Lei nº 12.659 de 27/12/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 1996

Altera dispositivos da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do Artigo 4º da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................

VIII - os veículos de uso rodoviário com mais de quinze anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito."

Art. 2º O § 2º do Artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, acrescido pela redação contida na Lei nº 12.397, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....................................

§ 2º Ocorrendo o pagamento em parcela única, até o prazo fixado pela legislação, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido."

Art. 3º V E T A D O.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1996.