Instrução Normativa UNATRI nº 2 DE 01/12/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 dez 2021

Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício 2022.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,

Considerando o disposto no Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019,

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1.988,

Considerando a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves,

Resolve:

Art. 1º Os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício 2022, calculado na forma prevista no inciso II do art. 11 e no inciso I do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, são os disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br > eageat > ipva.

Art. 2º O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:

I - 31 de janeiro de 2022, em cota única, com desconto de 15%(quinze por cento);

II - 04 de março de 2022, em cota única, com desconto de 10%(dez por cento); (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa UNATRI Nº 2 DE 25/02/2022).

Nota: Redação Anterior:
II - 28 de fevereiro de 2022, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

III - 31 de março de 2022, em cota única, com desconto de 5%(cinco por cento);

IV - 31 de março de 2022, a 1º (primeira) cota, quando parcelado;

V - 29 de abril de 2022, a 2º (segunda) cota, quando parcelado;

IV - 31 de maio de 2022, a 3º (terceira) cota, quando parcelado.

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa UNATRI Nº 3 DE 15/06/2022):

Art. 2º-A. Excepcionalmente, o imposto devido relativo aos veículos do tipo "ônibus", calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:

I - 30 de setembro de 2022, a 1º (primeira) cota, quando parcelado;

II - 31 de outubro de 2022, a 2º (segunda) cota, quando parcelado;

III - 30 de novembro de 2022, a 3º (terceira) cota, quando parcelado;

IV - 30 de novembro de 2022, em cota única.

Art. 3º A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 31 de março de 2022.

Art. 4º O pagamento dos tributos de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por meio de documentos de arrecadação disponíveis na internet nas páginas da SEFAZ no endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/, e do DETRAN/PI, no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.

Art. 4º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 01 de dezembro de 2021.

Maria das Graças Moraes Moreira Ramos

DIRETORA DA UNATRI