Instrução Normativa SEFAZ nº 44 de 30/12/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jan 2010

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 40/2009 que trata do vencimento das parcelas do IPVA para o exercício 2010.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 40/2009, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o texto dado pelo Anexo Único deste ato normativo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2009.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/2009

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2010

PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
29.01.2010
PRIMEIRA
12.02.2010
SEGUNDA
18.03.2010
TERCEIRA
19.04.2010