Decreto nº 54.367-A de 12/11/2007

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 jan 2008

Altera disposições do Decreto nº 54.190, de 11 de outubro de 2007 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 6º do Decreto nº 54.190, de 11 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 5º Os débitos referentes a parcelamentos anteriores, que não estejam ainda cancelados, poderão ser objeto de reparcelamento, com os benefícios previstos no inciso II do art. 1º deste Decreto."

Art. 2º a redução de base de cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens imóveis e Direitos a eles relativos, mediante ato oneroso Inter Vivos (ITBI) de que trata o art. 22 do Decreto nº 54.190, de 11 de outubro de 2007, fica prorrogada até 31 de março de 2008.

Art. 3º Os imóveis de uso residencial que não se enquadrem nos critérios definidos para a isenção prevista no art. 1º, inciso VI, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.491, de 29 de dezembro de 2005, serão tributados pela menor alíquota prevista na tabela anexa à Lei nº 8.035, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 4º O tratamento tributário previsto nos art. 7º da Lei nº 8.604, de 04 de outubro de 2007, deverá ser requerido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo, aplica-se ao requerimento de adesão ao regime especial de tributação simplificada por estimativa, com base fixa anual, efetuado nos termos do art. 31 do Decreto nº 54.190-A, de 11 de outubro de 2007. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 55.362, de 14.04.2008, DOM Belém de 17.04.2008)

Nota:
  1) Redação Anterior:
  "Art. 4º Os benefícios fiscais previstos nos arts. 3º e 7º da Lei nº 8.604, de 4 de outubro de 2007, deverão ser requeridos no prazo de 90 (noventa dias), contados da data da publicação deste Decreto.
  Parágrafo único. Ato do secretário Municipal de Finanças poderá prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de que trata o caput deste artigo."
  2) Ver Decreto nº 59.228, de 12.02.2009, DOM Belém de 12.02.2009, que torna sem efeito o prazo previsto neste artigo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 12 de novembro de 2007.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém