Decreto nº 4.661 de 21/11/2007

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 nov 2007

Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/69110, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I - Decreto nº 1.735, de 2 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II - Decreto nº 1.422, de 7 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

III - Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

IV - Decreto nº 3.010, de 6 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento;

V - Decreto nº 6.902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da CONFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;

VI - Decreto nº 7.745, de 5 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do Imposto;

VII - Decreto nº 7.726, de 3 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências;

VIII - Decreto nº 5.644, de 8 de julho de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a CONFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.2002;

IX - Decreto nº 3.382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;

X - Decreto nº 3.058, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;

XI - Decreto nº 247, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar e dá outras providências.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 1º de novembro de 2007 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de novembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador