Decreto nº 49.900 de 06/12/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 dez 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 49.386, de 29 de agosto de 2005, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando a necessidade de aprimorar as determinações impostas aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e

Considerando o disposto no art. 66 da Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a regulamentação dos livros e documentos fiscais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 49.386, de 29 de agosto de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 37.888, de 18 de dezembro de 2000".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 02 de setembro de 2005.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, Belém, 06 de dezembro de 2005.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém