Decreto nº 6.850 de 20/11/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 nov 2001

Dispõe sobre o parcelamento de Créditos Tributários que especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, em especial, com base nos artigos 12, parágrafo único e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, Decreta:

Art. 1º Fica instituído o parcelamento de créditos originários de Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV e Laudêmios, limitado ao número máximo de 10(dez) parcelas.

Parágrafo Único - As parcelas serão fixadas obedecendo-se ao valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Tributação atenderá requisição de expedição de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal de Imóvel Específico - CNDFMIE, desde que, comprovadamente esteja regular o parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica concedido o desconto no valor do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ITIV, quando o pagamento for efetuado antes do vencimento e em parcela única da seguinte forma:

I até 30 de outubro de 2003, trinta por cento (30%);

II até 30 de novembro de 2003, vinte por cento (20%);

III até 30 de dezembro de 2003, dez por cento (10%).(Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 7.264, de 06.10.2003, DOM Natal de 11.10.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º - Fica concedido o desconto de 30% (trinta por cento) no valor do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV e nos Laudêmios, quando o pagamento for efetuado antes do vencimento e em parcela única."

Art. 4º O Secretário Municipal de Tributação fica autorizado a baixar os atos normativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.100 de 12 de novembro de 1997.

Palácio Felipe Camarão, em Natal(RN), 20 de novembro de 2001.

WILMA DE FARIA

Prefeita

ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal De Tributação