Decreto nº 49.386 de 29/08/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 set 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 37.888, de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Munícipio de Belém,

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e

Considerando o disposto no art. 66 da Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a regulamentação dos livros e documentos fiscais.

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 37.888, de 18 de dezembro de 2000.

"art. 11 É vedada a prorrogação de validade de quaisquer documentos fiscais, valendo os documentos fiscais cujas prorrogações foram autorizadas até a publicação deste Decreto".

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 37.888, de 18 de dezembro de 2000. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 49.900, de 06.12.2005, DOM Belém de 12.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 37.888, de 18 de dezembro de 2000."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 29 de agosto de 2005.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém