Instrução Normativa UNATRI nº 3 DE 15/06/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 jun 2022

Altera a Instrução Normativa nº 002/2021, de 01 de dezembro de 2021, que divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício 2022.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A à Instrução Normativa nº 002/2021, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. Excepcionalmente, o imposto devido relativo aos veículos do tipo "ônibus", calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:

I - 30 de setembro de 2022, a 1º (primeira) cota, quando parcelado;

II - 31 de outubro de 2022, a 2º (segunda) cota, quando parcelado;

III - 30 de novembro de 2022, a 3º (terceira) cota, quando parcelado;

IV - 30 de novembro de 2022, em cota única.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 15 de junho de 2022.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

DIRETORA DA UNATRI