Instrução Normativa SEFAZ nº 52 de 17/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 dez 2010

Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2011.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts.4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2010,

Resolve:

Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2011, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/2010

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2011

VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2011
2,6865
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL
R$ 69,85
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO)
R$ 23,48