Instrução Normativa SEFAZ nº 17 de 12/12/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2007

Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2008, resolve:

Art. 1º Determinar que os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, para o exercício de 2008, serão os constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2007.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2007

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

REFERÊNCIA EXERCÍCIO DE 2008

UFIRCE DE 2008 ..................................................... R$ 2,2204

1 - AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO

DE USO FISCAL ....................................................... R$ 58,20

2 - NOTA FISCAL AVULSA ................................... R$ 19,40