Instrução Normativa DIAT nº 1 DE 04/05/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 mai 2016
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
(Revogado pela Instrução Normativa DEPAT Nº 1 DE 19/03/2019 e pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 26/12/2018):
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, e
Considerando a necessidade de especificação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 92/15 que Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes,
Considerando o Convênio ICMS 155/15 que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes, a partir de 1° de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Art. 2° No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados nos Anexos I a VII desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Nas aquisições em licitações públicas, inclusive leilão, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII desta Instrução Normativa.
Art. 3° Prevalecem sobre a regras de cálculo definidas nesta Instrução Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que modifiquem quaisquer elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária.
Art. 4° Os Convênios e Protocolos ICMS que versem sobre o regime de substituição tributária de que o Estado seja signatário deverão ser aplicados, no que couber, a partir da data especificada em sua cláusula de vigência.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 6° Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 23 de abril de 2013.
Rio Branco, 4 de maio de 2016.
ISRAEL MONTEIRO DE SOUZA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I - MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC - DECRETO 008/98)
Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento
1 - AUTOPEÇAS
Item | Peças - índice de fidelidade | Ato Legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | Multiplicador Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
I |
a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979 |
Protocolo ICMS 41/2008 |
36,56% |
11,22% 16,22% 19,22% |
44,79% 53,01% 57,95% |
12,61% 19,01% 22,85% |
17% |
12% 7% 4% |
b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante |
||||||||
II |
Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade) |
Protocolo ICMS 41/2008 |
71,78% |
17,20% 22,20% 25,20% |
82,13% 92,48% 98,69% |
18,96% 25,72% 29,78 % |
17% |
12% 7% 4% |
.
ITEM | CEST | NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 | 01.001.00 |
3815.12.10 3815.12.90 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
2.0 | 01.002.00 | 3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
3.0 | 01.003.00 | 3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
4.0 | 01.004.00 | 3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
5.0 | 01.005.00 | 3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
6.0 | 01.006.00 |
4010.3 5910.00.00 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
7.0 | 01.007.00 |
4016.93.00 4823.90.9 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
8.0 | 01.008.00 | 4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
9.0 | 01.009.00 |
4016.99.90 5705.00.00 |
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
10.0 | 01.010.00 | 5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
11.0 | 01.011.00 | 5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
12.0 | 01.012.00 | 6306.1 |
Encerados e toldos |
13.0 | 01.013.00 | 6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
14.0 | 01.014.00 | 6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
15.0 | 01.015.00 |
7007.11.00 7007.21.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
16.0 | 01.016.00 | 7009.10.00 |
Espelhos retrovisores |
17.0 | 01.017.00 | 7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
18.0 | 01.018.00 | 7311.00.00 |
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
19.0 | 01.019.00 | 7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
20.0 | 01.020.00 | 7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
21.0 | 01.021.00 | 7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
22.0 | 01.022.00 | 7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda |
23.0 | 01.023.00 | 8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
24.0 | 01.024.00 |
8301.20 8301.60 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
25.0 | 01.025.00 | 8301.70 |
Chaves apresentadas isoladamente |
26.0 | 01.026.00 |
8302.10.00 8302.30.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
27.0 | 01.027.00 | 8310.00 |
Triângulo de segurança |
28.0 | 01.028.00 | 8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
29.0 | 01.029.00 | 8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
30.0 | 01.030.00 | 8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 |
31.0 | 01.031.00 | 8412.2 |
Motores hidráulicos |
32.0 | 01.032.00 | 8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
33.0 | 01.033.00 | 8414.10.00 |
Bombas de vácuo |
34.0 | 01.034.00 |
8414.80.1 8414.80.2 |
Compressores e turbocompressores de ar |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
35.0 | 01.035.00 |
8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 |
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
Nota: Redação Anterior: 35.0 / 01.035.00 / 8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 |
|||
36.0 | 01.036.00 | 8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
37.0 | 01.037.00 | 8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
38.0 | 01.038.00 | 8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
39.0 | 01.039.00 | 8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
40.0 | 01.040.00 | 8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
41.0 | 01.041.00 | 8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
42.0 | 01.042.00 | 8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
43.0 | 01.043.00 | 8425.42.00 |
Macacos |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
44.0 | 01.044.00 | 8431.10.10 | Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
Nota: Redação Anterior: 44.0 / 01.044.00 / 8431.10.10 / Partes para macacos do item 43.0 |
|||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
45.0 | 01.045.00 | 8431.49.2 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Nota: Redação Anterior: 45.0 / 01.045.00 / 8431.49.2 8433.90.90 / Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
|||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
45.1 | 01.045.01 | 8433.90.90 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
46.0 | 01.046.00 | 8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
47.0 | 01.047.00 | 8481.2 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas |
48.0 | 01.048.00 | 8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
49.0 | 01.049.00 | 8482 |
Rolamentos |
50.0 | 01.050.00 | 8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
51.0 | 01.051.00 | 8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
52.0 | 01.052.00 | 8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
54.0 | 01.054.00 | 851 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
55.0 | 01.055.00 |
8512.20 8512.40 8512.90.00 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores |
56.0 | 01.056.00 | 8517.12.13 |
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. |
57.0 | 01.057.00 | 8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
58.0 | 01.058.00 | 8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
59.0 | 01.059.00 | 8519.81 |
Aparelhos de reprodução de som |
60.0 | 01.060.00 |
8525.50.1 8525.60.10 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
61.0 | 01.061.00 | 8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Nota: Redação Anterior: 61.0 / 01.061.00 / 8527.2 / Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 |
|||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
62.0 | 01.062.00 | 8527.21.90 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Nota: Redação Anterior: 62.0 / 01.062.0 / 8527.21.90 8521.90.90 / Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
|||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
62.1 | 01.062.01 | 8521.90.90 | Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
63.0 | 01.063.00 | 8529.10.90 |
Antenas |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
64.0 | 01.064.00 | 8534.00 | Circuitos impressos |
Nota: Redação Anterior: 64.0 / 01.064.00 / 8534.00.00 / Circuitos impressos |
|||
65.0 | 01.065.00 |
8535.30 8536.50 |
Interruptores e seccionadores e comutadores |
66.0 | 01.066.00 | 8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
67.0 | 01.067.00 | 8536.20.00 |
Disjuntores |
68.0 | 01.068.00 | 8536.4 |
Relés |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
69.0 | 01.069.00 | 8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 |
Nota: Redação Anterior: 69.0 / 01.069.00 / 8538 / Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0 |
|||
70.0 | 01.070.00 | 8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas |
71.0 | 01.071.00 | 8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
72.0 | 01.072.00 | 8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
73.0 | 01.073.00 | 8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
74.0 | 01.074.00 | 8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
75.0 | 01.075.00 | 8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
76.0 | 01.076.00 | 8714.1 |
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
77.0 | 01.077.00 | 8716.90.90 |
Engates para reboques e semi-reboques |
78.0 | 01.078.00 | 9026.10 |
Medidores de nível; Medidores de vazão |
79.0 | 01.079.00 | 9026.20 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão |
80.0 | 01.080.00 | 9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
81.0 | 01.081.00 | 9030.33.21 |
Amperímetros |
82.0 | 01.082.00 | 9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
83.0 | 01.083.00 | 9032.89.2 |
Controladores eletrônicos |
84.0 | 01.084.00 | 9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
85.0 | 01.085.00 |
9401.20.00 9401.90.90 |
Assentos e partes de assentos |
86.0 | 01.086.00 | 9613.80.00 |
Acendedores |
87.0 | 01.087.00 | 4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
88.0 | 01.088.00 |
4504.90.00 6812.99.10 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
89.0 | 01.089.00 | 4823.40.00 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
90.0 | 01.090.00 |
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
Nota: Redação Anterior: 90.0 / 01.091.00 / 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 / Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
|||
91.0 | 01.091.00 | 8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
92.0 | 01.092.00 |
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 |
Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
93.0 | 01.093.00 |
8413.60.19 8413.70.10 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
94.0 | 01.094.00 |
8414.59.10 8414.59.90 |
Moto ventiladores |
95.0 | 01.095.00 | 8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
96.0 | 01.096.00 | 8501.10.19 |
"Máquina" de vidro elétrico de porta |
97.0 | 01.097.00 | 8501.31.10 |
Motor de limpador de para-brisa |
98.0 | 01.098.00 | 8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de auto-indução |
99.0 | 01.099.00 |
8507.20 8507.30 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
100.0 | 01.100.00 | 8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
101.0 | 01.101.00 |
9032.89.8 9032.89.9 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
102.0 | 01.102.00 | 9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
103.0 | 01.103.00 | 4008.11.00 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
104.0 | 01.104.00 | 5601.22.19 |
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo |
105.0 | 01.105.00 | 5703.20.00 |
Tapetes/carpetes - náilon |
106.0 | 01.106.00 | 5703.30.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
107.0 | 01.107.00 | 5911.90.00 |
Forração interior capacete |
108.0 | 01.108.00 | 6903.90.99 |
Outros para-brisas |
109.0 | 01.009.00 | 7007.29.00 |
Moldura com espelho |
110.0 | 01.110.00 | 7314.50.00 |
Corrente de transmissão |
111.0 | 01.111.00 | 7315.11.00 |
Corrente transmissão |
112.0 | 01.112.00 | 7315.12.10 |
Outras correntes de transmissão |
113.0 | 01.113.00 | 8418.99.00 |
Condensador tubular metálico |
114.0 | 01.114.00 | 8419.50 |
Trocadores de calor |
115.0 | 01.115.00 | 8424.90.90 |
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
116.0 | 01.116.00 | 8425.49.10 |
Macacos manuais para veículos |
117.0 | 01.117.00 | 8431.41.00 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
118.0 | 01.118.00 | 8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
119.0 | 01.119.00 | 8531.10.90 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
120.0 | 01.120.00 | 9014.10.00 |
Bússolas |
121.0 | 01.121.00 | 9025.19.90 |
Indicadores de temperatura |
122.0 | 01.122.00 | 9025.90.10 |
Partes de indicadores de temperatura |
123.0 | 01.123.00 | 9026.90 |
Partes de aparelhos de medida ou controle |
124.0 | 01.124.00 | 9032.10.10 |
Termostatos |
125.0 | 01.125.00 | 9032.10.90 |
Instrumentos e aparelhos para regulação |
126.0 | 01.126.00 | 9032.20.00 |
Pressostatos |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
127.0 | 01.127.00 | 8716.90 |
Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 |
Nota: Redação Anterior: 127.0 / 01.127.00 / 8716.90 / Peças para reboques e semi-reboques |
|||
128.0 | 01.128.00 | 7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | |||
999.0 | 01.999.00 |
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
|
Nota: Redação Anterior: 129.0 / 01.129.00 / Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE alíquota interna: 33% MVA Original: 100%
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
1.0 | 02.001.00 |
2205 2208.90.00 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 1.0 / 02.001.00 / 2205 2208.90.00 / Aperitivos, amargos, bitter e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
2.0 | 02.002.00 | 2208.90.00 |
Batida e similares Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 2.0 / 02.002.00 / 2208.90.00 / Batida e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
3.0 | 02.003.00 | 2208.90.00 |
Bebida ice |
RICMS (STinterna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 3.0 / 02.003.00 / 2208.90.00 / Bebida ice / RICMS (STinterna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
4.0 | 02.004.00 |
2207.20 2208.40.00 |
Cachaça e aguardentes Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 4.0 / 02.004.00 / 2207.20 2208.40.00 / Cachaça e aguardentes / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
5.0 | 02.005.00 |
2205 2206.00.90 2208.90.00 |
Catuaba e similares |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 5.0 / 02.005.00 / 2205 2206.00.90 2208.90.00 / Catuaba e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
6.0 | 02.006.00 | 2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 6.0 / 02.006.00 / 2208.20.00 / Conhaque, brandy e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
7.0 | 02.007.00 |
2206.00.90 2208.90.00 |
Cooler |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
33% |
12% |
||
Nota: Redação Anterior: 7.0 / 02.007.00 / 2206.00.90 2208.90.00 / Cooler / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
8.0 | 02.008.00 | 2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 8.0 / 02.008.00 / 2208.50.00 / Gim (gin) e genebra / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
9.0 | 02.009.00 |
2205 2206.00.90 2208.90.00 |
Jurubeba e similares |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 9.0 / 02.009.00 / 2205 2206.00.90 2208.90.00 / Jurubeba e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
10.0 | 02.010.00 | 2208.70.00 |
Licores e similares |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 10.0 / 02.010.00 / 2208.70.00 / Licores e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
11.0 | 02.011.00 | 2208.20.00 |
Pisco |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 11.0 / 02.011.00 / 2208.20.00 / Pisco / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
12.0 | 02.012.00 | 2208.40.00 |
Rum |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 12.0 / 02.012.00 / 2208.40.00 / Rum / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
13.0 | 02.013.00 | 2206.00.90 |
Saque |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 13.0 / 02.013.00 / 2206.00.90 / Saque / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
14.0 | 02.014.00 | 2208.90.00 |
Steinhaeger |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 14.0 / 02.014.00 / 2208.90.00 / Steinhaeger / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
15.0 | 02.015.00 | 2208.90.00 |
Tequila |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 15.0 / 02.015.00 / 2208.90.00 / Tequila / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
16.0 | 02.016.00 | 2208.30 |
Uísque |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 16.0 / 02.016.00 / 2208.30 / Uísque / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
17.0 | 02.017.00 | 2205 |
Vermute e similares |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 17.0 / 02.017.00 / 2205 / Vermute e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
18.0 | 02.018.00 | 2208.60.00 |
Vodka |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 18.0 / 02.018.00 / 2208.60.00 / Vodka / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
19.0 | 02.019.00 | 2208.90.00 |
Derivados de vodka |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 19.0 / 02.019.00 / 2208.90.00 / Derivados de vodka / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
20.0 | 02.020.00 | 2208.90.00 |
Arak |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 20.0 / 02.020.00 / 2208.90.00 / Arak / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
21.0 | 02.021.00 | 2208.20.00 |
Aguardente vínica / grappa |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 21.0 / 02.021.00 / 2208.20.00 / Aguardente vínica / grappa / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
22.0 | 02.022.00 | 2206.00.10 |
Sidra e similares |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 22.0 / 02.022.00 / 2206.00.10 / Sidra e similares / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
23.0 | 02.023.00 |
2205 2206.00.90 2208.90.00 |
Sangrias e coquetéis |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 23.0 / 02.023.00 / 2205 2206.00.90 2208.90.00 / Sangrias e coquetéis / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
24.0 | 02.024.00 | 2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 24.0 / 02.024.00 / 2204 / Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. / RICMS (ST interna) / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
999.0 |
02.999.00 |
2205 2206 2207 2208 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
RICMS (ST interna) |
100% |
54,00% |
- | - |
33% |
12% |
Nota: Redação Anterior: 25.002.025.002205 2206 2207 2208 / Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anterioresRICMS (ST interna)140%48% 53% 56%--25%12% 7% 4% |
3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
Cervejas e chopes alíquota interna: 27%;
Refrigerantes e Água mineral até 1.500 ml e Cerveja sem álcool alíquota interna: 25%
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
1.0 | 03.001.00 | 2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Protocolo ICMS 11/91 |
160% |
53,00% 58,00% 61,00% |
- | - | 25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 1.0 / 03.001.00 / 2201.10.00 / Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml / Protocolo ICMS 11/91 / 250% / 47,50% 52,50% 55,50% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
2.0 | 03.002.00 | 2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
Protocolo ICMS 11/91 | 100% |
22% 27% 30% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
3.0 | 03.003.00 | 2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Protocolo ICMS 11/91 | 80% |
33,00% 38,00% 41,00% |
- | - | 25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 3.0 / 03.003.00 / 2201.10.00 / Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
4.0 | 03.004.00 | 2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Protocolo ICMS 11/91 | 65% |
29,25% 34,25% 37,25% |
- | - | 25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 4.0 / 03.004.00 / 2201.10.00 / Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml / Protocolo ICMS 11/91 / 120% / 25,40% 30,40% 33,40% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
5.0 | 03.005.00 | 2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
Protocolo ICMS 11/91 | 80% |
33,00% 38,00% 41,00% |
- | - | 25% |
12% 7% 4% |
6.0 | 03.006.00 | 2201.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
7.0 | 03.007.00 | 2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificial mente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 7.0 / 03.007.00 / 2202.10.00 / Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, inclusive os refrescos / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
8.0 | 03.008.00 | 2202.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
9.0 / 03.009.00 / 2202.90.00 / Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / - / - / 17% / 12% 7% 4% | ||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
10.0 | 03.010.00 | 2202 |
Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml |
Protocolo ICMS 11/91 | 75% |
31,75% 36,75% 39,75% |
- | - | 25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 10.0 / 03.010.00 / 2202 / Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
11.0 | 03.011.00 | 2202 |
Demais refrigerantes Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
Protocolo ICMS 11/91 |
85% |
34,25% 39,25% 42,25% |
- | - | 25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 11.0 / 03.11.00 / 2202 / Demais refrigerantes / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
12.0 | 03.012.00 | 2106.90.10 |
Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix” ou "post-mix" |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
13.0 | 03.013.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 13.0 / 03.013.00 / 2202.90.00 / Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
14.0 | 03.014.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas energética em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 14.0 / 03.014.00 / 2202.90.00 / Bebidas energética em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
15.0 | 03.015.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 15.0 / 03.015.00 / 2202.90.90 / Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% - / - / 17%12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
16.0 | 03.016.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade superior a 600ml Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 16.0 / 03.016.00 / 2202.90.90 / Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade superior a 600ml / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
17.0 / 03.017.00 / 2101.20 2202.90.00 / Bebidas prontas à base de mate ou chá / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / - / - / 17% / 12% 7% 4% | ||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
18.0 / 03.018.00 / 2202.90.00 / Bebidas prontas a base de café / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / - / - / 17% / 12% 7% 4% | ||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
19.0 / 03.019.00 / 2202.10.00 / Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / - / - / 17% / 12% 7% 4% | ||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
20.0 / 03.020.00 / 2106.90.00 / Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / - / - / 17% / 12% 7% 4% | ||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
21.0 | 03.021.00 | 2203.00.00 |
Cerveja |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
52,80% 57,80% 60,80% |
- | - | 27% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 21.0 / 03.021.00 / 2203.00.00 / Cerveja / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 48% 53% 56% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
22.0 | 03.022.00 | 2202.90.00 |
Cerveja sem álcool |
Protocolo ICMS 11/91 | 90% |
35,50% 40,50% 43,50% |
- | - | 25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 22.0 / 03.022.00 / 2202.90.00 / Cerveja sem álcool / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 28,80% 33,80% 36,80% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
23.0 | 03.023.00 | 2203.00.00 |
Chope Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
Protocolo ICMS 11/91 | 140% |
52,80% 57,80% 60,80% |
- | - | 27% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 23.0 / 03.023.00 / 2203.00.00 / Chope / Protocolo ICMS 11/91 / 140% / 48% 53% 56% /- / - / 25% / 12% 7% 4% |
4 - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
Alíquota interna - 30%
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | Multiplicador Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
1.0 | 04.001.00 | 2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
Convênio ICMS 37/94 | 50% |
33,00% 38,00% 41,00% |
- | - | 30% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 1.0 / 04.001.00 / 2402 / Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos / Convênio ICMS 37/94 / 50% / 25,50% 30,50% 33,50% / - / - / 25% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
2.0 | 04.002.00 | 2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
Convênio ICMS 37/94 | 50% |
33,00% 38,00% 41,00% |
- | - | 30% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 2.0 / 04.002.00 / 2403.1 / Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção / Convênio ICMS 37/94 /50% / 25,50% 30,50% 33,50% / - / - / 25% / 12% 7% 4% / |
5 - CIMENTOS
Nota: Somente será utilizada a MVA ajustada, enquanto não houver a publicação do PMPF.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 05.001.00 | 2523 |
Cimento |
Protocolo ICMS 11/85 |
20% |
8,40% 13,40% 16,40% |
27,23% 34,46% 38,80% |
9,63% 15,86% 19,60% |
17% |
12% 7% 4% |
6 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Nota 1: O item 4.0 e 19.1 consta no anexo II do Convênio ICMS 52/1991 - Redução de Base de Cálculo do ICMS em 67,06% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 5,60% nos termos da cláusula segunda, inciso II (Redação da nota dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017).
Nota: Redação Anterior:Nota 1: A base de cálculo do ICMS para combustíveis é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, constante de Ato COTEPE;
Nota 2: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União - Decreto n° 13.287/05
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 06.001.00 | 2207.10 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível) |
Ato Cotepe/ PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
2.0 | 06.002.00 | 2710.12.59 |
Gasolinas, exceto de aviação |
Ato Cotepe/ PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
3.0 | 06.003.00 | 2710.12.51 |
Gasolina de aviação |
Ato Cotepe/ MVA | 30% | 32,50% | 73,33% | 43,33% | 25% | - |
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 |
Querosenes, exceto de aviação |
Ato Cotepe/ MVA | 30% | 22,10% | 56,63% | 26,63% | 17% | - |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
5.0 | 06.005.00 | 2710.19.11 |
Querosene de aviacão - QAV |
AtoCotepe / PMPF | 30% | 73,33% | 25% |
12% 7% 4% |
||
Nota: Redação Anterior: 5.0 / 06.005.00 / 2710.19.11 / Querosene de aviação QAV / AtoCotepe / PMPF / PMPF / PMPF / PMPF / PMPF / PMPF / PMPF |
||||||||||
6.0 | 06.006.00 | 2710.19.2 |
Óleos combustíveis |
Ato Cotepe/ PMPF |
PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/07 | 61,31% | 27,42% | 94,35% | 33,04% | 17% |
Não incidência conforme art. 155, § 2°, X, “b” da CF/88 |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 |
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos |
Ato Cotepe/ MVA | 61,31% | 27,42% | 94,35% | 33,04% | 17% | - |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 |
Resíduos de óleos |
Ato Cotepe MVA | 41,45% | 24,05% | 76,22% | 29,96% | 17% | - |
10.0 | 06.010.00 | 2711 |
Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural |
Ato Cotepe PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
11.0 | 06.011.00 | 2711.19.10 |
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) |
Ato Cotepe PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
12.0 | 06.012.00 | 2711.11.00 |
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) |
Ato Cotepe PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 |
Gás Natural |
Ato Cotepe PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
14.0 | 06.014.00 | 2713 |
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Ato Cotepe PMPF | 30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 | 06.015.00 | 3826.00.00 |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Ato Cotepe PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
16.0 | 06.016.00 | 3403 |
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
Ato Cotepe MVA |
61,31% |
15,42% 20,42% 23,42% |
71,03% 80,74% 86,58% |
17,08% 23,73% 27,72% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 | 06.017.00 | 2710.20.00 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Ato Cotepe PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF | PMPF |
7 - ENERGIA ELÉTRICA
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
Base de cálculo em operações interestaduais |
1.0 | 07.001.00 | 2716.00.00 | Energia elétrica |
Valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria |
8 - FERRAMENTAS
Nota 1: O item 4.0 consta no anexo II do Convênio ICMS 52/91 - Redução de Base de Cálculo do ICMS em 67,06% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 5,60% nos termos da cláusula segunda, inciso II;
Nota 2: Os itens 13.0 e 19.0 possuem redução de base de cálculo conforme Convênio ICMS 52/91 - Redução de base de cálculo do ICMS em 48,24% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 8,80% nos termos da cláusula primeira, inciso II;
Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, salvo ato legal concessivo superveniente.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 08.001.00 | 4016.99.90 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 08.002.00 |
4417.00.10 4417.00.90 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 08.003.00 | 6804 |
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 08.004.00 | 8201 |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 08.004.00 |
8201.10.00 8201.20.00 8201.30.00 8201.40.00 8201.50.00 8201.60.00 8201.90.00 |
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 - Redução de base de cálculo (exceto importados) |
RICMS (ST interna) Anexo II Convênio ICMS 52/91 | 50% |
1,40% 4,30% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
1,91% 5,31% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 08.005.00 | 8202.20.00 |
Folhas de serras de fita |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 08.006.00 | 8202.91.00 |
Lâminas de serras máquinas |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
7.0 | 08.007.00 | 8202 |
Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 7.0 / 08.007.00 / 8202 / Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nas posições 8202.20.00 e 8202.91.00 / RICMS (ST interna) / 50% / 13,50% 18,50% 21,50% / 59,04% 68,07%m 73,49% / 15,04% 21,57% 25,49% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
8.0 | 08.008.00 | 8203 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 08.009.00 | 8204 |
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 | 08.010.00 | 8205 |
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
11.0 | 08.011.00 | 8206.00.00 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 11.0 / 08.011.00 / 8206 / Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho / RICMS (ST interna) / 50% / 13,50% 18,50% 21,50% / 59,04% 68,07% 73,49% / 15,04% 21,57% 25,49% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
12.0 | 08.012.00 |
8207.40 8207.60 8207.70 |
Ferramentas de rosca interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
13.0 | 08.013.00 | 8207 |
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 |
RICMS (ST interna) Anexo I Convênio ICMS 52/91 |
50% |
4,40% 8,06% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 13.0 / 08.013.00 / 8207 / Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar, incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas nas posições 8207.40, 8207.60 e 8207.70 / RICMS (ST interna) / 50% / 13,50% 18,50% 21,50% / 59,04% 68,07% 73,49% / 15,04% 21,57% 25,49% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
14.0 | 08.014.00 | 8208 |
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 | 08.015.00 | 8209.00.11 |
Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
16.0 | 08.016.00 | 8209.00 |
Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 16.0 / 08.016.00 / 8209 / Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto as classificadas na posição 8209.00.11 / RICMS (ST interna) / 50% / 13,50% 18,50% 21,50% / 59,04% 68,07% 73,49% / 15,04% 21,57% 25,49% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
17.0 | 08.017.00 | 8211 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico | RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 17.0 / 08.017.00 / 8211 / Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico / RICMS (ST interna) / 50% / 13,50% 18,50% 21,50% / 59,04% 68,07% 73,49% / 15,04% 21,57% 25,49% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
18.0 | 08.018.00 | 8213 |
Tesouras e suas lâminas |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
19.0 | 08.019.00 | 8467 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 | RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 19.0 / 08.019.00 / 8467 / Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual / RICMS (ST interna) / 50% / 13,50% 18,50% 21,50% / 59,04% 68,07% 73,49% / 15,04% 21,57% 25,49% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
19.0 | 08.019.00 |
8467.11.10 8467.11.90 8467.19.00 8467.81.00 8467.29 8467.89.00 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
Anexo I Convênio ICMS 52/91 redução de BC (exceto importados) |
50% |
4,40% 8,06% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
19.0 | 08.019.00 |
8467.89.00 8467.81.00 |
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 - Redução de base de cálculo (exceto importados) |
Anexo II do Convênio ICMS 52/91 redução de BC (exceto importados) |
50% |
1,40% 4,30% 21,50% |
1,40% 4,30% 21,50% |
1,91% 5,31% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
19.1 | 08.019.01 | 8467.81.00 | Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola | RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
19.1 | 08.019.01 | 8467.81.00 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
RICMS (ST interna) Anexo II, Convênio ICMS 52/1991 |
50% |
1,40% 4,30% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
1,91% 5, 3 1 % 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
20.0 | 08.020.00 | 9015 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros |
RICMS (ST interna) |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
21.0 | 08.021.00 |
9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
22.0 | 08.022.00 | 9025.11.90 |
Termômetros, suas partes e acessórios |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
12% 7% 4% |
|
23.0 | 08.023.00 |
9025.19 9025.90.90 |
Pirômetros, suas partes e acessórios |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
9 - LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 09.001.00 | 8539 |
Lâmpadas elétricas |
Protocolo ICMS 17/85 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 09.002.00 | 8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Protocolo ICMS 17/85 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 09.003.00 | 8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Protocolo ICMS 17/85 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 09.004.00 | 8536.50 |
“Starter” |
Protocolo ICMS 17/85 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 09.005.00 | 8543.70.99 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
10 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 10.001.00 | 2522 |
Cal |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 10.002.00 |
3816.00.1 3824.50.00 |
Argamassas |
Protocolo ICMS 85/2011 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 10.003.00 | 3214.90.00 |
Outras argamassas |
RICMS (ST interna) | 37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 10.004.00 | 3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 10.005.00 | 3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
44% |
12,48% 17,48% 20,48% |
52,67% 61,35% 66,55% |
13,95% 20,43% 24,31% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 10.006.00 | 3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 | 10.007.00 | 3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
Protocolo ICMS 85/2011 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 | 10.008.00 | 3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 10.009.00 |
3919 3920 3921 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
Protocolo ICMS 85/2011 |
28% |
9,76% 14,76% 17,76% |
35,71% 43,42% 48,05% |
11,07% 17,38% 21,17% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 | 10.010.00 | 3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53 |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 | 10.011.00 | 3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
12.0 | 10.012.00 | 3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
Protocolo ICMS 85/2011 |
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 12.0 / 10.012.00 / 3921 / Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 / Protocolo ICMS 85/2011 / 42% / 12,14% 17,14% 20,14% / 50,55% 59,11% 64,24% / 13,59% 20,05% 23,92% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
13.0 | 10.013.00 | 3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
Protocolo ICMS 85/2011 |
41% |
11,97% 16,97% 19,97% |
49,49% 57,99% 63,08% |
13,41% 19,86% 23,72% |
17% |
12% 7% 4% |
14.0 | 10.014.00 | 3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
52% |
13,84% 18,84% 21,84% |
61,16% 70,31% 75,81% |
15,40% 21,95% 25,89% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 | 10.015.00 | 3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Protocolo ICMS 32/92 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 | 10.016.00 | 3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
Protocolo ICMS 32/92 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
17.0 | 10.017.00 |
3925.10.00 3925.90 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
RICMS (ST interna) | 30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 17.0 / 10.017.00 / 3925.10.00 3925.90 / Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 / RICMS (ST interna) / 30% / 10,10% 15,10% 18,10% / 37,83% 45,66% 50,36% / 11,43% 17,76% 21,56% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
18.0 | 10.018.00 | 3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
Protocolo ICMS 85/2011 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
19.0 | 10.019.00 | 3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
Protocolo ICMS 85/2011 |
48% |
13,16% 18,16% 21,16% |
56,92% 65,83% 71,18% |
14,68% 21,19% 25,10% |
17% |
12% 7% 4% |
20.0 | 10.020.00 | 3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
21.0 | 10.021.00 | 4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
Protocolo ICMS 85/2011 |
51% |
13,67% 18,67% 21,67% |
60,10% 69,19% 74,65% |
15,22% 21,76% 25,69% |
17% |
12% 7% 4% |
22.0 | 10.022.00 | 6810.19.00 |
Telhas de concreto |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
23.0 | 10.023.00 | 6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
Protocolo ICMS 32/92 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
24.0 | 10.024.00 | 6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 |
Protocolo ICMS 32/92 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
25.0 | 10.025.00 | 6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
26.0 | 10.026.00 | 6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
27.0 | 10.027.00 | 6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
28.0 | 10.028.00 | 6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
29.0 | 10.029.00 | 6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
30.0 | 10.030.00 |
6907 6908 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
Protocolo ICMS 85/2011 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
30.1 | 10.030.01 |
6907 6908 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte |
Protocolo ICMS 85/2011 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
31.0 | 10.031.00 | 6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
Protocolo ICMS 85/2011 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
32.0 | 10.032.00 | 6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
Protocolo ICMS 85/2011 |
54% |
14,18% 19,18% 22,18% |
63,28% 72,55% 78,12% |
15,76% 22,33% 26,28% |
17% |
12% 7% 4% |
33.0 | 10.033.00 | 7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro |
Protocolo ICMS 85/2011 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
34.0 | 10.034.00 | 7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Protocolo ICMS 85/2011 |
69,43% |
16,80% 21,80% 24,80% |
79,64% 89,84% 95,97% |
18,54% 25,27% 29,31% |
17% |
12% 7% 4% |
35.0 | 10.035.00 | 7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Protocolo ICMS 85/2011 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
36.0 | 10.036.00 | 7007.19.00 |
Vidros temperados |
Protocolo ICMS 85/2011 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
37.0 | 10.037.00 | 7007.29.00 |
Vidros laminados |
Protocolo ICMS 85/2011 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 | 10.038.00 | 7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
Protocolo ICMS 85/2011 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
39.0 | 10.039.00 | 7016 |
Blocos, placas, tijolos,ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
Protocolo ICMS 85/2011 |
61,20% |
15,40% 20,40% 23,40% |
70,91% 80,62% 86,45% |
17,05% 23,71% 27,70% |
17% | 12% |
40.0 | 10.040.00 | 7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Protocolo ICMS 85/2011 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
41.0 | 10.041.00 | 7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Protocolo ICMS 85/2011 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
48,43% 56,87% 61,93% |
17% |
12% 7% 4% |
42.0 | 10.042.00 | 7214.20.00 |
Vergalhões |
Protocolo ICMS 85/2011 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
43.0 | 10.043.00 |
7213 7308.90.1 |
Outros vergalhões |
Protocolo ICMS 85/2011 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
44.0 | 10.044.00 |
7217.10.90 7312 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
Protocolo ICMS 85/2011 |
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
45.0 | 10.045.00 | 7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
Protocolo ICMS 85/2011 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 45.0 / 10.045.00 / 7217.20 / Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados / Protocolo ICMS 85/2011/ 40% / 11,80% 16,80% 19,80% / 48,43% 56,87% 61,93% / 13,23% 19,67% 23,53% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
45.1 | 10.045.01 | 7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
... | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
46.0 | 10.046.00 | 7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61%. |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
47.0 | 10.047.00 | 7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
34% |
10,78% 15,78% 18,78% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
48.0 | 10.048.00 | 7308.40.00 7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
49.0 | 10.049.00 | 7308.40.00 |
Treliças de aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
50.0 | 10.050.00 | 7308.90.90 |
Telhas metálicas |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
51.0 | 10.051.00 | 7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
59% |
15,03% 20,03% 23,03% |
68,58% 78,16% 83,90% |
16,66% 23,29% 27,26% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 51.0 / 10.051.00 / 7310 / Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção / Protocolo ICMS 85/2011 / 59% / 15,03% 20,03% 23,03% / 68,58% 78,16% 83,90% / 16,66% 23,29% 27,26% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
52.0 | 10.052.00 | 7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Protocolo ICMS 85/2011 |
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
53.0 | 10.053.00 | 7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
54.0 | 10.054.00 | 7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
69,43% |
16,80% 21,80% 24,80% |
79,64% 89,84% 95,97% |
18,54% 25,27% 29,31% |
17% |
12% 7% 4% |
55.0 | 10.055.00 | 7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
69,43% |
16,80% 21,80% 24,80% |
79,64% 89,84% 95,97% |
18,54% 25,27% 29,31% |
17% |
12% 7% 4% |
56.0 | 10.056.00 | 7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
57.0 | 10.057.00 | 7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
Protocolo ICMS 85/2011 |
41% |
11,97% 16,97% 19,97% |
49,49% 57,99% 63,08% |
13,41% 19,86% 23,72% |
17% |
12% 7% 4% |
58.0 | 10.058.00 | 7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 |
46% |
12,82% 17,82% 20,82% |
54,80% 63,59% 68,87% |
14,32% 20,81% 24,71% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
59.0 | 10.059.00 | 7323 |
Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
Protocolo ICMS 85/2011 |
69,13% |
16,75% 21,75% 24,75% |
79,32% 25,22% 29,26% |
18,48% 25,22% 29,26% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 59.0 / 10.059.00 / 7323 / Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 / Protocolo ICMS 85/2011/ 69,13% / 16,75% 21,75% 24,75% / 79,32% 89,51% 95,62% / 18,48% 25,22% 29,26% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
59.1 | 10.059.01 | 7323 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
... |
69,13% |
16,75% 21,75% 24,75% |
79,32% 89,51% 95,62% |
18,48% 25,22% 29,26% |
17% |
12% 7% 4% |
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
57% |
14,69% 19,69% 22,69% |
66,46% 75,92% 81,59% |
16,30% 22,91% 26,87% |
17% |
12% 7% 4% |
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
57% |
14,69% 19,69% 22,69% |
66,46% 75,92% 81,59% |
16,30% 22,91% 26,87% |
17% |
12% 7% 4% |
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
Protocolo ICMS 85/2011 |
52% |
13,84% 18,84% 21,84% |
61,16% 70,31% 75,81% |
15,40% 21,95% 5,89% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
Protocolo ICMS 85/2011 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,79% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
65.0 | 10.065.00 | 7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
31% |
10,27% 15,27% 18,27% |
38,89% 46,78% 51,52% |
11,61% 17,95% 21,76% |
17% |
12% 7% 4% |
66.0 | 10.066.00 | 7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
Protocolo ICMS 85/2011 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
67.0 | 10.067.00 | 7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
44% |
12,48% 17,48% 20,48% |
52,67% 61,35% 66,55% |
13,95% 20,43% 24,31% |
17% |
12% 7% 4% |
68.0 | 10.068.00 | 7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
Protocolo ICMS 85/2011 |
34% |
10,78% 15,78% 18,78% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
69.0 | 10.069.00 | 7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
RICMS (ST interna) | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
70.0 | 10.070.00 | 7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alum nio, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
71.0 | 10.071.00 | 7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
Protocolo ICMS 85/2011 |
32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,79% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
72.0 | 10.072.00 | 7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
46% |
12,82% 17,82% 20,82% |
54,80% 63,59% 68,87% |
14,32% 20,81% 24,71% |
17% |
12% 7% 4% |
73.0 | 10.073.00 | 7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
Protocolo ICMS 85/2011 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
74.0 | 10.074.00 | 8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores |
Protocolo ICMS 85/2011 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
75.0 | 10.075.00 | 8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 85/2011 |
41% |
11,97% 16,97% 19,97% |
49,49% 57,99% 63,08% |
13,41% 19,86% 23,72% |
17% |
12% 7% 4% |
76.0 | 10.076.00 | 8302.10.00 |
Dobradiça de metais comuns, de qualquer tipo |
Protocolo ICMS 85/2011 |
46% |
12,82% 17,82% 20,82% |
54,80% 63,59% 68,87% |
14,32% 20,81% 24,71% |
17% |
12% 7% 4% |
77.0 | 10.077.00 | 8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
78.0 | 10.078.00 | 8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes de metais comuns ou de carbonetos metálicos revestidos exterior/interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Protocolo ICMS 85/2011 |
41% |
11,97% 16,97% 19,97% |
49,49% 57,99% 63,08% |
13,41% 19,86% 23,72% |
17% |
12% 7% 4% |
79.0 | 10.079.00 | 8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
Protocolo ICMS 85/2011 |
34% |
10,78% 15,78% 18,78% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
80.0 | 10.080.00 | 7009 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
Protocolo 85/2011 | 37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
11 - MATERIAIS DE LIMPEZA
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
1.0 | 11.001.00 | 3402.20.00 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 1.0 / 11.001.00 / 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3808.94.19 / Água sanitária, branqueador e outros alvejantes / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
2.0 | 11.002.00 | 3401.20.90 |
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 11.003.00 | 3401.20.90 |
Sabões líquidos para lavar roupas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 11.004.00 | 3402.20.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 11.005.00 | 3402.20.00 |
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 11.006.00 | 3402.20.00 |
Detergente líquido para lavar roupa |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
7.0 | 11.007.00 | 3402 |
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 7.0 / 11.007.00 / 3402 / Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 3 a 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
8.0 | 11.008.00 | 3809.91.90 |
Amaciante/suavizante |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 11.009.00 |
3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 |
Esponjas para limpeza |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 | 11.010.00 |
2207 2208.90.00 |
Álcool etílico para limpeza |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 | 11.011.00 | 7323.10.00 |
Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
12 | 11.012.00 | 3923.2 |
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
12 - MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 12.001.00 | 8504 |
Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/2011 |
48% |
13,16% 18,16% 21,16% |
56,92% 65,83% 71,18% |
14,68% 21,19% 25,10% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 12.002.00 | 8516 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 |
Protocolo ICMS 84/2011 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 12.003.00 | 8535 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/2011 |
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 12.004.00 | 8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/2011 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 12.005.00 | 8538 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 |
Protocolo ICMS 84/2011 |
41% |
11,97% 16,97% 19,97% |
49,49% 57,99% 63,08% |
13,41% 19,86% 23,72% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 12.006.00 | 7413.00.00 |
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/2011 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 | 12.007.00 |
8544 7605 7614 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos el tricos incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou o[ idados anodicamente, mesmo com peças de cone[ ão, inclusive fios e cabos el tricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção fios e cabos telef{ nicos e para transmissão de dados cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores el tricos ou munidos de peças de cone[ ão cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso el trico e[ ceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/2011 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 | 12.008.00 | 8546 |
Isoladores de qualquer mat ria, para usos el tricos |
Protocolo ICMS 84/2011 |
46% |
12,82% 17,82% 20,82% |
54,80% 63,59% 68,87% |
14,32% 20,81% 24,71% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 12.009.00 | 8547 |
Peças isolantes inteiramente de mat rias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por e[ emplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações el tricas tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
Protocolo ICMS 84/2011 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
13 - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO
Nota 1: A base de cálculo será reduzida em 10% (dez por cento), não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento) - Cláusula segunda, § 5° do Convênio ICMS 76/1994;
Nota 2: Nas aquisições interestaduais de Paracetamol ou Acetominofeno (NCM 3004.90.45) / Metamizol sódico ou dipirona sódica (NCM 3004), incluídos pelo Decreto 2.716/2015 na Cesta Básica, deve ser cobrado somente o diferencial de alíquota, sem redução da base de cálculo.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 13.001.00 |
3003 3004 |
Medicamentos de referência - positiva,exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
1.1 | 13.001.01 |
3003 3004 |
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
1.2 | 13.001.02 |
3003 3004 |
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 13.002.00 |
3003 3004 |
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
2.1 | 13.002.01 |
3003 3004 |
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
2.2 | 13.002.02 |
3003 3004 |
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 13.003.00 |
3003 3004 |
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
3.1 | 13.003.01 |
3003 3004 |
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
3.2 | 13.003.02 |
3003 3004 |
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 13.004.00 |
3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
4.1 | 13.004.01 |
3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos -negativa, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
4.2 | 13.004.02 |
3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 13.005.00 | 3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
5.1 | 13.005.01 | 3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 13.006.00 | 2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídos os concentrados naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções -neutra |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 | 13.007.00 | 3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) paraexames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
7.1 | 13.007.01 | 3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 | 13.008.00 | 3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
8.1 | 13.008.01 | 3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
9.00 | 13.009.00 | 3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
9.1 | 13.009.01 | 3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
10.0 | 13.010.00 | 3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 10.0 /13.010.00 /3005 / Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva / Convênio ICMS 76/94 / 41,35% / 9,62% 14,62% 17.62% / 49,87% 58,38% 63,49% / 10,93% 17,23% 23,79% / 17% / 12%7% 4% / |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
10.1 | 13.010.01 | 3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 10.1 / 13.010.01 / 3005 / Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa / Convênio ICMS 76/94 / 41,35% / 9,62% 14,62% 17.62% / 49,87% 58,38% 63,49% / 10,93% 17,23% 23,79% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
11.0 | 13.011.00 | 3005 |
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 11.0 / 13.011.00 / 3005.10.90 / Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas / Convênio ICMS 76/94 / 49,87% 58,38% 63,49% / 10,93% 17,23% 23,79% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
11.1 | 13.011.01 | 3005.10.90 |
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
12.0 | 13.012.00 |
4015.11.00 4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutras |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
13.0 | 13.013.00 | 4014.10.00 |
Preservativo - neutra |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
14.0 | 13.014.00 | 9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas -neutra |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 | 13.015.00 | 9018.32.1 |
Agulhas para seringas - neutra |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 | 13.016.00 |
3926.90.90 9018.90.99 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17.62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do segmento dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
14 - Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal | MVA Original | Mult. Original | MVA Ajustada | Mult. Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
1.0 | 14.001.00 | 7013 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 14.002.00 | 7013.37.00 | Outros copos, exceto de vitrocerâmica | RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% |
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 14.003.00 | 7013.42.90 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica | RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 14.004.00 |
3919 3921 |
3920 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção | RICMS (ST Interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 14.005.00 | 3924 | Artefatos de higiene/ toucador de plástico, exceto os para uso na construção | RICMS (ST Interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 14.006.00 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis | RICMS (ST Interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 | 14.007.00 | 6911.10.10 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos | RICMS (ST Interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 | 14.008.00 | 6911.10.90 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos | RICMS (ST Interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 14.009.00 | 6912.00.00 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica | RICMS (ST Interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 | 14.010.00 | 6912.00.00 | Velas para filtros | RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 | 14.011.00 | 4823.20.9 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
12.0 | 14.012.00 | 4823.6 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
13.0 | 14.013.00 | 4813.10.00 | Papel para cigarro | RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior:
14 - PAPÉIS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | Multiplicador Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
1.0 | 14.001.00 | 4823.20.9 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 12% |
2.0 | 14.002.00 | 4823.6 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 12% |
3.0 | 14.003.00 | 4813.10.00 | Papel para cigarro | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12%7%12%" |
.
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017):
15 - PLÁSTICOS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 15.001.00 |
3919 3920 3921 |
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
RICMS (ST Interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 15.002.00 | 3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 15.003.00 | 3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 15.004.00 | 3923.2 |
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
16 - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
Nota: Redução de base de cálculo do ICMS próprio da operação e da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, de pneus da posição 4011 e câmaras de ar da posição 4013, nas operações interestaduais originadas na indústria ou importador, quando forem sujeitos ao regime de cobrança monofásica do PIS e da COFINS, de acordo com a alíquota interestadual: 4% - 8,50%; 7% - 8,78%; e 12% - 9,30%, exceto para bicicleta.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 16.001.00 | 4011.10.00 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) |
Convênio ICMS 85/93 |
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC | 42% |
9,89% 15,02% 18,08% |
50,55% 59,11% 64,24% |
12,33% 18,29% 21,89% |
17% |
12% 7% 4% |
||||
2.0 | 16.002.00 | 4011 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira |
Convênio ICMS 85/93 |
32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,79% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC | 32% |
8,35% 13,46% 16,53% |
39,95% 47,90% 52,67% |
10,79% 16,55% 20,09% |
17% |
12% 7% 4% |
||||
3.0 | 16.003.00 | 4011.40.00 |
Pneus novos para motocicletas |
Convênio ICMS 85/93 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
69,64% 79,28% 85,06% |
16,84% 23,48% 27,46% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC | 60% |
12,67% 17,81% 20,88% |
69,64% 79,28% 85,06% |
15,27% 21,42% 25,13% |
17% |
12% 7% 4% |
||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
4.0 | 16.004.00 | 4011 | Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 |
Convênio ICMS 85/93 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
10,35% 15,48% 18,55% |
53,73% 62,47% 67,71% |
12,82% 18,81% 22,43% |
|||||||
Nota: Redação Anterior: 4.0 / 16.004.00 / 4011 / Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas / Convênio ICMS 85/93 / Redução de BC / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 10,35% 15,48% 18,55% / 53,73% 62,47% 67,71% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 12,82% 18,81% 22,43% / 17% / 12% 7% 4% / 12% 7% 4% |
||||||||||
5.0 | 16.005.00 | 4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 16.006.00 | 4012.1 |
Pneus recauchutados |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
7.0 | 16.007.00 | 4012.90 |
Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 |
Convênio ICMS 85/93 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
10,35% 15,48% 18,55% |
12,82% 18,81% 22,43% |
||||||||
Nota: Redação Anterior: 7.0 /16.007.00 / 4012.90 / Protetores de borracha, exceto para bicicletas / Convênio ICMS 85/93 / Redução de BC / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 10,35% 15,48% 18,55% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 12,82% 18,81% 22,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
7.1 | 16.007.01 | 4012.90 |
Protetores de borracha para bicicleta |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
8.0 | 16.008.00 | 4013 |
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 |
Convênio ICMS 85/93 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC | 45% |
10,35% 15,48% 18,55% |
53,73% 62,47% 67,71% |
12,82% 18,81% 22,43% |
17% |
12% 7% 4% |
||||
Nota: Redação Anterior: 8.0 / 16.008.00 / 4013 / Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas / Convênio ICMS 85/93 / Redução de BC / 45% / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 10,35% 15,48% 18,55% / 53,73% 62,47% 67,71% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 12,82% 18,81% 22,43% / 17% / 17% / 12% 7% 4% / 12% 7% 4% |
||||||||||
9.0 | 16.009.00 | 4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
ST Interna | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Nota 1: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.
Produtos da cesta básica:
- Óleo de soja - NCM 1507.90.11;
- Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas - NCM 1101.00.10;
- Pré mistura para pão francês - NCM 1901.20.00;
- Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais - NCM 1701;
- Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo - NCM 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10;
- Macarrão tipo espaguete - NCM 1902.11.00 e 1902.19.00;
Nota 2: No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 17.001.00 | 1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 17.002.00 |
1806.31.10 1806.31.20 |
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 17.003.00 |
1806.32.10 1806.32.20 |
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 17.004.00 | 1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em póe ovos de páscoa de chocolate |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
5.0 | 17.005.00 | 1704.90.10 |
Ovos de páscoa de chocolate branco |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 5.0 / 17.005.00 / 1704.90.10 1806.90.00 / Ovos de páscoa de chocolate / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
5.1 | 17.005.01 | 1806.90.00 |
Ovos de páscoa de chocolate |
... | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 17.006.00 | 1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
6.1 | 17.006.01 | 1806.10.00 |
Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 | 17.007.00 | 1806.90.00 |
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 | 17.008.00 | 1704.90.90 |
Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 17.009.00 | 1806.90.00 |
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 | 17.010.00 | 2009 |
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 | 17.011.00 | 2009.8 |
Água de coco |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
12.0 | 17.012.00 |
0402.1 0402.2 0402.9 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme leite |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
13.0 | 17.013.00 | 1901.10.20 |
Farinha láctea |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
14.0 | 17.014.00 | 1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças. |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 | 17.015.00 |
1901.10.90 1901.10.30 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 | 17.016.00 |
0401.10.10 0401.20.10 |
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
16.1 | 17.017.01 |
0401.10.10 0401.20.10 |
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 | 17.017.00 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
17.1 | 17.017.01 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
18.0 | 17.018.00 |
0401.10.90 0401.20.90 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
18.1 | 17.018.01 |
0401.10.90 0401.20.90 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
19.0 | 17.019.00 |
0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
19.1 | 17.024.01 |
0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
19.2 | 17.019.02 |
0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 |
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
20.0 | 17.020.00 | 0402.9 |
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
20.1 | 17.020.01 | 0402.9 |
Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
21.0 | 17.021.00 | 0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
21.1 | 17.026.01 | 0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
22.0 | 17.022.00 | 0403.90.00 |
Coalhada |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
23.0 | 17.023.00 | 0406 |
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
23.1 | 17.023.01 | 0406 |
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
24.0 | 17.024.00 | 0406 |
Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 24.0 / 17.024.00 / 0406 / Queijos / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
24.1 | 17.024.01 | 0406.10.10 |
Queijo mussarela |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
24.2 | 17.024.02 | 0406.10.90 |
Queijo minas frescal |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
24.3 | 17.024.03 | 0406.10.90 |
Queijo ricota |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
24.4 | 17.024.04 | 0406.10.90 |
Queijo petit suisse |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
25.0 | 17.025.00 | 0405.10.00 |
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
25.1 | 17.025.01 | 0405.10.00 |
Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
25.2 | 17.025.02 | 0405.90.90 |
Manteiga de garrafa |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
26.0 | 17.026.00 | 1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 26.0 / 17.026.00 / 1517.10.00 / Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
27.0 | 17.027.00 | 1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 27.0 / 17.027.00 / 1517.10.00 / Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
27.1 | 17.027.01 | 1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 27.1 / 17.027.01 / 1517.10.00 / Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
27.2 | 17.027.02 | 1517.90 |
Outras margarinas e creme vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10g |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
28.0 | 17.028.00 | 1516.20.00 |
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
28.1 | 17.028.01 | 1516.20.00 |
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conte~do superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conte~do inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
29.0 | 17.029.00 | 1901.90.20 |
Doces de leite |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
30.0 | 17.030.00 |
1904.10.00 1904.90.00 |
Produtos á base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
31.0 | 17.031.00 | 1905.90.90 |
Salgadinhos diversos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
32.0 | 17.032.00 |
2005.20.00 2005.9 |
Batata frita, inhame e mandioca fritos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
33.0 | 17.033.00 | 2008.1 |
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
33.1 | 17.033.01 | 2008.1 |
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
34.0 | 17.034.00 | 2103.20.10 |
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
35.0 | 17.035.00 |
2103.90.21 2103.90.91 |
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
36.0 | 17.036.00 | 2103.10.10 |
Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
37.0 | 17.037.00 | 2103.30.10 |
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 | 17.038.00 | 2103.30.21 |
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
39.0 | 17.039.00 | 2103.90.11 |
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
40.0 | 17.040.00 | 2002 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
41.0 | 17.041.00 | 2103.20.10 |
Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
42.0 | 17.042.00 |
1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00 |
Barra de cereais |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
43.0 | 17.043.00 |
1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00 |
Barra de cereais contendo cacau |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.0 | 17.044.00 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 44.0 / 17.044.00 / 1101.00.10 / Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg / Protocolo ICMS 46/00 / 60% / 15,20% 20,20% 23,20% / - / - 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.1 | 17.044.01 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Protocolo ICMS |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 44.1 / 17.044.01 / 1101.00.10 / Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg / Protocolo ICMS 46/00 / 60% / 15,20% 20,20% 23,20% / - / - / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.2 | 17.044.02 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.3 | 17.044.03 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.4 | 17.044.04 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.5 | 17.044.05 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.6 | 17.044.06 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.7 | 17.044.07 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.8 | 17.044.08 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.9 | 17.044.09 | 1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
... |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
45.0 | 17.045.00 | 1101.00.20 |
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
Protocolo ICMS 46/00 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
- | - | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
46.0 | 17.046.00 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 46.0 / 17.046.00 / 1901.20.00 1901.90.90 / Misturas e preparações para bolos / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
46.1 | 17.046.01 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
47.0 | 17.047.00 | 1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
48.0 | 17.048.00 | 1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 48.0 / 17.048.00 / 1902 / Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
48.1 | 17.048.01 | 1902.40.00 |
Cuscuz |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
48.2 | 17.048.02 | 1902.20.00 |
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
49.0 | 17.049.00 | 1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 49.0 / 17.049.00 / 1902.1 / Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% /17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
49.1 | 17.049.01 | 1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozi - das, nem recheadas, nem preparadas de outro modo exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
49.2 | 17.049.02 | 1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
49.3 | 17.049.03 | 1902.19.00 |
Massas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
49.4 | 17.049.04 | 1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
49.5 | 17.049.05 | 1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
50.0 | 17.050.00 | 1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
51.0 | 17.051.00 | 1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
52.0 | 17.052.00 | 1905.20.10 |
Panetones |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
53.0 | 17.053.00 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 53.0 /17.053.00 / 1905.31 / Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
53.1 | 17.053.01 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas de - rivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
53.2 | 17.053.02 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
54.0 | 17.054.00 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 54.0 / 17.054.00 / 1905.31 / Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
54.1 | 17.054.01 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054 .02 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
54.2 | 17.054.02 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
55.0 / 17.055.00 / 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes enão adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% | ||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
56.0 | 17.056.00 | 1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 56.0 / 17.056.00 / 1905.90.20 / Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
56.1 | 17.056.01 | 1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
56.2 | 17.056.02 | 1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17 .056 .00 e 17 .056 .01 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
57.0 | 17.057.00 | 1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 57.0 / 17.057.00 / 1905.32 / "Waffles" e "wafers" - sem cobertura / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
58.0 | 17.058.00 | 1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 58.0 / 17.058.00 / 1905.32 / "Waffles" e "wafers"- com cobertura / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
59.0 | 17.059.00 | 1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 59.0 / 17.059.00 / 1905.40 / Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% /53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
60.0 | 17.060.00 | 1905.90.10 |
Outros pães de forma |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
55.0 | 17.055.00 | 1905.31 |
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes enão adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017): |
||||||||||
61.0 / 17.061.00 / 1905.90.20 / Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% | ||||||||||
62.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 | 17.063.00 | 1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 | 17.064.00 | 1905.90 |
Demais pães industrializados |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
65.0 | 17.065.00 | 1507.90.11 |
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
66.0 | 17.066.00 | 1508 |
Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
67.0 | 17.067.00 | 1509 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 67.0 / 17.067.00 / 1509 / Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
67.1 | 17.067.01 | 1509 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 67.1 / 17.067.01 / 1509/ Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
67.2 | 17.067.02 | 1509 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
68.0 | 17.068.00 | 1510.00.00 |
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
69.0 | 17.069.00 |
1512.19.11 1512.29.10 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
70.0 | 17.070.00 | 1514.1 |
Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
71.0 | 17.071.00 | 1515.19.00 |
Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
72.0 | 17.072.00 | 1515.29.10 |
Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
73.0 | 17.073.00 | 1512.29.90 |
Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
74.0 | 17.074.00 | 1517.90.10 |
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
75.0 | 17.075.00 |
1511 1513 1514 1515 1516 1518 |
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
76.0 | 17.076.00 | 1601.00.00 |
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
77.0 | 17.077.00 | 1601.00.00 |
Salsicha e linguiça |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
78.0 | 17.078.00 | 1601.00.00 |
Mortadela |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
79.0 | 17.079.00 | 1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% |
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 79.0 / 17.079.00 / 1602 / Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
79.1 | 17.079.01 | 1602.31.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
79.2 | 17.079.02 | 1602.32.10 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
79.3 | 17.079.03 | 1602.32.20 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
79.4 | 17.079.04 | 1602.41.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% |
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
79.5 | 17.079.05 | 1602.49.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína outras, incluindo as misturas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% |
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
79.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% |
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
80.0 | 17.080.00 | 1604 |
Preparações e conservas de peixes; ca-viar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 80.0 / 17.080.00 / 1604 / Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto sardinha em conserva / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% /17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
80.1 | 17.080.01 | 1604.20.10 |
Outras preparações e conservas de atuns |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
81.0 | 17.081.00 | 1604 |
Sardinha em conserva |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
82.0 | 17.082.00 | 1605 |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
83.0 | 17.083.00 |
0210.20.00 0210.99.00 1502 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 83.0 / 17.083.00 / 0206 0210.20.00 0210.99.00 1502 / Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
84.0 | 17.084.00 | 0206 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 84.0 / 17.084.00 / 0201 0202 0204 / Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
85.0 | 17.085.00 | 0204 |
Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
86.0 | 17.086.00 |
0210.99.00 1502.10.19 1502.90.00 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
87.0 | 17.087.00 |
0207 0209 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 87.0 / 17.087.00 / 0203 0206 0207 0209 0210.1 0210.99.00 1501 / Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e suínos / RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
87.1 | 17.087.01 |
0203 0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
88.0 | 17.088.00 | 0710 |
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
88.1 | 17.088.01 | 0710 |
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
89.0 | 17.089.00 | 0811 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
89.1 | 17.089.01 | 0811 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
90.0 | 17.090.00 | 2001 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
90.1 | 17.090.01 | 2001 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
91.0 | 17.091.00 | 2004 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
91.1 | 17.091.01 | 2004 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
92.0 | 17.092.00 | 2005 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
92.1 | 17.092.01 | 2005 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
93.0 | 17.093.00 | 2006.00.00 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
93.1 | 17.093.01 | 2006.00.00 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
94.0 | 17.094.00 | 2007 |
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
94.1 | 17.094.01 | 2007 |
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
95.0 | 17.095.00 | 2008 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
95.1 | 17.095.01 | 2008 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
96.0 | 17.96.00 | 0901 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
96.1 | 17.96.01 | 0901 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
96.2 | 17.096.02 | 0901 | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | ..... | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
96.3 | 17.096.03 | 0901 | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | ..... | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
97.0 | 17.097.00 |
0902 1211.90.90 2106.90.90 |
Chá, mesmo aromatizado |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
98.0 | 17.098.00 | 0903.00 |
Mate |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
99.0 | 17.099.00 |
1701.1 1701.99.00 |
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
99.1 | 17.099.01 |
1701.1 1701.99.00 |
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
99.2 | 17.099.02 |
1701.1 1701.99.00 |
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
100.0 | 17.100.00 | 1701.91.00 |
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
100.1 | 17.100.01 | 1701.91.00 |
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
100.2 | 17.100.02 | 1701.91.00 |
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
101.0 | 17.101.00 |
1701.1 1701.99.00 |
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
101.2 | 17.101.02 |
1701.1 1701.99.00 |
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
102.0 | 17.102.00 | 1701.91.00 |
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
102.1 | 17.102.01 | 1701.91.00 |
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
102.2 | 17.102.02 | 1701.91 |
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
103.0 | 17.103.00 |
1701.1 1701.99.00 |
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
103.1 | 17.103.01 |
1701.1 1701.99.00 |
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
103.2 | 17.103.02 |
1701.1 1701.99.00 |
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
104.0 | 17.104.00 | 1701.91.00 |
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
104.1 | 17.104.01 | 1701.91.00 |
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
104.2 | 17.104.02 | 1701.91.00 |
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
105.0 | 17.105.00 | 1702 |
Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
105.1 | 17.105.01 | 1702 |
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
105.2 | 17.105.02 | 1702 |
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
106.0 | 17.106.00 | 2008.19.00 |
Milho para pipoca (micro-ondas) |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
107.0 | 17.107.00 | 2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo in-ferior ou igual a 500 g, exceto as prepara-ções indicadas no CEST 17.109.00 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 107.0 / 17.107.00 / 2101.1 / Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g/ RICMS (ST interna) / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% /17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
108.0 | 17.108.00 | 2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
109.0 | 17.109.00 |
1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 |
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
110.0 | 17.110.00 | 2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
111.0 | 17.111.00 | 2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas não alcoóli- cas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
112.0 | 17.112.00 | 2202.90.00 |
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto iso- tônicos e energéticos |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
113.0 | 17.113.00 |
2101.20 2202.90.00 |
Bebidas prontas à base de mate ou chá |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
114.0 | 17.114.00 | 2202.90.00 |
Bebidas prontas à base de café |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
115.0 | 17.115.00 | 2202.90.00 |
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
18 - PRODUTOS CERÂMICOS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | Multiplicador Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
1.0 | 18.001.00 | 6911.10.10 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 4% |
2.0 | 18.002.00 | 6911.10.90 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 4% |
3.0 | 18.003.00 | 6912.00.00 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 4% |
4.0 | 18.004.00 | 6912.00.00 | Velas para filtros | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 4% |
19 - PRODUTOS DE PAPELARIA
Nota 1: Os itens caderno, NCM 4820.20.00; caneta esferográfica, NCM 9608.10.00, estão incluídos na cesta básica;
Nota 2: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 19.001.00 | 3213.10.00 |
Tinta guache |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
2.0 | 19.002.00 | 3916.20.00 |
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
3.0 | 19.003.00 |
3916.10.00 3916.90 |
Outros espirais - perfis para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
4.0 | 19.004.00 | 3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
5.0 | 19.005.00 |
4202.1 4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
5.1 | 19.005.01 |
4202.1 4202.9 |
Baús, malas e maletas para viagem |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
17% |
12% 7% 4% |
|
6.0 | 19.006.00 | 3926.90.90 |
Prancheta de plástico |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
7.0 | 19.007.00 |
4802.20.90 4811.90.90 |
Bobina para fax |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
8.0 | 19.008.00 | 4802.54.9 |
Papel seda |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
9.0 | 19.009.00 |
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
10.0 | 19.010.00 |
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
11.0 | 19.011.00 |
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
12.0 | 19.012.00 | 4810.13.90 |
Papel almaço |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
13.0 | 19.013.00 | 4816.90.10 |
Papel hectográfico |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
14.0 | 19.014.00 | 3920.20.19 |
Papel celofane e tipo celofane |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
15.0 | 19.015.00 | 4806.20.00 |
Papel impermeável |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
16.0 | 19.016.00 | 4808.10.00 |
Papel crepon |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
17.0 | 19.017.00 | 4810.22.90 |
Papel fantasia |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
18.0 | 19.018.00 |
4809 4816 |
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
19.0 | 19.019.00 | 4817 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
20.0 | 19.020.00 | 4820.10.00 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
21.0 | 19.021.00 | 4820.20.00 |
Cadernos |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
22.0 | 19.022.00 | 4820.30.00 |
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processo |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
23.0 | 19.023.00 | 4820.40.00 |
Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
24.0 | 19.024.00 | 4820.50.00 |
Álbuns para amostras ou para coleções |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
25.0 | 19.025.00 | 4820.90.00 |
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
26.0 | 19.026.00 | 4909.00.00 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social de poca/sentimento) |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
27.0 | 19.027.00 | 9608.10.00 |
Canetas esferográficas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
28.0 | 19.028.00 | 9608.20.00 |
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
29.0 | 19.029.00 | 9608.30.00 |
Canetas tinteiro |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
30.0 | 19.030.00 | 9608 |
Outras canetas; sortidos de canetas |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
31.0 | 19.031.00 | 4802.56 |
Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
32.0 | 19.032.00 | 5210.59.90 |
Papel camurça |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
33.0 | 19.033.00 | 7607.11.90 |
Papel laminado e papel espelho |
RICMS (ST interna) | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes: Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017
Alíquota interna 25% Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017
MVA 45%; Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 20.001.00 | 1211.90.90 |
Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
1.1 | 20.001.01 | 1211.90.90 |
Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 20.002.00 | 2712.10.00 |
Vaselina |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 20.003.00 | 2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 20.004.00 | 2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 20.005.00 | 3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
RICMS (ST interna) | 70% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 20.006.00 | 3301 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras,em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 | 20.007.00 | 3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
RICMS (ST interna) | 70% |
30,50% 35,50% 38,50% |
99,47% 110,80% 117,60% |
37,87% 45,70% 50,40% |
25% |
12% 7% 4% |
8.0 | 20.008.00 | 3303.00.20 |
Àguas-de-colônia |
RICMS (ST interna) | 70% |
30,50% 35,50% 38,50% |
99,47% 110,80% 117,60% |
37,87% 45,70% 50,40% |
25% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
9.0 | 20.009.00 | 3304.10.00 |
Produtos de maquilagem para os lábios |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 9.0 / 20.009.00 / 3304.10.00 / Produtos de maquilagem para os lábios / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
10.0 | 20.010.00 | 3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 10.0 / 20.010.00 / 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90%/ 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
11.0 | 20.011.00 | 3304.20.90 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 11.0 / 20.011.00 / 3304.20.90 / Outros produtos de maquilagem para os olhos / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
12.0 | 20.012.00 | 3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 13.0 / 20.013.00 / 3304.91.00 / Pós, incluídos os compactos, para maquilagem / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
14.0 | 20.014.00 | 3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 14.0 / 20.014.00 / 3304.99.10 / Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
15.0 | 20.015.00 | 3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares. |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 15.0 / 20.015.00 / 3304.99.90 / Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17%/ 12% 7% 4% |
||||||||||
16.0 | 20.016.00 | 3304.99.90 |
Preparações solares e antisolares |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 | 20.017.00 | 3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
18.0 | 20.018.00 | 3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 18.0 / 20.018.00 / 3305.20.00 / Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
19.0 | 20.019.00 | 3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 19.0 / 20.019.00 / 3305.30.00 / Laquês para o cabelo / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
20.0 | 20.020.00 | 3305.90.00 |
Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 20.0 / 20.020.00 / 3305.90.00 / Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
21.0 | 20.021.00 | 3305.90.00 |
Condicionadores |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
22.0 | 20.022.00 | 3305.90.00 |
Tintura para o cabelo |
RICMS (ST interna) |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 22.0 / 20.022.00 / 3305.90.00 / Tintura para o cabelo / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
23.0 | 20.023.00 | 3306.10.00 |
Dentifrícios |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
26.0 | 20.026.00 | 3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
27.0 | 20.027.00 | 3307.20.10 |
Desodorantes desodorizantes corporais líquidos |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
28.0 | 20.028.00 | 3307.20.10 |
Antiperspirantes líquidos |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
29.0 | 20.029.00 | 3307.20.90 |
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
30.0 | 20.030.00 | 3307.20.90 |
Outros antiperspirantes |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
31.0 | 20.031.00 | 3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
RICMS (ST interna) | 70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
32.0 | 20.032.00 | 3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria preparados |
RICMS (ST interna) | 45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% 7% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 32.0 / 20.032.00 / 3307.90.00 / Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados / RICMS (ST interna) / 70% / 16,90% 21,90% 24,90% / 80,24% 90,48% 96,63% / 18,64% 25,38% 29,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
32.1 | 20.032.01 | 3307.90.00 |
Outros produtos de toucador preparados |
RICMS (ST interna) | 45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
33.0 | 20.033.00 | 3307.90.00 |
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
34.0 | 20.034.00 | 3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
35.0 | 20.035.00 | 3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
36.0 | 20.036.00 | 3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
37.0 | 20.037.00 | 3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos ensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 | 20.038.00 | 4014.90.10 |
Bolsa para gelo ou para água quente |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
39.0 | 20.039.00 | 4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Conv nio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
40.0 | 20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
41.0 | 20.041.00 | 4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
42.0 | 20.042.00 | 4818.10.00 |
Papel higiênico folha simples |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
43.0 | 20.043.00 | 4818.10.00 |
Papel higiênico folha dupla e tripla |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
44.0 | 20.044.00 | 4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
45.0 | 20.045.00 | 4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
46.0 | 20.046.00 | 4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
47.0 | 20.047.00 | 4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 |
Fraldas |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
51.0 | 20.051.00 | 5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
52.0 | 20.052.00 | 5603.92.90 |
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
53.0 | 20.053.00 | 8203.20.90 |
Pinças para sobrancelhas |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
54.0 | 20.054.00 | 8214.10.00 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
55.0 | 20.055.00 | 8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
56.0 | 20.056.00 |
9025.11.10 9025.19.90 |
Termômetros, inclusive o digital |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
57.0 | 20.057.00 | 9603.2 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dente |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 |
Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
59.0 | 20.059.00 | 9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
60.0 | 20.060.00 | 9605.00.00 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
61.0 | 20.061.00 | 9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
62.0 | 20.062.00 | 9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de |
RICMS (ST interna) | 50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 | 20.063.00 |
3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 |
Mamadeiras |
Convênio ICMS 76/94 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 | 20.064.00 |
8212.10.208 212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
Protocolo ICMS 16/85 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Nota 1: Os itens 9.0, 37.0 e 99.0 possuem redução de base de cálculo em 48,24% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80% (cláusula primeira, anexo I do Convênio ICMS 52/91);
Nota 2: O item 89.0possui redução na base de cálculo em 67,06% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 5,60% (cláusula segunda, II, anexo II do Convênio ICMS 52/91);
Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, exceto ato legal concessivo superveniente.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 21.001.00 |
7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 21.002.00 | 8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 21.003.00 | 8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
4.0 | 21.004.00 | 8418.29.00 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
5.0 | 21.005.00 | 8418.30.00 |
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
6.0 | 21.006.00 | 8418.40.00 |
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
7.0 | 21.007.00 | 8418.50 |
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
8.0 | 21.008.00 | 8418.69.9 |
Mini adega e similares |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 21.009.00 | 8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
9.0 | 21.009.00 | 8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo com redução da base de cálculo (exceto importados) |
RICMS (ST interna) Anexo I Convênio 52/91 |
50% |
4,40% 8,06% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
10.0 | 21.010.00 | 8418.99.00 |
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 |
ST Interna | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 10.0 / 21.010.00 / 8418.99.00 / Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos itens 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 9.0 e 13.0 / ST Interna / 35% / 10,95% 15,95% 18,95% / 43,10% 51,30% 56,10% / 12,33% 18,72% 22,54% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
11.0 | 21.011.00 | 8421.12 |
Secadoras de roupa de uso doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
12.0 | 21.012.00 | 8421.19.90 |
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
13.0 | 21.013.00 | 8418.69.31 |
Bebedouros refrigerados para água |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
14.0 | 21.014.00 | 8421.9 |
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00 |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 14.0 / 21.014.00 / 8421.9 / Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11.0 e 12.0 e 98.00 / RICMS (ST interna) / 35% / 10,95% 15,95% 18,95% / 43,10% 51,30% 56,10% / 12,33% 18,72% 22,54% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
15.0 | 21.015.00 | 8422.11.008 422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
16.0 | 21.016.00 | 8443.31 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
17.0 | 21.017.00 | 8443.32 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
18.0 | 21.018.00 | 8443.9 |
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
19.0 | 21.019.00 | 8450.11.00 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
20.0 | 21.020.00 | 8450.12.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
21.0 | 21.021.00 | 8450.19.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
22.0 | 21.022.00 | 8450.20 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
23.0 | 21.023.00 | 8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
24.0 | 21.024.00 | 8451.21.00 |
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
25.0 | 21.025.00 | 8451.29.90 |
Outras máquinas de secar de uso doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
26.0 | 21.026.00 | 8451.90 |
Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
27.0 | 21.027.00 | 8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
28.0 | 21.028.00 | 8471.30 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
29.0 | 21.029.00 | 8471.4 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
30.0 | 21.030.00 | 8471.50.10 |
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
31.0 | 21.031.00 | 8471.60.5 |
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
32.0 | 21.032.00 | 8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
33.0 | 21.033.00 | 8471.70 |
Unidades de memória |
RICMS (ST interna) |
35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
34.0 | 21.034.00 | 8471.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,2% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
35.0 | 21.035.00 | 8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
36.0 | 21.036.00 | 8504.3 |
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos8504.33.00 e 8504.34.00 |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
37.0 | 21.037.00 | 8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
RICMS (ST interna) | 50% | 13,50% 18,50% 21,50% | 59,04% 68,07% 73,49% | 15,04% 21,57% 25,49% | 17% |
12% 7% 4% |
37.0 | 21.037.00 | 8504.40.10 | Carregadores de acumuladores (exceto importados) | RICMS (ST interna) Anexo I do Convênio 52/91 | 50% |
4,40% 8,06% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 | 21.038.00 | 8504.40.40 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
39.0 | 21.039.00 | 8507.80.00 |
Outros acumuladores |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
40.0 | 21.040.00 | 8508 |
Aspiradores |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
41.0 | 21.041.00 | 8509 |
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
RICMS (ST |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
42.0 | 21.042.00 | 8509.80.10 |
Enceradeiras |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
43.0 | 21.043.00 | 8516.10.00 |
Chaleiras elétricas |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
44.0 | 21.044.00 | 8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
45.0 | 21.045.00 | 8516.50.00 |
Fornos de microondas |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
46.0 | 21.046.00 | 8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
47.0 | 21.047.00 | 8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
48.0 | 21.048.00 | 8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
49.0 | 21.049.00 | 8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12%7% 4% |
50.0 | 21.050.00 | 8516.79 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
51.0 | 21.051.00 | 8516.90.00 |
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 51.0 / 21.051.00 / 8516.90.00 / Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 43.0, 44.0, 45.0, 46.0, 47.0, 48.0, 49.0 e 50.0 / RICMS (ST interna) / 35% / 10,95% 15,95% 18,95% / 43,10% 51,30% 56,10% / 12,33% 18,72% 22,54% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
52.0 | 21.052.00 | 8517.11.00 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio |
Protocolo 84/11 | 37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
53.0 | 21.053.00 | 8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, e os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
Protocolo ICMS 135/06 |
25% |
9,25% 14,25% 17,25% |
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 53.0 / 21.053.00 / 8517.12.3 / Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo / Protocolo ICMS 135/06 / 25% / 9,25% 14,25% 17,25% / 32,53% 40,06% 44,58% / 10,53% 16,81% 20,58% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
53.1 | 21.053.01 | 8517.12.31 |
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
Protocolo ICMS |
25% |
9,25% 14,25% 17,25% |
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 1 6, 8 1 % 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
54.0 | 21.054.00 | 8517.12 |
Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo |
Protocolo 84/11 | 37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% | 17% |
12% 7% 4% |
55.0 | 21.055.00 | 8517.18.91 |
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 Redação Anterior |
Protocolo 84/11 | 38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% | 17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
55.1 | 21.055.01 | 8517.18.99 |
Outros aparelhos telefônicos |
Protocolo 84/11 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
56.0 | 21.056.00 | 8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
57.0 | 21.057.00 | 8518 |
Microfones e seus suportes; alto falantes mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
58.0 | 21.058.00 | 8519 8522 8527.1 |
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
59.0 | 21.059.00 | 8519.81.90 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
60.0 | 21.060.00 | 8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
61.0 | 21.061.00 | 8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
62.0 | 21.062.00 | 8523.51.10 |
Cartões de memória ("memorycards") |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 | 21.063.00 | 8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smartcards") |
Protocolo ICMS 135/06 | 25% |
9,25% 14,25% 17,25% |
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 | 21.064.00 | 8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
Protocolo ICMS 135/06 |
25% |
9,25% 14,25% 17,25% |
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
65.0 | 21.065.00 | 8525.80.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
66.0 | 21.066.00 | 8527.9 |
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
67.0 | 21.067.00 |
8528.49.29 8528.59.20 8528.69 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 67.0 / 21.067.00 / 8528.49.29 8528.59.20 8528.69 8528.61.00 / Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos / RICMS (ST interna) / 35% / 10,95% 15,95% 18,95% / 43,10% 51,30% 56,10% / 12,33% 18,72% 22,54% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
67.1 | 21.067.01 | 8528.61.00 |
Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
68.0 | 21.068.00 | 8528.51.20 |
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
69.0 | 21.069.00 | 8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
70.0 | 21.070.00 | 8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
RICMS (ST interna) | 35% | 10,95% 15,95% 18,95% | 43,10% 51,30% 56,10% | 12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
71.0 | 21.071.00 | 8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
72.0 | 21.072.00 | 8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
73.0 | 21.073.00 | 8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 73.0 / 21.073.00 / 8528.7 / Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados em outros itens deste anexo / RICMS (ST interna) / 35% / 10,95% 15,95% 18,95% / 43,10% 51,30% 56,10% / 12,33% 18,72% 22,54% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
74.0 | 21.074.00 | 9006.10 |
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
75.0 | 21.075.00 | 9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
76.0 | 21.076.00 | 9018.90.50 |
Aparelhos de diatermia |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
77.0 | 21.077.00 | 9019.10.00 |
Aparelhos de massagem |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
78.0 | 21.078.00 | 9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
79.0 | 21.079.00 | 9504.50.00 |
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
80.0 | 21.080.00 | 8517.62.1 |
Multiplexadores e concentradores |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
81.0 | 21.081.00 | 8517.62.22 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
82.0 | 21.082.00 | 8517.62.39 |
Outros aparelhos para comutação |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
83.0 | 21.083.00 | 8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
84.0 | 21.084.00 | 8517.62.62 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
85.0 | 21.085.00 | 8517.62.9 |
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
86.0 | 21.086.00 | 8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
87.0 | 21.087.00 | 8214.90 8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
88.0 | 21.088.00 | 8414.5 |
Ventiladores, e exceto os de uso agrícola |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
89.0 | 21.089.00 | 8414.59.90 |
Ventiladores de uso agrícola (exceto importados). |
RICMS (ST interna) Anexo II do Convênio 52/91 | 50% |
1,40% 4,30% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
1,91% 5,31% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
90.0 | 21.090.00 | 8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% | 17% |
12% 7% 4% |
91.0 | 21.091.00 | 8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
92.0 | 21.092.00 | 8415.10 8415.8 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivo próprios para modificar a temperatura e a unidade, includos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
93.0 | 21.093.00 | 8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split Sstem (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
94.0 | 21.094.00 | 8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias hora |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
95.0 | 21.095.00 | 8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias hora |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
96.0 | 21.096.00 | 8415.90.10 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias hora |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
97.0 | 21.097.00 | 8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias hora |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
98.0 | 21.098.00 | 8421.21.00 |
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 98.0 / 21.098.00 / 8421.21.00 / Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água / RICMS (ST interna) / 35% / 10,95% 15,95% 18,95% / 43,10% 51,30% 56,10% / 12,33% 18,72% 22,54% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
98.1 | 21.098.01 | 8421.21.00 |
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
RICMS (ST |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
99.0 | 21.099.00 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Lavadora de alta pressão e suas partes |
RICMS (ST interna) |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
99.0 | 21.099.00 |
8424.30.10 8424.30.90 |
Lavadora de alta pressão e suas partes (exceto importados) |
RICMS (ST interna) Anexo I do Convênio 52/91 | 50% |
4,40% 8,06% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
100.0 | 21.100.00 | 8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
101.0 | 21.101.00 | 8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
102.0 | 21.102.00 | 8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
103.0 | 21.101.00 | 8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
104.0 | 21.104.00 | 8527 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
105.0 | 21.106.00 | 8479.60.00 |
Climatizadores de ar |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
106.0 | 21.106.00 | 8415.90.90 |
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
107.0 | 21.107.00 | 8525.80.19 |
Câmeras de televisão e suas partes |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
108.0 | 21.108.00 | 8423.10.00 |
Balanças de uso doméstico |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
109.0 | 21.109.00 | 8540 |
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) |
RICMS (ST interna) |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
110.0 | 21.110.00 | 8517 |
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
Protocolo ICMS 84/11 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
111.0 | 21.111.00 | 8517 |
Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs" |
Protocolo ICMS 84/11 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
112.0 | 21.112.00 | 8529 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/11 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
113.0 | 21.113.00 | 8531 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. |
Protocolo ICMS 84/11 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
114.0 | 21.114.00 | 8531.10 |
Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/11 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
115.0 | 21.115.00 | 8531.80.00 |
Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/11 |
34% |
10,78% 15,78% 18,78% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
116.0 | 21.116.00 | 8534.00 |
Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/11 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
117.0 | 21.117.00 |
8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 |
Diodos emissores de luz (L D), exceto diodos laser |
Protocolo ICMS 84/11 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
118.0 | 21.118.00 | 8543.70.92 |
Eletrificadores de cercas eletrônicos |
Protocolo ICMS 84/11 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
119.0 | 21.119.00 | 9030.3 |
Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/11 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
120.0 | 21.120.00 | 9030.89 |
Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção |
Protocolo ICMS 84/11 |
31% |
10,27% 15,27% 18,27% |
38,89% 46,78% 51,52% |
11,61% 17,95% 21,76% |
17% |
12% 7% 4% |
121.0 | 21.121.00 | 9107.00 |
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono |
Protocolo ICMS 84/11 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,93% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
122.0 | 21.122.00 | 9405 |
Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00 |
Protocolo ICMS 84/11 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 122.0 / 21.122.00 / 9405 / Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições / Protocolo ICMS 84/11 / 39% / 11,63% 16,63% 19,63% / 47,37% 55,75% 60,77% / 13,05% 19,48% 23,33% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
123.0 | 21.123.00 |
9405.10 9405.9 |
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes |
Protocolo ICMS 84/11 |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
124.0 | 21.124.00 |
9405.20.00 9405.9 |
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
Protocolo ICMS 84/11 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
125.0 | 21.125.00 |
9405.40 9405.9 |
Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
Protocolo ICMS 84/11 |
32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,80% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
126.0 | 21.126.00 | 8542.31.90 |
Microprocessador |
RICMS (ST interna) | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
22 - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 22.001.00 | 2309 |
Ração tipo “pet” para animais domésticos |
Protocolos ICMS 26/04 e 39/04 |
46% |
12,82% 17,82% 20,82% |
54,80% 63,59% 68,87% |
14,32% 20,81% 24,71% |
17% |
12% 7% 4% |
23 - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 |
Sorvetes de qualquer espécie |
Protocolos ICMS 20/05 e 57/13 |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 18,64% 25,38% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 23.002.00 |
1806 1901 2106 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Protocolos ICMS 20/05 e 57/13 |
328% |
60,76% 65,76% 68,76% |
353,78% 379,57% 395,04% |
65,14% 74,53% 80,16% |
17% |
12% 7% 4% |
24 - TINTAS E VERNIZES
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 | 24.001.00 |
3208 3209 3210.00 |
Tintas, vernizes |
Convênio ICMS 74/94 |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 | 24.002.00 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
Convênio ICMS 74/94 |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 | 24.003.00 |
3 2 0 4 3205.00.00 3206 32.12 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Alterado pela Instrução Normativa DIAT n° 001/2017 (DOE de 05.04.2017), efeitos a partir de 05.04.2017 |
Convênio ICMS |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
25 - VEÍCULOS AUTOMOTORES
Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial (Termo de Acordo) - carga tributária equivalente a 12%.
Descrição | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
Veículos automotores com alíquota interna de 17%com redução da carga tributária para 12% |
Convênio ICMS 132/92 |
30% |
3,60% 8,60% 11,60% |
30,00% 37,39% 41,82% |
3,60% 9,49% 13,02% |
17% |
12% 7% 4% |
Veículos automotores com alíquota interna de 25% com redução da carga tributária para 12% |
Convênio ICMS 132/92 |
30% |
3,60% 8,60% 11,60% |
30,00% 37,39% 41,82% |
3,60% 9,49% 13,02% |
25% |
12% 7% 4% |
Demais Contribuintes
Descrição | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
Veículos automotores com alíquota interna de 17% |
Convênio ICMS 132/92 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
Veículos automotores com alíquota interna de 25% |
Convênio ICMS 132/92 |
30% |
20,50% 25,50% 28,50% |
52,53% 61,20% 66,40% |
26,13% 33,30% 37,60% |
25% |
12% 7% 4% |
ITEM | CEST | NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 | 25.001.00 | 8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ , mas inferior a 9 m³ |
2.0 | 25.002.00 | 8702.90.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ , mas inferior a 9 m³ |
3.0 | 25.003.00 | 8703.21.00 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
4.0 | 25.004.00 | 8703.22.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³ , mas não superior a 1500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular |
5.0 | 25.005.00 | 8703.22.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³ , mas não superior a 1500 cm³ , exceto carro celular |
6.0 | 25.006.00 | 8703.23.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 3000 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
7.0 | 25.007.00 | 8703.23.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 3000 cm³ , exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
8.0 | 25.008.00 | 8703.24.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
9.0 | 25.009.00 | 8703.24.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³ , exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
10.0 | 25.010.00 | 8703.32.10 |
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 2500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
11.0 | 25.011.00 | 8703.32.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 2500 cm³ , exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
12.0 | 25.012.00 | 8703.33.10 |
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
13.0 | 25.013.00 | 8703.33.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , exceto carro celular e carro funerário |
14.0 | 25.014.00 | 8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
15.0 | 25.015.00 | 8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
16.0 | 25.016.00 | 8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
17.0 | 25.017.00 | 8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
18.0 | 25.018.00 | 8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
19.0 | 25.019.00 | 8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
20.0 | 25.020.00 | 8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
21.0 | 25.021.00 | 8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
11.0 | 25.011.00 | 8703.32.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³ , mas não superior a 2500 cm³ , exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
12.0 | 25.012.00 | 8703.33.10 |
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
13.0 | 25.013.00 | 8703.33.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³ , exceto carro celular e carro funerário |
14.0 | 25.014.00 | 8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
15.0 | 25.015.00 | 8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
16.0 | 25.016.00 | 8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
17.0 | 25.017.00 | 8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
18.0 | 25.018.00 | 8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
19.0 | 25.019.00 | 8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
20.0 | 25.020.00 | 8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
21.0 | 25.021.00 | 8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
26 - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial - carga tributária equivalente a 12%.
Descrição | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17% |
Convênio ICMS 52/93 |
34% |
3,60% 8,60% 11,60% |
34,00% 41,61% 46,18% |
4,08% 9,99% 13,54% |
17% |
12% 7% 4% |
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 25% |
Convênio ICMS 52/93 |
34% |
3,60% 8,60% 11,60% |
34,00% 41,61% 46,18% |
4,08% 9,99% 13,54% |
25% |
12% 7% 4% |
Demais Contribuintes
Descrição | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17% |
Convênio ICMS 52/93 |
34% |
10,10% 15,10% 18,10% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 25% |
Convênio ICMS 52/93 |
34% |
20,50% 25,50% 28,50% |
57,23% 66,16% 71,52% |
27,31% 34,54% 38,88% |
25% |
12% 7% 4% |
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 26.001.00 | 8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
(Revogado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017):
27 -VIDROS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | Multiplicador Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
1.0 | 27.001.00 | 7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo | Protocolo 85/2011 | 37% | 11,29% 16,29% 19,29% | 45,25% 53,51% 58,46% | 12,69% 19,10% 22,94% | 17% | 12% 7% 4% |
2.0 | 27.002.00 | 7013 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 4% |
3.0 | 27.003.00 | 7013.37.00 | Outros copos, exceto de vitrocerâmica | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 4% |
4.0 | 27.004.00 | 7013.42.90 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica | RICMS (ST interna) | 45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% | 12% 7% 4% |
28 - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes: (Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº1 DE 2017):
Alíquota interna 25% (Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017)
MVA 45%; (Acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 2017);
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
1.0 | 28.001.00 | 3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 1.0 / 28.001.00 / 3303.00.10 / Perfumes (extratos) / Convénio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
2.0 | 28.002.00 | 3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 2.0 / 28.002.00 / 3303.00.20 / Águas-de-colônia / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
3.0 | 28.003.00 | 3304.10.00 |
Produtos de maquiagem para os lábios |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 3.0 / 28.003.00 / 3304.10.00 / Produtos de maquiagem para os lábios / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
4.0 | 28.004.00 | 3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 4.0 / 28.004.00 / 3304.20.10 / Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
5.0 | 28.005.00 | 3304.20.90 |
Outros produtos de maquiagem para os olhos |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 5.0 / 28.005.00 / 3304.20.90 / Outros produtos de maquiagem para os olhos / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51%/ 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
6.0 | 28.006.00 | 3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 6.0 / 28.006.00 / 3304.30.00 / Preparações para manicuros e pedicuros / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
7.0 | 28.007.00 | 3304.91.00 |
Pós para maquiagem, incluindo os compactos |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 7.0 / 28.007.00 / 3304.91.00 / Pós para maquiagem, incluindo os compactos / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
8.0 | 28.008.00 | 3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 8.0 / 28.008.00 / 3304.99.10 / Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
9.0 | 28.009.00 | 3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 9.0 / 28.009.00 / 3304.99.90 / Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
10.0 | 28.010.00 | 3304.99.90 |
Preparações antissolares e os bronzeadores |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
11.0 | 28.011.00 | 3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
12.0 | 28.012.00 | 3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 12.0 / 28.012.00 / 3305.20.00 / Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
13.0 | 28.013.00 | 3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 13.0 / 28.013.00 / 3305.90.00 / Outras preparações capilares / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 12,82% 18,81% 22,43% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
14.0 | 28.014.00 | 3305.90.00 |
Tintura para o cabelo |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 14.0 / 28.014.00 / 3305.90.00 / Tintura para o cabelo / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
15.0 | 28.015.00 | 3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 | 28.016.00 | 3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 | 28.017.00 | 3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
18.0 | 28.018.00 | 3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
|
Nota: Redação Anterior: 18.0 / 28.018.00 / 3307.90.00 / Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
19.0 | 28.019.00 | 3307.90.00 |
Outras preparações cosméticas |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 19.0 / 28.019.00 / 3307.90.00 / Outras preparações cosméticas / Convênio ICMS 45/1999 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
20.0 | 28.020.00 | 3401.11.90 |
Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
21.0 | 28.021.00 | 3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
22.0 | 28.022.00 | 3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
23.0 | 28.023.00 | 3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
24.0 | 28.024.00 | 4818.20.00 |
Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
24.1 | 28.024.01 | 4818.20.00 |
Toalhas de mão |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
|
25.0 | 28.025.00 | 8214.10.00 |
Apontadores de lápis para maquiagem |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
25.1 | 28.025.01 | 8214.10.00 |
Espátulas, abre-cartas e raspadeiras |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
|
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
25.2 | 28.025.02 | 8214.10.00 |
Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
|
26.0 | 28.026.00 | 8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
27.0 | 28.027.00 | 9603.29.00 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
27.1 | 28.027.01 | 9603.29.00 |
Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
|
28.0 | 28.028.00 | 9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
28.1 | 28.028.01 | 9603.30.00 |
Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
|||
29.0 | 28.029.00 | 9616.10.00 |
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
30.0 | 28.030.00 | 9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
31.0 | 28.031.00 | 4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
32.0 | 28.032.00 | 9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças("pinceguiches"), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes |
Convênio ICMS 45/99 |
45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
33.0 | 28.033.00 |
3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 |
Mamadeiras |
Convênio ICMS 45/99 |
45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51 % |
17% |
12% 7% 4% |
34.0 | 28.034.00 | 4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas |
Convênio ICMS 45/99 |
45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51 % |
17% |
12% 7% 4% |
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
35.0 | 28.035.00 | 1211.90.90 |
Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes |
Convênio ICMS 45/99 |
45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51 % |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 35.0 / 28.035.00 / Capítulos 33 e 34 / Outros produtos de cosméticos e de higiene pessoalnão relacionados em outros itens deste anexo / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
36.0 | 28.036.00 | 3926.20.00 |
Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas |
Convênio ICMS 45/99 |
45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% | 14,13% 20,62% 24,51% | 17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 36.0 / 28.036.00 / Capítulos 44, 64, 65, 82, 90 e 96 / Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
37.0 | 28.037.00 | 3926.40.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos |
Convênio ICMS 45/99 |
45% | 12,65% 17,65% 20,65% | 53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51 % |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 37.0 / 28.037.00 / Capítulos 39, 42, 48, 71, 83, 90 e 91 / Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta- cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
38.0 | 28.038.00 | 3926.90.90 |
Outras obras de plásticos |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 38.0 / 28.038.00 / Capítulos 61, 62 e 64 / Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
39.0 | 28.039.00 | 4202.22.10 |
Bolsas de folhas de plástico |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 39.0 / 28.039.00 / Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 / Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
40.0 | 28.040.00 | 4202.22.20 |
Bolsas de matérias téxteis |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 40.0 / 28.040.00 / Capítulos 39, 40, 56, 63, 66, 69, 70, 73, 82, 83, 84, 91, 94, 96 / Artigos de casa / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
41.0 | 28.041.00 | 4202.29.00 |
Bolsas de outras matérias |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 41.0 / 28.041.00 / Capítulos 13 e 15 a 23 / Produtos das indústrias alimentares e bebidas / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
42.0 | 28.042.00 | 4202.39.00 |
Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 42.0 / 28.042.00 / Capítulo 33 / Produtos destinados à higiene bucal / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
43.0 | 28.043.00 | 4202.92.00 |
Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias téxteis |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 43.0 / 28.043.00 / Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 / Produtos de limpeza e conservação doméstica / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
44.0 | 28.044.00 | 4202.99.00 |
Outros artefatos, de outras matérias |
Convênio ICMS 45/99 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nota: Redação Anterior: 44.0 / 28.044.00 / Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a- porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo / Convênio ICMS 45/99 / 45% / 12,65% 17,65% 20,65% / 53,73% 62,47% 67,71% / 14,13% 20,62% 24,51% / 17% / 12% 7% 4% |
||||||||||
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
45.0 | 28.045.00 | 4819.20.00 |
Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
46.0 | 28.046.00 | 4819.40.00 |
Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
47.0 | 28.047.00 | 4821.10.00 |
Etiquetas de papel ou cartão, impressas |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
48.0 | 28.048.00 | 4911.10.90 |
Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
49.0 | 28.049.00 | 6115.99.00 |
Outras meias de malha de outras matérias téxteis |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
50.0 | 28.050.00 | 6217.10.00 |
Outros acessórios confeccionados, de Vestuário |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
51.0 | 28.051.00 | 6302.60.00 |
Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
52.0 | 28.052.00 | 6307.90.90 |
Outros artefatos têxteis confeccionados |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
53.0 | 28.053.00 | 6506.99.00 |
Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
54.0 | 28.054.00 | 9505.90.00 |
Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
55.0 | 28.055.00 | Capítulo 33 |
Produtos destinados à higiene bucal |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
56.0 | 28.056.00 | Capítulos 33 e 34 |
Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
57.0 | 28.057.00 | Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 90 e 96 |
Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
58.0 | 28.058.00 | Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 90 e 91 |
Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
59.0 | 28.059.00 | Capítulos 61, 62 e 64 |
Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
60.0 | 28.060.00 | Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 |
Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
61.0 | 28.061.00 | Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 |
Artigos de casa |
Convênio ICMS 45/1999 | 45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
62.0 | 28.062.00 | Capítulos 13 e 15 a 23 |
Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
|
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
63.0 | 28.063.00 | Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73,84, 85 e 96 |
Produtos de limpeza e conservação doméstica |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
|
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
64.0 | 28.064.00 | Capítulos 39, 49, 95, 96 |
Artigos infantis |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
|
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DIAT Nº 1 DE 31/03/2017): | ||||||||||
999.0 | 28.999.00 |
Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
ANEXO II
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 96 DO RICMS - DECRETO 008/98
Antecipação Parcial
Nota 1: Nas operações de entrada interestadual de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, nos termos do artigo 96, do RICMS/AC.
Nota 2: Não será aplicado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em caso de inadimplência, o percentual de 60% previsto no § 14 do art. 96 do Decreto 008/98, nas entradas interestaduais de mercadorias para comercialização.
Procedência |
Ato Legal | Percentual de Antecipação Tributária -Estabelecimento em situação fiscal regular | Percentual de Antecipação Tributária - Contribuinte Inadimplente | Alíquota Interna |
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; | Art. 96 do RICMS | 9% | 14,40% | 17% |
Mercadoria Nacional oriunda das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | Art. 96 do RICMS | 14% | 22,40% | 17% |
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação; | Art. 96 do RICMS | 17% | 27,20% | 17% |
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; | Art. 96 do RICMS | 17% | 27,20% | 25% |
Mercadoria nacional oriunda da Região Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; | Art. 96 do RICMS | 22% | 35,20% | 25% |
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação. | Art. 96 do RICMS | 25% | 40% | 25% |
ANEXO III
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CESTA BÁSICA CONFORME O ARTIGO 184-H DO RICMS/AC - DECRETO 008/98
CESTA BÁSICA
ANEXO IV
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO; ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES); MATERIAIS PARA USO, CONSUMO OU ATIVO I MOBILIZADO
DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS SIMPLES NACIONAL, INSUMO INDUSTRIAL, USO E CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO
Nota 1: Na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá ser observado o limitador de crédito de 7% (RICMS/AC, art. 184-H, § 12).
Nota 2: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1.358/00 - COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15.085/2006, conforme art. 97, I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2.716/2015).
Nota 3: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/00 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1°, § 4°, da Lei 1.358/00.
Procedência |
Ato Legal | Percentual de Antecipação | Alíquota interna | Alíquota Interestadual |
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo | Art. 97, do RICMS |
5% 13% |
17% |
12% 4% |
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo | Art. 97, do RICMS Art. 184-H e § 12, do RICMS |
10% 13% |
17% |
12% 4% |
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo | Art. 97, do RICMS |
10% 13% |
17% |
7% 4% |
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo | Art. 97, do RICMS Art. 184-H e § 12, do RICMS |
10% 13% |
17% |
7% 4% |
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo | Art. 97, do RICMS |
13% 21% |
25% |
12% 4% |
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo | Art. 97, do RICMS |
18% 21% |
25% |
7% 4% |
ANEXO V
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS DO CONVÊNIO ICMS 52/91, INCLUÍDOS OU NÃO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ADQUIRIDOS POR CONSUMIDOR FINAL, REGULARMENTE INSCRITO, DESTINADOS AO USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO
CONSUMIDOR FINAL REGULARMENTE INSCRITO
Produtos | Base Legal | Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL (%) | Alíquota Interna | Alíquota Interestadual |
Anexo I Convênio ICMS 52/91 | Art. 97, I e II, do RICMS |
0,00% 3,66% 13,00% |
17% |
12% 7% 4% |
Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91) |
||||
Produtos | Base Legal | Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL (%) | Alíquota Interna | Alíquota Interestadual |
Anexo II Convênio ICMS 52/91 | Art. 97, I e II, do RICMS |
0,00% 1,50% 13,00% |
17% |
12% 7% 4% |
ANEXO VI
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NO CASO DE MERCADORIA OU ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR - ARTIGO 96-B DO RICMS/AC - DECRETO 008/98
CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS, ESTABELECIMENTOS COM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR E MERCADORIAS EM SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR
Nota 1: Este anexo refere-se à margem de valor agregado (MVA) a ser aplicada para apuração do ICMS antecipação tributária, nas entradas de mercadorias não inseridas na substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular, nos termos da Tabela IV, do RICMS/AC.
Nota 2: As margens de valor agregado (MVA) aqui elencadas não se aplicam às aquisições interestaduais por consumidor final não contribuinte do ICMS, de que trata a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015, casos em que deverão ser observados percentuais de repartição de receita constantes no artigo 64-B, da Lei Complementar Estadual 55/97, com nova redação dada pela LCE 304/2015.
Mercadoria |
MVA |
Tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92 | 10% |
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica | 45% |
Relógios, móveis e brinquedos; | 55% |
Perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, material hospitalar, ferragens em geral, e outros produtos não relacionados | 70% |
Óculos, armações e lentes, jóias | 80% |
Perfumarias e cosméticos de franquias. | 100% |
ANEXO VII
TABELA DE MULTIPLICADORES E PERCENTUAIS DE CRÉDITOS LIMITADOS NA ENTRADA DE FRANGO E SUÍNO ORIUNDOS DOS ESTADOS INDICADOS NA PORTARIA 476/2011
CORTES DE FRANGO IN NATURA E SUÍNO IN NATURA, RESFRIADOS OU CONGELADOS, FRANGO E SUÍNO INDUSTRIALIZADOS, E EMBUTIDOS
Nota 1: Os percentuais indicados neste Anexo não se aplicam aos optantes pelo Simples Nacional (exceto desenquadrados para fins de ICMS) ou às operações provenientes de Estados não indicados nesta norma, casos em que se remete ao regramento do Decreto 3.912/2015 e alterações;
Nota 2: Os percentuais de cálculo indicados observam o limitador de crédito da origem pela Portaria 476/2011 e Margem de Valor Agregado de 45% (Dec. 3.912/2015);
Nota 3: As disposições da Portaria 476/2011, relativamente ao frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, encontram-se revogadas pelo art. 184-G, IV, do RICMS/AC, com nova redação dada pelo Decreto 3.632/2015, que dispõe de forma diversa;
Nota 4: A exigência do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá observar limitador de crédito de 7% (sete por cento), de acordo como artigo 184-H, e § 12, do RICMS/AC;
Nota 5: A tributação na forma deste Anexo não enseja o direito a apropriação ou concessão de crédito fiscal.
Estado de origem Produtos | Rondônia | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Goiás | Minas Gerais | Paraná | Santa Catarina | Rio Grande do Sul | São Paulo | ||||||||
Frango inteiro | |||||||||||||||||
Crédito limitado | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||||||||
Multiplicador | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||||||||
Cortes de frango in natura e suínos in natura resfriados e congelados | |||||||||||||||||
crédito limitado | 1,5% | 0,6% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||||||||
multiplicador | 23,15% | 24,05% | 24,65% | 24,65% | 24,65% | 24,65% | 24,65% | 24,65% | 24,65% | ||||||||
Frango e Suíno industrializados e embutidos | |||||||||||||||||
crédito limitado | 1,5% | 0,6% | 7% | 0,35% | 0% | 0% | 7% | 7% | 0% | ||||||||
multiplicador | 23,15% | 24,05% | 17,65% | 24,30% | 24,65% | 24,65% | 17,65% | 17,65% | 24,65% |
ANEXO VIII
PERCENTUAIS DE TRIBUTAÇÃO NA AQUISIÇAO EM LICITAÇÃO PÚBLICA DE MERCADORIAS OU BENS, IMPORTADOS DO EXTERIOR, APREENDIDOS OU ABANDONADOS
Aquisição em Licitação Pública (inclusive leilão)