Decreto nº 7.264 de 06/10/2003

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 out 2003

Altera artigo do Decreto nº 6.850 de 20 de novembro de 2001 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base nos artigos 12. parágrafo único e 185. da Lei nº 3.881, de 11 de dezembro de 1989.

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.850, de 20 de novembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica concedido o desconto no valor do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ITIV, quando o pagamento for efetuado antes do vencimento e em parcela única da seguinte forma":

I até 30 de outubro de 2003, trinta por cento (30%);

II até 30 de novembro de 2003, vinte por cento (20%);

III até 30 de dezembro de 2003, dez por cento (10%).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2003.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrátio.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/Rn, 06 de outubro de 2003.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal de Tributação