Instrução Normativa SEFA nº 18 DE 18/09/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 set 2017

Prorroga o prazo de entrega dos arquivos digitais de que trata a Cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e pelo art. 6º, inciso I do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 115/2003, e nos arts. 566 e 568 do Regulamento do Imposto sobre a Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 15 de setembro de 2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais de que trata a Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda