Deliberação ANTT nº 327 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Autoriza novo prazo para a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, por meio de ocupação longitudinal, de interesse da Elektro Eletricidade e Serviços S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 171/2009, de 1º DE DEZEMBRO DE 2009 e no que consta do Processo nº 50500.004151/2009-11,

Delibera:

Art. 1º Autorizar novo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, por meio de ocupação longitudinal, no trecho entre o km 201+511m e o km 201+907m, na Pista Norte, em Arujá/SP, de interesse da Elektro Eletricidade e Serviços S/A.

Art. 2º Ratificar as recomendações contidas na Deliberação nº 151, de 17 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2009.

Art. 3º O novo prazo autorizado será contado a partir da assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso, que deverá ser encaminhado pela NovaDutra à Unidade Regional de São Paulo - URSP, com a maior brevidade possível.

Art. 4º A ocupação longitudinal para a implantação de rede de distribuição de energia elétrica autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 5.829,12 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos), calculado conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008, que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 5º A autorização concedida por meio desta Deliberação tem caráter precário, podendo ser revogada, suspensa ou cassada a qualquer tempo, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A Elektro abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, suspensão ou cassação da autorização, bem como de reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral