06/2009

CRONOGRAMA DE INGRESSO DE ATIVIDADES

(considerando a Lista de Serviços constante na Lei Complementar nº 3.606/2006)

SUB ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
INICIO DA EMISSÃO DA NFS-e
EXCEÇÃO
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
01.01.2010
-
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
01.01.2010
-
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
01.01.2010
-
10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
01.01.2010
-
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
01.01.2010
-
10.06
Agenciamento marítimo.
01.01.2010
-
10.07
Agenciamento de notícias.
01.01.2010
-
10.08
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
01.01.2010
-
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
01.01.2010
-
10.10
Distribuição de bens de terceiros.
01.01.2010
-
2.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
01.02.2010
-
3.01
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
01.02.2010
-
3.02
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
01.02.2010
-
3.03
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
01.02.2010
-
3.04
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
01.02.2010
-
5.01
Medicina veterinária e zootecnia.
01.02.2010
-
5.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos socorros e congêneres, na área veterinária.
01.02.2010
-
5.03
Laboratórios de análise na área veterinária.
01.02.2010
-
5.04
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
01.02.2010
-
5.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
01.02.2010
-
5.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
01.02.2010
-
5.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
01.02.2010
-
5.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
01.02.2010
-
5.09
Planos de atendimento e assistência médico veterinária.
01.02.2010
-
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
01.02.2010
-
9.03
Guias de turismo.
01.02.2010
-
13.01
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
01.02.2010
-
13.02
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
01.02.2010
-
13.03
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
01.02.2010
-
13.04
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
01.02.2010
-
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
01.03.2010
-
14.02
Assistência técnica.
01.03.2010
-
14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
01.03.2010
-
14.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
01.03.2010
-
14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
01.03.2010
-
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
01.03.2010
-
14.07
Colocação de molduras e congêneres.
01.03.2010
-
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
01.03.2010
-
14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
01.03.2010
-
14.10
Tinturaria e lavanderia.
01.03.2010
-
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
01.03.2010
-
14.12
Funilaria e lanternagem.
01.03.2010
-
14.13
Carpintaria e serralheria.
01.03.2010
-
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
01.04.2010
Exceto guarda e estacionamento de veículos
11.04
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
01.04.2010
-
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
01.04.2010
Exceto instituições financeiras
16.01
Serviços de transporte de natureza municipal.
01.04.2010
Exceto transporte público de passageiros
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
01.05.2010
-
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
01.05.2010
-
20.01
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
01.05.2010
-
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
01.05.2010
-
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
01.05.2010
-
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
01.05.2010
-
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
01.05.2010
Exceto quanto à cobrança de tarifa de pedágio
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
01.05.2010
-
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
01.05.2010
-
 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
 
 
25.01
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento,
01.05.2010
 
 
conservação ou restauração de cadáveres.
 
-
25.02
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
01.05.2010
-
25.03
Planos ou convênio funerários.
01.05.2010
-
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
01.05.2010
-
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.
01.06.2010
Exceto coleta, remessa, ou entrega de correspondências realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
27.01
Serviços de assistência social.
01.06.2010
-
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
01.06.2010
-
29.01
Serviços de biblioteconomia.
01.06.2010
-
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
01.06.2010
-
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
01.07.2010
-
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
01.07.2010
-
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
01.07.2010
-
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
01.07.2010
-
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
01.07.2010
-
36.01
Serviços de meteorologia.
01.07.2010
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37.01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
01.07.2010
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38.01
Serviços de museologia.
01.07.2010
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39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
01.07.2010
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40.01
Obras de arte sob encomenda.
01.07.2010
-