Instrução Normativa DIAT nº 1 DE 31/03/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 abr 2017

Altera e acrescenta itens ao Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016, que dispõe sobre os percentuais de base de cálculo para lançamento do ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Acre sujeitas à substituição tributária e antecipação tributária.

O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

Considerando a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação;

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando os Convênios ICMS ns. 53, de 8 de julho de 2016; 117, de 21 de outubro de 2016 e 132, de 9 de dezembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016, passa a vigorar com as alterações e acréscimos conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes itens do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2016:

I - os segmentos 15 - Plásticos, 18 - Produtos Cerâmicos e 27 - Vidros;

II - os itens 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 do segmento 3 - Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Água e Outras Bebidas e 55.0 e 61.0 do segmento 17 - Produtos Alimentícios.

Israel Monteiro de Souza

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016

"ANEXO I

.......

I - segmento 1 - Autopeças:

a) alteração nos itens do 35.0, 44.0, 45.0, 61.0, 62.0, 64.0, 69.0, 90.0, 127.0 e 129.

b) itens acrescentados: 45.1, 62.1 e 999.0

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
35.0 01.035.00 8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.0 01.062.00 8527.21.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
64.0 01.064.00 8534.00 .....
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
90.0 01.090.00 ..... .....
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
999.0 01.999.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

II - alteração nos itens 1.0 a 25.0 do segmento 2 - Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope, alíquota interna: 33% MVA Original: 100%

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
2.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
3.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
4.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
5.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
6.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
7.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
8.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
9.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
10.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
11.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
12.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
13.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
14.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
15.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
16.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
17.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
18.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
19.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
20.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
21.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
22.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
23.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
24.0 ..... ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
999.0 02.999.00 ..... ..... ..... 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%

III - alteração nos itens 1.0, 3.0 a 5.0, 7.0, 10.0, 11.0, 13.0 a 16.0 e 21.0 a 23.0, do segmento 3 - Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Água e Outras Bebidas:

Cervejas e chopes alíquota interna: 27%;

Refrigerantes e Água mineral até 1.500 ml e Cerveja sem álcool alíquota interna: 25%

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 03.001.00 ..... ..... ..... 160% 53,00%
58,00%
61,00%
- - 25% 12%
7%
4%
3.0 03.003.00 ..... ..... ..... 80% 33,00%
38,00%
41,00%
- - 25% 12%
7%
4%
4.0 03.004.00 ..... ..... ..... 65% 29,25%
34,25%
37,25%
- - 25% 12%
7%
4%
5.0 03.005.00 ..... ..... ..... 80% 33,00%
38,00%
41,00%
- - 25% 12%
7%
4%
7.0 03.007.00 2202.10.00 Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificial mente, exceto os refrescos e refrigerantes ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
10.0 03.010.00 ..... ..... ..... 75% 31,75%
36,75%
39,75%
- - 25% 12%
7%
4%
11.0 03.011.00 ..... ..... ..... 85% 34,25%
39,25%
42,25%
- - 25% 12%
7%
4%
13.0 03.013.00 2106.90
2202.90.00
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
14.0 03.014.00 2106.90
2202.90.00
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
15.0 03.015.00 2106.90
2202.90.00
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
16.0 03.016.00 2106.90
2202.90.00
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
21.0 03.021.00 ..... ..... ..... 140% 52,80%
57,80%
60,80%
- - 27% 12%
7%
4%
22.0 03.022.00 ..... ..... ..... 90% 35,50%
40,50%
43,50%
- - 25% 12%
7%
4%
23.0 03.023.00 ..... ..... ..... 140% 52,80%
57,80%
60,80%
- - 27% 12%
7%
4%

IV - alteração no item 5.0 do segmento 4 - Cigarros e outros Produtos Derivados do Fumo: Alíquota interna - 30%

ITEM CEST N C M / SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos ..... ..... 33,00%
38,00%
41,00%
- - 30% 12%
7%
4%
2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção ..... ..... 33,00%
38,00%
41,00%
- - 30% 12%
7%
4%

V - alteração no item 5.0 do segmento 6 - Combustíveis e Lubrificantes:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviacão - QAV ..... 30% 73,33% 25% 12%
7%
4%

Nota 1: O item 4.0 e 19.1 consta no anexo II do Convênio ICMS 52/1991 - Redução de Base de Cálculo do ICMS em 67,06% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 5,60% nos termos da cláusula segunda, inciso II

VI - segmento 8 - Ferramentas:

alteração nos itens 7.0, 11.0, 13.0, 16.0, 17.0 e 19.0

item acrescentado: 19.1

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
7.0 08.007.00 8202 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
11.0 08.011.00 8206.00.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
13.0 08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
16.0 08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (?cermets?), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
17.0 08.017.00 8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
19.0 08.019.00 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
19.1 08.019.01 8467.81.00 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola RICMS (ST interna) 50% 13,50%
18,50%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
15,04%
21,57%
25,49%
17% 12%
7%
4%
19.1 08.019.01 8467.81.00 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/1991 - Redução de base de cálculo (exceto importados).
RICMS (ST interna) Anexo II Convênio ICMS 52/1991 50% 1,40%
4,30%
21,50%
59,04%
68,07%
73,49%
1,91%
5, 3 1 %
25,49%
17% 12%
7%
4%

VII - segmento 10 - Materiais de Construção e Congêneres:

a) alteração nos itens do 12.0, 17.0, 45.0, 51.0 e 59.0

b) itens acrescentados: 45.1, 59,1 e 80.0

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... 12%
7%
4%
17.0 10.017.00 3925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... 12%
7%
4%
45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso ..... ..... ..... ..... ..... ..... 12%
7%
4%
45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados ..... 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 ..... 69,13% 16,75%
21,75%
24,75%
79,32%
89,51%
95,62%
18,48%
25,22%
29,26%
17% 12%
7%
4%
80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Protocolo 85/2011 37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%

VIII - segmento 11 - Materiais de Limpeza:

a) alteração nos itens 1.0, e 7.0

b) item acrescentado: 12.0

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 11.001.00 3402.20.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
7.0 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
12 11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

IX - alteração nos itens 10.0, 10.1 e 11.0 do segmento 13 - Medicamentos de Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos para Uso Humano:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva .. ..... ..... ..... ..... ..... .....
10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

X - alteração no segmento 14 - Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
4.0 14.004.00 3919
3921
3920 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
5.0 14.005.00 3924 Artefatos de higiene/ toucador de plástico, exceto os para uso na construção RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
6.0 14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
7.0 14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
8.0 14.008.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
9.0 14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica RICMS (ST Interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
10.0 14.010.00 6912.00.00 Velas para filtros RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
11.0 14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
12.0 14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
13.0 14.013.00 4813.10.00 Papel para cigarro RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

XI - alteração nos itens 4.0, 7.0 e 8.0 do segmento 16 - Pneumáuticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
7.0 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
8.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

XII - segmento 17 - Produtos Alimentícios:

a) alteração nos itens 5.0, 24.0, 26.0, 27.0, 27.1, 44.0, 44.1, 46.0, 48.0, 49.0, 53.0, 54.0, 56.0, 57.0, 58.0, 59.0, 67.0, 67.1, 79.0, 80.0, 83.0, 84.0, 87.0 e 107.0;

b) itens acrescentados: 5.1, 6.1, 24.1, 24.2, 24.3, 24.4, 25.2, 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 46.1, 48.2, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 53.1, 53.2, 54.1, 54.2, 56.1, 56.2, 79.1, 79.2, 79.3, 79.4, 79.5, 79.6, 80.1, 87.1, 96.2, 96.3, 110.0 ao 115.0.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
5.0 17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
5.1 17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
6.1 17.006.01 1806.10.00 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
24.0 17.024.00 0406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
24.1 17.024.01 0406.10.10 Queijo mussarela RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
24.2 17.024.02 0406.10.90 Queijo minas frescal RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
24.3 17.024.03 0406.10.90 Queijo ricota RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
24.4 17.024.04 0406.10.90 Queijo petit suisse RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
25.2 17.025.02 0405.90.90 Manteiga de garrafa RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
26.0 17.026.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
27.0 17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
27.1 17.027.01 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg ..... 60% 15,20%
20,20%
23,20%
..... ..... 17% 12%
7%
4%
46.0 17.046.00 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
46.1 17.046.01 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
48.2 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozi - das, nem recheadas, nem preparadas de outro modo exceto a descrita no CEST 17.049.04 RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
49.2 17.049.02 1902.1 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
49.3 17.049.03 1902.19.00 Massas RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
49.4 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
49.5 17.049.05 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas de - rivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02 RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
54.0 17.054.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
54.1 17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054 .02 RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
54.2 17.054.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
56.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17 .056 .00 e 17 .056 .01 RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
57.0 17.057.00 1905.32.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
58.0 17.058.00 1905.32.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
59.0 17.059.00 1905.40.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
67.0 17.067.00 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
67.1 17.067.01 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
79.0 17.079.00   1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
79.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
79.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
79.4 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
79.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína outras, incluindo as misturas RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
79.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71% 14,13% 20,62% 24,51% 17% 12%
7%
4%
80.0 17.080.00 1604 Preparações e conservas de peixes; ca-viar e seus sucedâneos preparados a par-tir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
80.1 17.080.01 1604.20.10 Outras preparações e conservas de atuns RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
83.0 17.083.00 0210.20.00
0210.99.00
1502
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
84.0 17.084.00 0206 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
87.0 17.087.00 0207
0209
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
87.1 17.087.01 0203 0206
0209 0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
96.2 17.096.02 0901 Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
96.3 17.096.03 0901 Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
107.0 17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo in-ferior ou igual a 500 g, exceto as prepara-ções indicadas no CEST 17.109.00              
110.0 17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
111.0 17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoóli- cas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
112.0 17.112.00 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto iso- tônicos e energéticos ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
113.0 17.113.00 2101.20
2202.90.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
114.0 17.114.00 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
115.0 17.115.00 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas ..... 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%

XIII - acrescido o item 5.1, ao segmento 19 - Produtos de Papelaria:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
5.1 19.005.01 4202.1
4202.9
Baús, malas e maletas para viagem RICMS (ST interna) 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
  17% 12%
7%
4%

XV - segmento 20 - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:

.......

Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes:

Alíquota interna 25%

MVA 45%;

a) alteração nos itens: 9.0, 10.0, 11.0, 13.0,14.0, 15.0, 18.0, 19.0, 20.0, 22.0 e 32.0

b) item acrescentado: 32.1

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
15.0 20.015.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares. ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
32.0 20.032.00 ..... Outros produtos de perfumaria preparados ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13% 79,80% 85,60% 7% 30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
4%
32.1 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados ..... 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%

XVI - segmento 21 - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos E Eletrodomésticos:

a) alteração nos itens 10.0, 14.0, 51.0, 53.0, 55.0, 67.0, 73.0, 98.0 e 122.0

b) itens acrescentados: 53.1, 55.1, 67.1, 98.1, 123.0 ao 126.0

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
10.0 21.010.00 ..... Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
14.0 21.014.00 ..... Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
51.0 21.051.00 ..... Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
53.0 21.053.00 ..... Telefones para redes celulares, exceto por satélite, e os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
53.1 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite ..... 25% 9,25%
14,25%
17,25%
32,53%
40,06%
44,58%
10,53%
1 6, 8 1 %
20,58%
17% 12%
7%
4%
55.0 21.055.00 8517.18.91 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
55.1 21.055.01 8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos ..... 38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%
67.0 21.067.00 8528.49.29
8528.59.20
8528.69
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
67.1 21.067.01 8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 ..... 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
73.0 21.073.00 ..... Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
98.0 21.098.00 ..... Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
98.1 21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água ..... 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
122.0 21.122.00 ..... Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00 ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
123.0 21.123.00 9405.10
9405.9
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes Protocolo ICMS 84/2011 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
124.0 21.124.00 9405.20.00
9405.9
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes Protocolo ICMS 84/2011 39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
125.0 21.125.00 9405.40
9405.9
Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes Protocolo ICMS 84/2011 32% 10,44%
15,44%
18,44%
39,95%
47,90%
52,67%
11,80%
18,14%
21,95%
17% 12%
7%
4%
126.0 21.126.00 8542.31.90 Microprocessador RICMS (ST interna) 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,10%
51,30%
56,10%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%

XVII - acrescentado o item 3.0, ao segmento 24 - Tintas e Vernizes:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult. Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
3.0   3 2 0 4
3205.00.00
3206
32.12
24.003.00 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes ..... 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,13%
51,27%
56,14%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%

XVIII - segmento 28 - Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta:

a) alteração nos itens 1.0 ao 10.0, 12.0,13. 0,14. 0, 18.0, 19.0, 35.0, 36.0, 37.0, 38.0, 39.0, 40.0, 41.0, 42.0, 43 e 44.0

b) itens acrescentados: 24.1, 25.1, 25.2, 27.1, 28.1, 45.0 ao 64.0 e 999.0

Cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes:

Alíquota interna 25%

MVA 45%;

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Mult. Original MVA Ajustada Mult Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) Convénio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
8.0 28.008.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
9.0 28.009.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
10.0 28.010.00 3304.99.90 Preparações antissolares e os bronzeadores Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
12.0 28.012.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
13.0 28.013.00 3305.90.00 Outras preparações capilares Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
14.0 28.014.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
18.0 28.018.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
19.0 28.019.00 3307.90.00 Outras preparações cosméticas Convênio ICMS 45/1999 45% 24,25%
29,25%
32,25%
70,13%
79,80%
85,60%
30,53%
37,95%
42,40%
25% 12%
7%
4%
24.1 28.024.01 4818.20.00 Toalhas de mão Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
25.1 28.025.01 8214.10.00 Espátulas, abre-cartas e raspadeiras Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
25.2 28.025.02 8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
27.1 28.027.01 9603.29.00 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
28.1 28.028.01 9603.30.00 Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
   
35.0 28.035.00 1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
36.0 28.036.00 3926.20.00 Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
37.0 28.037.00 3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
38.0 28.038.00 3926.90.90 Outras obras de plásticos ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
39.0 28.039.00 4202.22.10 Bolsas de folhas de plástico ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
40.0 28.040.00 4202.22.20 Bolsas de matérias téxteis ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
41.0 28.041.00 4202.29.00 Bolsas de outras matérias ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
42.0 28.042.00 4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
43.0 28.043.00 4202.92.00 Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias téxteis ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
44.0 28.044.00 4202.99.00 Outros artefatos, de outras matérias ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
45.0 28.045.00 4819.20.00 Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
46.0 28.046.00 4819.40.00 Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
47.0 28.047.00 4821.10.00 Etiquetas de papel ou cartão, impressas Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
48.0 28.048.00 4911.10.90 Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
49.0 28.049.00 6115.99.00 Outras meias de malha de outras matérias téxteis Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
50.0 28.050.00 6217.10.00 Outros acessórios confeccionados, de Vestuário Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
51.0 28.051.00 6302.60.00 Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
52.0 28.052.00 6307.90.90 Outros artefatos têxteis confeccionados Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
53.0 28.053.00 6506.99.00 Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
54.0 28.054.00 9505.90.00 Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
55.0 28.055.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
56.0 28.056.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
57.0 28.057.00 Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 90 e 96 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
58.0 28.058.00 Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 90 e 91 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
59.0 28.059.00 Capítulos 61, 62 e 64 Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
60.0 28.060.00 Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
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24,51%
17% 12%
7%
4%
61.0 28.061.00 Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 Artigos de casa Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
62.0 28.062.00 Capítulos 13 e 15 a 23 Produtos das indústrias alimentares e bebidas Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
63.0 28.063.00 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73,84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
62,47%
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24,51%
17% 12%
7%
4%
64.0 28.064.00 Capítulos 39, 49, 95, 96 Artigos infantis Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
53,73%
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67,71%
14,13%
20,62%
24,51%
17% 12%
7%
4%
999.0 28.999.00   Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo Convênio ICMS 45/1999 45% 12,65%
17,65%
20,65%
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