Decreto nº 6589 DE 14/10/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 out 2021

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando o incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais;

Considerando que a retomada da economia no âmbito do Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-19;

Considerando a recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 14 de outubro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e determinações posteriores, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 6.555 , de 17 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.573 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º .....

I - .....

II - o limite de presença de público é de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 50% (cinquenta por cento);

III - .....

.....

X - .....

§ 2º .....

§ 3º O público autorizado a participar dos jogos na forma do § 1º deste artigo, poderá utilizar materiais de torcida, a exemplo de bandeiras, faixas, instrumentos musicais e similares."

Art. 3º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 6.502 , de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º.....

§ 2º Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o uso obrigatório de máscara e o cumprimento dos protocolos sanitários.

§ 3º .....

§ 4º ....."

Art. 4º Fica alterada a Tabela II do Anexo Único do Decreto nº 6.536 , de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO -