Instrução Normativa SEFAZ nº 40 de 30/12/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2005

Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995,

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, para o exercício de 2005, serão os constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2004 TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA REFERÊNCIA EXERCÍCIO DE 2005

UFIRCE DE 2005 ...........................
R$ 1,9827
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL ..
R$ 51,98
2 . NOTA FISCAL AVULSA ............
R$ 17,33