Decreto nº 8.225 de 01/08/2007

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 ago 2007

Institui alteração no Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base ainda no artigo 14 da Lei nº 3.882/1989 combinada com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e resolução nº 16, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 31 de julho de 2007.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...................................

I - será formalizado em requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Tributação e/ou Procuradoria Geral do Município (PGM), tão-somente no período de 02.07.2007 a 15.08.2007."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de agosto de 2007.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito