Instrução Normativa SARE nº 16 de 26/08/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 ago 2003

Dispõe acerca da homologação precária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 998, de 2002, o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 2003, e o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF poderá ser feita por esta Secretaria Executiva de Fazenda, independentemente de Ato de Registro de ECF emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS (Convênio ICMS 16/03), nos termos da presente Instrução Normativa.

Art. 2º A homologação referida no artigo anterior será feita mediante ato normativo emitido pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual.

Parágrafo único. A homologação referida no caput dependerá:

I - de pedido efetuado pelo fabricante ou importador do ECF, instruído nos termos do Convênio ICMS 16/03, conforme couber;

II - de emissão de parecer pela Diretoria de Cadastro, atestando a adequação do equipamento ao previsto na legislação tributária pertinente, especialmente no Convênio ICMS 156/94 ou no Convênio ICMS 85/01, conforme o caso.

Art. 3º A homologação prevista no artigo anterior terá caráter precário, podendo ser alterada ou revogada por esta Secretaria Executiva de Fazenda, respectivamente, na conformidade da emissão do Ato de Registro de ECF ou do indeferimento do referido pedido de registro, pela COTEPE/ICMS.

§ 1º Deverá o fabricante ou o importador do equipamento homologado atender as disposições do Convênio ICMS 116/03.

§ 2º Na salvaguarda de seus interesses, o fisco poderá impor restrições ou impedir a utilização de ECF.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, de agosto de 2003.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual