Instrução Normativa SEF nº 56 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas - edição de NATAL.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991 , de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, com as alterações da Lei nº 7.793 , de 22 de janeiro de 2016, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36 , de 13 de novembro de 2008, com as alterações da Instrução Normativa SEF nº 41 , de 28 de julho de 2016, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Será realizado, no dia 6 de dezembro de 2021, o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto na Lei nº 6.991 , de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36 , de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:

I - no caso de pessoa natural:

a) 01 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) 02 (dois) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

c) 04 (quatro) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

d) 15 (quinze) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

e) 25 (vinte e cinco) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

f) 274 (duzentos e setenta e quatro) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

g) 2.670 (dois mil seiscentos e setenta) prêmios de R$ 300,00 (trezentos reais);

II - no caso de entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos:

a) fixo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

b) variável de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), assim distribuído:

1. 01 (um) prêmio de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

2. 03 (três) prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

3. 05 (cinco) prêmios de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

4. 11 (onze) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

5. 60 (sessenta) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º Os prêmios serão sorteados em ordem decrescente de valor.

§ 2º O ganhador (CPF e entidade) de um prêmio não concorrerá aos demais, salvo o ganhador do prêmio fixo previsto na alínea "a" do inciso II deste artigo.

Art. 3º Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.

Art. 4º Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, desde que emitidos no período de setembro e outubro de 2021.

Art. 5º O sorteio de prêmios terá por base o concurso nº 5619 de 04.12.2021 da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.

Art. 6º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.

§ 1º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 2º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos, de que trata o § 1º, é de responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

Art. 7º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).

Art. 8º Os prêmios, de que tratam as alíneas "a" a "g" do inciso I e "a" e "b" do inciso II, todas do art. 2º, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente com o devido documento de identificação, após devidamente notificado.

Parágrafo único. Na hipótese de não poder comparecer no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.

Art. 9º A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de novembro de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda