Instrução Normativa MCid nº 39 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Regulamenta o Programa Crédito Solidário para o segundo processo de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 14, de 25.03.2008, DOU 27.03.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 8º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III, do art. 8º do Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001; e

Considerando o disposto no subitem 10.2, da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:

Art. 1º O Programa Crédito Solidário, para efeitos do segundo processo de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas, fica regulamentado na forma dos Anexos I, II, e III desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"

ANEXO I
PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 53, de 08.11.2007, DOU 09.11.2007, que altera este Anexo.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 4, de 06.02.2007, DOU 08.02.2007, que altera este Anexo.

3) Ver Instrução Normativa MCid nº 41, de 14.12.2006, DOU 15.12.2006, que altera este Anexo.

4) Ver Instrução Normativa MCid nº 37, de 05.10.2006, DOU 09.10.2006, que altera este Anexo.

5) Ver Instrução Normativa MCid nº 19, de 05.05.2006, DOU 08.05.2006, que altera este Anexo.

1. OBJETIVO DO PROGRAMA E MODALIDADES OPERACIONAIS

Atendimento às necessidades habitacionais de população de baixa renda, por intermédio da concessão de financiamentos aos beneficiários finais, organizados de forma associativa, observadas as modalidades operacionais a seguir relacionadas.

1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Modalidade que objetiva o financiamento de materiais de construção, podendo ser acrescido de custos relativos à mão de obra especializada e assistência técnica, exclusivamente, visando à construção de unidade habitacional.

1.2 AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO

Modalidade que objetiva o financiamento de terreno, acrescido das respectivas despesas de legalização, obras e serviços, que resulte em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade.

1.2.1 Esta modalidade admite ainda a aquisição de imóveis que, por intermédio de realização de obras e serviços voltados à modificação de uso e ocupação, resultem em lotes urbanizados ou unidades habitacionais.

1.2.2 Entende-se por lote urbanizado a parcela legalmente definida de uma área, em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano municipal ou regional, que disponha de acesso por via pública e, no seu interior, no mínimo, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário e, ainda, instalações que permitam a ligação de energia elétrica.

1.3 CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO

Modalidade que objetiva o financiamento de obras e serviços de edificação, em terreno próprio do beneficiário final, que resulte em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade.

1.4 CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADE HABITACIONAL

Modalidade que objetiva o financiamento de obras e serviços voltados à conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional.

1.4.1 Entende-se por ampliação a realização de obras e serviços que resultem em aumento da área construída da unidade habitacional, com vistas a sanar o problema de adensamento excessivo, adequando a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitório na residência ao número de moradores, considerando o limite de três pessoas por cômodo.

1.4.2. Entende-se por conclusão ou reforma a realização de obras e serviços que permitam sanar problemas de salubridade, segurança ou habitabilidade.

1.4.2.1 Os padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade são aqueles definidos pelas posturas municipais.

1.5 AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONSTRUÍDA

Modalidade que objetiva o financiamento de aquisição de unidade já construída, com habite-se expedido a no máximo 180 (cento e oitenta dias) dias.

2. PÚBLICO-ALVO

Serão beneficiárias finais do programa famílias, organizadas de forma associativa, com renda bruta mensal de até três salários mínimos.

2.1 Fica admitida a participação de famílias com renda bruta mensal superior a três e até cinco salários mínimos, limitadas a:

a) trinta e cinco por cento de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas em municípios integrantes de regiões metropolitanas e capitais estaduais; ou

b) vinte por cento de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas nos demais municípios ou em áreas rurais.

2.2 É vedada a participação de famílias que:

a) sejam titulares de financiamento habitacional ativo obtido com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou nas condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;

b) tenham sido beneficiadas pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, de que trata a Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, ou quaisquer programas de subsídio habitacional de caráter federal; exceto quando houver composição de subsídio federal, através de programas habitacionais, inclusive o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, com recursos liberados pelo Programa Crédito Solidário para as famílias beneficiadas pelo Programa; e

c) tenham sido proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial, ressalvados financiamentos enquadrados na modalidade conclusão, ampliação e reforma de unidade habitacional.

3. REGIMES DE CONSTRUÇÃO

O Programa de Crédito Solidário admite os seguintes regimes de construção, a critério dos beneficiários finais:

a) autoconstrução, pelos próprios beneficiários;

b) auto-ajuda ou mutirão; ou

c) administração direta, com contratação de profissionais ou empresas para execução de serviços que demandem maior especialização.

3.1 De acordo com as modalidades operacionais do Programa, as entidades representativas do grupo associativo de beneficiários finais poderão, juntamente com a implementação de um dos regimes de construção estabelecidos neste item, desenvolver ações voltadas à redução dos custos das obras e serviços, a saber:

a) elaboração de cadastro de projetos, especificações e orçamentos a serem fornecidos aos beneficiários finais;

b) levantamento dos custos de materiais de construção, indicando aos beneficiários finais as possibilidades de obtenção de menor preço;

c) formação de banco de materiais de construção, propiciando aos beneficiários finais a compra de materiais por preços inferiores aos praticados no mercado;

d) assistência jurídica na obtenção da documentação necessária à concessão do financiamento;

e) formação de equipe especializada na área de desenvolvimento de comunidades, que deverá orientar os beneficiários finais no que diz respeito ao desenvolvimento das obras e sua adequada utilização;

f) formação de parcerias com entidades, governamentais ou não, capacitadas para auxiliá-los a exercer as ações relacionadas nas alíneas anteriores; ou

g) desenvolvimento de ações junto aos órgãos competentes, no sentido de flexibilizar normas técnicas e de edificação, exigências e trâmites legais, com destaque para aquelas que envolvam a concessão de "habite-se", adequando-as aos beneficiários finais do programa.

4. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES

Os participantes do Programa de Crédito Solidário, e suas respectivas atribuições, são aqueles definidos na forma abaixo:

a) Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor das Aplicações dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;

b) Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Operador dos recursos do - FDS;

c) População de baixa renda, residente em áreas urbanas ou rurais, que possuam necessidades habitacionais, observado o limite de renda definido no item 2 deste Anexo, na qualidade de Beneficiários Finais, contratantes do financiamento junto ao Agente Financeiro e responsáveis pelo cumprimento das responsabilidades inerentes à concessão do crédito;

d) Cooperativas, associações e entidades da sociedade civil, na qualidade de Agentes Proponentes, responsáveis pela formulação e apresentação dos pedidos e projetos de financiamento e assistência necessária à realização das obras e serviços decorrentes;

e) Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, companhias de habitação popular e órgãos assemelhados, cooperativas habitacionais ou mistas, associações e entidades da sociedade Civil, na qualidade de Agentes Fomentadores/Facilitadores, responsáveis por apoiar a participação das famílias no programa;

f) Instituições financeiras, credenciadas pelo Banco Central do Brasil, e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, definidos pelo Conselho Monetário Nacional, na qualidade de Agentes Financeiros do Programa, responsáveis pela concessão do financiamento e acompanhamento das respectivas obras e serviços;

g) Empresas privadas do setor da construção civil, na qualidade de Agentes Executores, responsáveis pela execução das obras e serviços, observados os regimes de construção admitidos pelo programa; e

h) Outros órgãos e entidades, que, a critério dos Beneficiários Finais, possam contribuir para realização dos objetivos do (s) projeto (s) e venham a ser nele (s) admitido (s), nas condições e com atribuições definidas em cada caso.

5. ORIGEM DOS RECURSOS

Os financiamentos do Programa de Crédito Solidário utilizarão recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, previstos no Plano de Contratações e Metas Físicas aprovado pelo Conselho Curador do - FDS.

5.1 O Programa de Crédito Solidário prevê ainda, em caráter complementar aos recursos do FDS, a participação de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio de aporte de recursos financeiros ou bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à composição do investimento a ser realizado.

5.2 Será permitido pelo Programa Crédito Solidário o aporte de recursos de programas de subsídio habitacional, inclusive o Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social - PSH, do Governo Federal, necessários à composição do investimento.

6. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

O valor de investimento corresponde à soma de todos os custos diretos e indiretos necessários à execução das obras e serviços propostos e, de acordo com a modalidade operacional, será composto, total ou parcialmente, pelos itens a seguir relacionados.

6.1 CUSTOS DIRETOS:

a) TERRENO: valor correspondente ao de avaliação do imóvel e suas benfeitorias, caso existentes, acrescido, no caso de sua aquisição através da operação de crédito proposta, das despesas de legalização;

b) PROJETOS: valor correspondente ao custo de elaboração dos projetos necessários;

c) CONSTRUÇÃO: valor correspondente ao custo das obras de construção, conclusão, ampliação ou melhoria das unidades habitacionais, aí incluídos os custos correspondentes às vias internas de acesso, ligações domiciliares de água, esgoto e energia elétrica, bem como aqueles referentes à aquisição de materiais de construção e contratação de profissionais necessários à execução de obras; e

d) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: valor correspondente ao de aquisição de materiais de construção, contratação de mão de obra especializada e assistência técnica.

6.2 CUSTOS INDIRETOS:

a) SEGURO: valor correspondente aos prêmios de seguro de crédito; de morte e invalidez permanente; e de danos físicos sobre o imóvel, observado o disposto na alínea f do subitem 8.6 e no subitem 10.4, ambos da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do FDS; e

b) DESPESAS: valor correspondente às despesas imprescindíveis à regularização e constituição do crédito.

6.3 Os recursos do FDS financiarão, no máximo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor de investimento, observado o prazo máximo de amortização (240 - duzentos e quarenta - meses); o limite de comprometimento de renda familiar bruta (25% - vinte e cinco por cento); e o sistema de amortização (Tabela Price), definidos no subitem 8.6 da Resolução nº 93, de 2004.

6.4 Ficam os beneficiários finais responsáveis pelo aporte de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor do investimento, a título de contrapartida, que poderá ser integralizada com recursos próprios ou com itens do investimento, desde que não financiados com recursos do FDS.

7. LIMITES OPERACIONAIS

O Programa de Crédito Solidário observará os limites operacionais definidos neste item.

7.1 NÚMERO DE UNIDADES POR GRUPO ASSOCIATIVO

O grupo associativo fica limitado a cem participantes por empreendimento, admitida a elevação até duzentos participantes no caso de empreendimentos localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas, capitais estaduais ou municípios com população urbana igual ou superior a cinqüenta mil habitantes.

7.2 VALORES MÁXIMOS DE FINANCIAMENTO

Os valores máximos de financiamento levarão em consideração a modalidade operacional pretendida, o porte e a localização do município no qual se inserem os beneficiários finais, bem como se as propostas são voltadas para áreas urbanas ou rurais, na forma da tabela que se segue:

VALORES MÁXIMOS DE FINANCIAMENTO (em R$ 1.000,00)

Modalidades Operacionais Municípios com até 50 mil habitantes e Área Rurais Municípios com população superior a 50 mil habitantes Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo 
Conclusão Ampliação e Reforma 7.5 10 10 10 
Demais Modalidades 10 10 20 25 

8. ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

Os Agentes Proponentes, objetivando sua participação no Programa, encaminharão a qualquer um dos Agentes Financeiros, habilitados pelo Agente Operador, Ofício e Consulta-Prévia, na forma definida nos Anexos II e III, respectivamente, acompanhada da seguinte documentação:

a) CNPJ dos Agentes Proponentes;

b) Documentação do Terreno, objeto da intervenção do Programa, conforme prevista na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - "Estatuto das Cidades", com objetivo de identificação do Terreno;

c) Projeto Arquitetônico e Orçamento;

d) Ficha Resumo do Empreendimento, defina pelos Agentes Financeiros.

8.1 Participarão do processo de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de financiamento as cooperativas, associações e entidades da sociedade civil, na qualidade de Agentes Proponentes, em conformidade com o disposto no item 1 da Resolução nº 93, de 2004.

8.2 A participação dos Agentes Proponentes está vinculada ao cumprimento cumulativo dos processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação definidos neste item.

8.3 O processo de enquadramento será efetuado pelos Agentes Financeiros habilitados pelo Agente Operador.

8.3.1 Serão consideradas enquadradas as propostas que:

a) atendam ao objetivo, diretrizes e parâmetros do Programa e de suas respectivas modalidades operacionais;

b) sejam apresentadas por Agente Proponente que se encontre em situação regular em relação à documentação de constituição da associação, cooperativa ou entidade da sociedade civil; e

c) apresentem documentação técnica e jurídica da intervenção proposta, na forma que vier a ser definida em ato específico da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, acompanhada de parecer conclusivo do Agente Financeiro.

8.3.2 As informações baseadas nas Consultas-Prévias das propostas consideradas enquadradas serão encaminhadas pelo Agente Operador à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, para fins de realização dos processos de hierarquização e seleção, até o 5º dia útil do mês subseqüente à realização do enquadramento.

8.4 Os processos de hierarquização e seleção serão efetuados pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, e consistem em ordenar, a partir do atendimento aos critérios definidos nesta Instrução Normativa, e eleger, até o limite dos recursos orçamentários alocados ao programa por Região Geográfica, as propostas consideradas prioritárias.

8.4.1 Os processos de hierarquização e seleção serão realizados a partir do início de vigência do exercício orçamentário e observarão intervalos de, no mínimo, trinta dias, e, no máximo, sessenta dias, e considerarão as propostas enquadradas recebidas até o último dia do mês que antecede sua realização.

8.4.2 Serão considerados prioritários os projetos que apresentem, em maior número, as seguintes características:

a) tenham sido consideradas enquadradas no processo seletivo do exercício 2004;

b) atendimento à população residente em município integrante de região metropolitana, região integrada de desenvolvimento ou aglomerado urbano ou sede de capital estadual;

c) atendam a população residente em área de risco, insalubre ou de degradação ambiental;

d) atendimento à população residente em município que apresente IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) inferior à média nacional;ou

e) tenham sido priorizadas por Conselhos Estaduais ou Municipais de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgãos equivalentes.

8.4.2.1 Os critérios dispostos no subitem

8.3.2 são equivalentes entre si, considerando-se como critérios de desempate, nesta ordem:

a) atendimento à população residente em município que apresente maior população urbana; e

b) data de recebimento da proposta pelo Agente Financeiro.

8.4.3 Fica dispensada a realização de processo de hierarquização, nos casos em que o volume de recursos referentes às propostas de operação de crédito enquadradas seja igual ou inferior ao volume de recursos disponível para contratação existente na respectiva Região Geográfica.

8.4.4 A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades fará publicar, no Diário Oficial da União, relação das propostas enquadradas e selecionadas, comunicando aos Agentes Proponentes por meio de correspondência oficial.

8.4.5 As propostas enquadradas e não selecionadas serão devolvidas pela Secretaria Nacional de Habitação, acompanhadas de justificativa da não seleção, ao órgão responsável pelo enquadramento que, em seguida, cientificará os proponentes.

8.5 Fica o Agente Operador autorizado a contratar as propostas enquadradas e selecionadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

8.5.1 Os Agentes Proponentes terão até 120 dias para efetivar a contratação junto ao Agente Financeiro, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União.

8.5.1.1 A partir do vencimento do prazo de 120 dias, a contratação da operação ficará condicionada à disponibilidade orçamentária no momento da aprovação.

8.5.3 Fica automaticamente cancelada a seleção de proposta que venha a apresentar alterações nas informações relacionadas aos critérios de enquadramento ou hierarquização, exceto quando se tratar de quantidade de unidade habitacional, desde que limitada ao valor global do empreendimento.

8.5.4 Os Agentes Financeiros somente contratarão os projetos selecionados após efetuarem avaliação técnica, jurídica e econômico-financeira do projeto executivo, avaliação dos proponentes ao crédito e comprovação dos dados informados no Anexo III pelo Agente Proponente.

9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Objetivando o acompanhamento e avaliação do Programa, o Agente Operador disponibilizará, ao Gestor da Aplicação, relatório mensal de acompanhamento com dados e informações na forma que vier a ser definida pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Agente Operador deverá considerar, no processo de habilitação dos Agentes Financeiros, os valores cobrados a título das taxas previstas nos subitens 8.7.1, 8.7.2 e 8.8 da Resolução nº 93, de 2004, habilitando, preferencialmente, aqueles que apresentem menores valores.

10.1 O Agente Operador regulamentará os valores referentes às taxas de que tratam os subitens 8.7.1, 8.7.2 e 8.8 da Resolução nº 93, de 2004, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Curador do FDS.

ANEXO II
PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

MODELO DE OFÍCIO

(Local e data)

Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades

Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", sala 305

70050-901 - Brasília/DF

Prezado (a) Senhor (a),

Encaminho a presente Consulta-Prévia contendo as informações necessárias à realização dos processos de enquadramento, hierarquização e seleção de proposta de financiamento formulada no âmbito do Programa de Crédito Solidário, de que trata a Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social/FDS, e demais normas do Ministério das Cidades e do Agente Operador do Fundo, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento e observar estritamente o cumprimento das mesmas.

Atenciosamente, __________________________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE

ANEXO III
PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

FORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA

DATA DE RECEBIMENTO: ___________________________________ 
(a ser preenchido pela Caixa Econômica Federal) 

I - AGENTE PROPONENTE (cooperativas ou associações e entidades civis)

1. Entidade proponente:_______________________________________________

2. Endereço da sede/CEP: ____________________________________________

3. Telefone/Endereço eletrônico: ________________________________________

4. CNPJ: ___________________________________________________________

5. Responsável(is): __________________________________________________

6. Nome/Cargo: _____________________________________________________

7. Natureza: ( ) Associação ( ) Cooperativa ( ) outras entidades da Sociedade Civil 8. Razão social: _____________________________________________________

9. Data de Fundação _________________ Número de associados _____________

10. Outras experiências em habitação: ___________________________________

11. Participação em conselhos institucionais: ______________________________

II - CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZAM OS BENEFICIÁRIOS FINAIS

1. Município/UF: _____________________________________________________

2. Capital estadual: ( ) sim ( ) não

3. Região Metropolitana: ( ) sim ( ) não Qual? __________________________Citar ato legal de constituição: _______________________________

4. População total do município: ________________________________________

5. População total da Região Metropolitana, se for o caso: ___________________

6. Área urbana ( ) ou Área rural ( )

III - RESUMO DA PROPOSTA

1. Agente Financeiro (indicado pelo Agente Proponente): ____________________

2. Modalidade:

( ) aquisição de material de construção

( ) aquisição de terreno e construção

( ) construção em terreno próprio

( ) conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional

( ) Aquisição de imóvel construído

3. Localização Endereço/Município/UF/Bairro/Área: _________________________

4. Regime de Construção (pode assinalar mais de uma alternativa)

( ) autoconstrução

( ) mutirão

( ) administração direta, com contratação de profissionais ou empresas

( ) contratação de serviços que demandem maior especialização

( ) outro. Qual?

5. Priorizada por Conselho Estadual ou Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgão equivalente: ( ) sim ( ) não

6. Composição do Investimento:

ITENS Valor Total (R$) 
   
  
  
TOTAL   

7. Origem dos recursos:

Fonte Valor (R$) Percentual 
FDS  
Contrapartida dos Beneficiários Finais   
Outra fonte (descrever)   
Total do Investimento  100 

8 Características do Terreno:

8.1 Propriedade: ( ) próprio com parcelamento regular ( ) próprio sem parcelamento ( )de terceiro com promessa ou opção de compra ( ) de terceiros sem promessa ou opção de compra

IV - AGENTE EXECUTOR (preencher, se for o caso) 

Nome:.

Tipo de entidade: ( ) ONG ( ) entidade privada ( ) universidade ( ) prefeitura ( ) COHAB ( ) outra

4.3 Endereço/CEP:

Telefone/e-mail:

4.4 CNPJ:

4.5 Responsável (is) técnico (s):

CREA:

Endereço: _________________________________________________________

Endereço eletrônico: ________________________________________

V - PROJETO 

Estágio de elaboração: ( ) concepção básica ( ) anteprojeto ( ) projeto executivo Estágio de licenciamento nos órgãos competentes ( ) análise prévia aprovada ( ) em processo de licenciamento ( ) licenciado

Observações: ______________________________________________________

VI - DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS 

6.1. Perfil de renda das famílias

Renda familiar Número de famílias por faixa Percentual 
até 3 salários-mínimos     
mais de 3 e até 5 salários-mínimos     
TOTAL    100 

6.2 A população selecionada reside em área de risco, em salubridade ou degradação ambiental?

( ) Não ( ) Sim

VII - CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS

MINISTÉRIO DAS CIDADES

SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO

E-mail: cidades@cidades.gov.br

Internet: http://www.cidades.gov.br

Assinatura do responsável:

__________________________________________________________________"