Instrução Normativa RE nº 49 DE 14/11/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 201/2017 (DOU 19.12.2017), no Capítulo XXXIV do Título I, fica acrescentada a Seção 5.0, conforme segue:

"5.0 - ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR

5.1 - As empresas prestadoras de serviços de comunicação que emitirem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003, ficam obrigadas a gerar, mensalmente, arquivos eletrônicos de controle auxiliar, observado o procedimento para a geração e entrega definido no anexo único do Convênio ICMS 201/2017 e o disposto nesta Seção.

5.2 - São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:

a) Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;

b) Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.

5.2.1 - Em relação ao arquivo previsto na alínea "b" do item 5.2, na hipótese de se tratar de faturamento conjunto a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança.

5.3 - Os arquivos gerados serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD -R) e deverão ser remetidos ao Grupo Setorial Comunicações da Agência Administração Setorial da Delegacia Especializada da Receita Estadual - GS Comunicações - Rua Siqueira Campos, 1184, 10º andar, Porto Alegre, RS - CEP 90010-001, observando-se os seguintes prazos:

a) para as competências janeiro a dezembro de 2018, a entrega deverá ocorrer até 31.01.2019;

b) a partir da competência janeiro de 2019, a entrega deverá ser realizada trimestralmente, até o último dia do mês subsequente ao último mês do trimestre."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.