Instrução Normativa SARE nº 30 de 18/12/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 out 2004

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000s, com a versão 5.2 de software básico.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e no Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando que a analise funcional foi realizada por grupo técnico dos estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe no período de 13 a 17 de setembro de 2004;

Considerando que a revisão foi solicitada pela AFRAC conforme oficio encaminhado as Secretarias de Fazenda, Receita e Tributação dos Estados de Alagoas, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte respectivamente, para integrar a solução TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) no equipamento; e

Considerando ainda a Instrução Normativa SARE nº 16, de 28 de agosto 2003, emitida pela SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado como meio de controle fiscal o emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000S, condicionando sua utilização nos termos dos Decretos nºs 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994) e 1.070, de 26 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 85/2001), e ao atendimento das características, especificações e condições, estabelecidas no Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2º A partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal o emissor de cupom fiscal marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000S, com a versão 5.2 de software básico, e com as características de hardware indicadas estabelecidas nesta Instrução.

Parágrafo único. O software básico de versões anteriores instaladas em equipamento autorizado para uso fiscal, deverão ser substituídos pelo fabricante através da empresa credenciada neste Estado, pela versão registrada nesta Instrução Normativa até 30 de novembro de 2004.

Art. 3º A presente homologação poderá a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, e nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.1996, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINTE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL - GSARE, em Maceió, 18 de outubro de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE nº 30/2004.

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social
1.2. CNPJ
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA
14.200.166/0001-66

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
MEMÓRIA
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000S
V: 5.2
820D hex
27C2001 ou equivalente

3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM
CARACTERISTICAS
SITUAÇÃO
3.1.
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item;
@
3.2.
Modo de Treinamento;
Não
3.3.
Capacidade de item na Memória de Trabalho;
10.000
3.4.
Transmissão de dados referentes ao movimento do dia, para computador externo, antes da impressão da Redução Z (Convênio ICMS 57/95);
Obrigatório, por parametrização
3.5.
Registro de item com três casas decimais para o valor unitário
Sim
3.6.
Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;
Sim
3.7.
Identifica o consumidor por meio de CNPJ ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;
Sim

3.8. PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:

ENDEREÇO
PRIMEIRO CARACTERE
SEGUNDO
CARACTERE
TERCEIRO CARACTERE
FUNÇÃO
STATUS
28
0 = não 1= sim
 
 
Emissão de contra vale
A critério da unidade federada
28
 
0 = não 1 = sim
 
geração de arquivo em meio magnético
A critério da unidade federada
28
 
 
0 ou 1 = fechado 2 = aberto
Preço unitário via teclado
A critério da unidade federada

3.9. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO
ACRÉSCIMO
DESCONTO
Item
Cupom Emitido
Cupom em Emissão
Item
Subtotal
Item
Subtotal
ICMS
ISS
QN
ICMS
ISS
QN
ICMS
ISS
QN
ICMS
ISS
QN
ICMS
ISS
QN
ICMS
ISS
QN
ICMS
ISS
QN
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Observação:
1. desconto e acréscimo em item, somente em percentual;
2. desconto e acréscimo em subtotal, somente se o Cupom Fiscal não contiver item vinculado a ISSQN;

3.10. TOTALIZADOR:

QTDE
TOTALIZADOR
IDENTIFICAÇÃO
1
Totalizador Geral
GT ATUAL
1
Venda Bruta
VD BRUTA
1
Cancelamento
CANCELAMENTO
1
Desconto
DESCONTO
1
De ISSQN
TOTAL DE ISSQN
1
Venda Líquida
VDA LIQUIDA R$
1
Acréscimo
ACRESCIMO
8
Tributados pelo ICMS
Tn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1
Tributado pelo ISSQN
S nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1
Isento de ICMS
I
1
Substituição Tributária ICMS
F
1
Não Tributado ICMS
N

3.11. CONTADOR:

CONTADOR
IDENTIFICAÇÃO
Redução Z
"CRZ" e "Contador de Reduções (CRZ)" na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRZ) Contador de Reduções Z", na Leitura X e na Redução Z.
Cancelamento de Cupom Fiscal
"(CFC) Cont. de Cup. Fiscal Canc.:", na Leitura X e Reduçao Z
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado
"GNF" ou "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" na Leitura X, Redução Z e "GNF" na Leitura da Memória Fiscal
Reinício de Operação
"CRO" e "Contador de Reinício de Operação(CRO)", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRO) Contador de Reinício", na Leitura X e na Redução Z
Leitura X
"(CLX) Contador de Leitura X", na Leitura X e na Redução Z
Ordem de Operação
COO
Contador de Crédito ou Débito
"(CCD) Cont. de Crédito/Débito", na Leitura X e na Redução Z

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO
Quantidade: 03
Local: um na parte frontal, acerca de 8,5cm da face direita, um no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: metálica
Fixação: rebitada
Local: parte posterior
MECANISMO IMPRESSOR
Marca: CITIZEN
Modelo: DP-614
Impressão: impacto
Colunas: 40
SENSOR DE PAPEL: Óptico eletrônico de fim papel
 
 
 
 

4.1. PORTAS:

LOCAL
IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
Externa
 
DB9 (RS485) fêmea
Interligar outro ECF dos modelos ECF-MR 10000S, ECF-MR 12000S ou ECF-MR 10000S1
Externa
 
DB9 (RS232) macho
Operação TEF ou computador ou scanner
Externa
 
DB9 (RS232) macho
Operação TEF ou computador ou scanner
Externa
 
DB9 (RS232) macho
Comunicação com balança
Interna
ST1
Barra de pinos 1x5
Fonte de alimentação
Interna
ST13
ST15
Barra de pinos 1x14
Barra de pinos 1x12
Display da torre
Interna
ST14
ST12
Barra de pinos 1x12
Barra de pinos 1x14
Display do operador
Interna
ST23
Barra de Pinos 1x6
Chave de controle
Interna
ST20
ST21
Barra de Pinos 1x8
Barra de pinos 1x8
Teclado
Interna
ST7
Barra de Pinos 2x17
Memória Fiscal
Interna
ST16
Barra de pinos 2x8
Display de LCD, não instalado e não utilizado
Interna
ST10
ST11
Barra de pinos 1x8
Barra de pinos 1x16
Mecanismo impressor
Interna
ST8
Barra de pinos 1x4
Sensor de fim de papel
Interna
ST9
Barra de pinos 1x2
Rebobinador
Interna
ST17
Barra de pinos 1x4
Sensor de pouco papel, não utilizado
Interna
ST18
Barra de pinos 1x3
Gaveta
Interna
ST19
Barra de pinos 1x4
Não utilizado
Interna
ST4
Barra de pinos 2x5
Interface de expansão de comunicação

4.2. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO
EPROM
27C2001 ou equivalente
256Kb
Um
Observação:
1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1. Leitura X diretamente no ECF:

5.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

5.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2. Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1. diretamente no ECF:

5.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;

5.2.1.2. por intervalo de datas:

5.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;

5.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

5.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

5.2.1.3. por intervalo de Redução Z:

5.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;

5.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

5.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

5.2.2. para meio magnético:

5.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação "Lerfisc.exe", execute-o e selecione o ícone RECEBER;

5.2.2.2. na janela RECEBER indicar:

5.2.2.2.1. nome do arquivo a ser gerado;

5.2.2.2.2. diretório e drive a ser gravado;

5.2.2.2.3. no campo CR, número de ordem seqüencial do equipamento;

5.2.2.2.4. porta de comunicação;

5.2.2.3. escolher a opção OK para iniciar a leitura;

5.2.2.4. concluída a leitura, escolher a opção OK que salvará o arquivo conforme configuração, apresentando-o em seguida na tela;

5.3. relatório de programação ou de parâmetros:

5.3.1. PLU:

3.3.1.1. geral:

5.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;

5.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

5.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;

5.3.1.2. por intervalo de PLU:

5.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;

5.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;

5.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;

5.3.2. situação tributária:

5.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;

5.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

5.3.3. parâmetros:

5.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;

5.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

5.3.4. operadores:

5.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

5.3.4.2. pressionar a tecla PGTO;

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
SITUAÇÃO
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994
Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998
Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994
Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998
Convênio ECF 06/99, de 10.12.1999
Atende

7. DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2. permite-se a integração, concomitantemente a apenas com dois POS, com as administradoras de cartão de crédito ou de débito VISANET, AMEX e REDCARD através de um POS compartilhado, TECBAN ou HIPERCARD em POS individualizados.