Deliberação JUCERJA nº 79 DE 04/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 dez 2014

Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para o exercício de 2015.

(Revogado pela Deliberação JUCERJA Nº 90 DE 16/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária nº 1982, realizada em 03 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do art. 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e

Considerando o que consta no processo nº E-11/006/00.340/2014,

Delibera:

Art. 1º Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 67, de 06 de setembro de 2012.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2014

CARLOS DE LA ROCQUE

Presidente

ANEXO I

DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 79/2014

Ordem ATOS PREÇO      
SERVIÇOS PRESTADOS NORMAL MEI ME EPP
01 EMPRESÁRIO        
Inscrição, Alteração e Extinção 198,00 isento 99,00 99,00
01.1 Por via adicional        
02 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI 321,00 Isento 160,00 160,00
Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição.        
02.1 Por via adicional        
03 SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO AS POR AÇÕES 321,00 Isento 160,00 160,00
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios, Distrato Social.        
03.1 Por via adicional        
04 SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA 473,00      
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembleia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.        
04.1 Por via adicional        
05 COOPERATIVA 459,00      
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria        
05.1 Por via adicional        
06 FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA        
Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização, Cancelamento de autorização.        
06.1 Por via adicional        
07 CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES 473,00      
Registro, Alteração, Cancelamento.        
07.1 Por via adicional        
08 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL 267,00      
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.        
           
08.1 Por via adicional        
09 DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL        
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos. 136,00      
09.1 Por via adicional        
10 TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL        
10.1 Matrícula 308,00      
  10.2 Pedido de Transferência de Matrícula 308,00      
10.3 Cancelamento de Matrícula 308,00      
10.4 Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial 308,00      
10.5 Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial 308,00      
11 LEILOEIRO        
  11.1 Matrícula 308,00      
11.2 Cancelamento de Matrícula 308,00      
12 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 136,00      
13 RECURSO AO PLENÁRIO 136,00      
14 PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE 15,00      
15 CONSULTA A DOCUMENTOS

Por ato arquivado
15,00      
16 CERTIDÕES        
16.1 Certidão Simplificada 99,00      
  16.1.1-Por via adicional 99,00      
  16.1.2 - Adicional por remessa via postal (*)      
16.2 Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) 99,00      
  16.2.1 - Empresário 99,00      
16.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI        
  16.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações 149,00      
  16.2.4 - Sociedades por Ações, Empresa Pública 149,00      
  16.2.5 - Cooperativa 149,00      
  16.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira        
  16.2.7 - Consórcio        
    16.2.8 - Grupo de Sociedades        
  16.2.9 - Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões)        
16.3 Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados - por folha) 167,00      
  16.3.1- Por via adicional 167,00      
16.3.2 - Adicional por remessa via postal (*)      
(*) O interessado deverá encaminhar junto à documentação, envelope tipo SEDEX devidamente endereçado ao destinatário dos documentos
17 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL        
A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.        
17.1 Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas 61,00      
17.2 Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros 117,00      
17.3 Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas 61,00      
17.4 Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas 77,00      
18 EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 75,00      
19 TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice versa ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. 459,00      
20 REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES        
  20.1 Escritura de Emissão de Debêntures 459,00      
20.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures 459,00      
21 SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.        
21.1 Abertura, alteração ou extinção de filial        
21.1.1 - Adicional por remessa via postal        
21.2 Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção.        
21.2.1 - Adicional por remessa via postal        
21.3 Transferência de sede para outra Unidade da Federação        
21.3.1 - Adicional por remessa via postal        
21.4 Arquivamento de outros atos        
21.4.1 - Adicional por remessa via postal        
22 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS        
22.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético, CD ou de forma eletrônica 4,00      
22.2 Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico 4,00      
22.3 Prestação de informações mediante acesso eletrônico. 4,00      

(*) Os valores estabelecidos referem-se ao atendimento presencial ou via internet.

ANEXO II

DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 79/2014

ORDEM TABELA DE REFERENCIA PARA AS MULTAS APLICADAS PELAS JUNTAS COMERCIAIS PREÇO
01 Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio. 145,00
02 Nas reincidências das infrações previstas no item anterior 292,00
03 Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja combinada pena. 584,00

ANEXO III

DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 79/2014

ORDEM CADn CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1) PREÇO
01 EMPRESÁRIO  
  01.1 - Inscrição 11,00 (2)
  01.2 - Alteração -
Inclui casos relacionados à sede, tais como: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); transformação (código de evento 046); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento 961).
Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo);

alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034).
11,00 (2)
01.3 - Abertura de Filial (código de eventos: 023, 029 e 032) 11,00 (2)
02 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADES EMPRESARIAIS E COOPERATIVAS  
  02.1 - Constituição Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Assembleia Geral de Constituição, Convenção de Grupo 23,00 (2)
  02.2 - Alteração Alteração contratual, Alteração de Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Alteração de Convenção de Grupo 23,00 (2)
  02.3 - Abertura de filial (código de evento: 023, 029 e 032) 176,00 (2)
03 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede
17,00 (2)

(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria MDIC nº 14, de 25 de janeiro de 2012.

ANEXO IV

DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 79/2014

ORDEM ATOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (1) PREÇO
01 EMPRESA ESTRANGEIRA  
1.1 Autorização para funcionar no Pais 240,00
1.2 Nacionalização 175,00
1.3 Alteração (modificações posteriores à autorização) 160,00
1.4 Cancelamento de Autorização 160,00
02 RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA* 125,00
03 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS -
CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração
 
3.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM  
3.2 Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico  
3.3 Prestação de informações mediante acesso eletrônico  

(1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o Código 6621

* Alterado pelo Decreto Federal nº 8.060, de 29 de julho de 2013.